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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/09/2026 · pág. 23

DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ), em favor da empresa: LEMAN MEDICAMENTOS E CIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 40.600.760/0001-54 no valor de R$ 257,39 (duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos).

Id: 2761846

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 04.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/016461/2026 - AUTORIZO a despesa referente à Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos Industrializados, provenientes do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 134/25 - FSERJ, a fim de atender às necessidades das unidades de saúde SEPM, em favor das empresas: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0007-34, com o valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - FILIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671/0022-86, com o valor de R$ 175,80 (cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos). Perfazendo valor total de: R$ 565,80 (quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).

Id: 2761906

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 04.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/008095/2026 - AUTORIZO a despesa referente à Medicamentos Antineoplásicos, Quimioterápicos e /ou Adjuvantes industrializados na forma do Edital - Pregão Eletrônico nº 121/2025, da FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FSERJ) em favor da empresa JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 04.380.569/0001-80 no valor de R$ 18.550,00 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais).

Id: 2761913

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 04/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350010/015449/2026 - AUTORIZO a despesa referente à Medicamentos Antineoplásicos, Quimioterápicos e /ou Adjuvantes industrializados, na forma do Edital - Pregão Eletrônico nº SRP nº 116/2025 - FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FSERJ) em favor da empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.864.942/0001-13, no valor de R$ 8.542,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais).

Id: 2761932

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ODONTOLOGIA

DESPA C H O S DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02.09.2026

PROCESSO N° SEI-350115/001046.A/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 578/2023, que tem como objeto a prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa CMVS RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.463.073/0001-10, no valor de R$ 94.147,57 (noventa e quatro mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.B/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 579/2023, que tem como objeto a prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa RADIO PERFECTA RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.250.352/0001-56, no valor de R$ 71.133,72 (setenta e um mil cento e trinta e três reais e setenta e dois centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.C/2022- AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº. 581/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através do regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI350115/001046/2022, em favor da empresa ODONTO RADIOLOGIA DE CAMPO GRANDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.268.003/0001-89, no valor de R$ 115.069,25 (cento e quinze mil e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.D/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 583/2023, que tem como objeto a prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa SK IMAGENS ODONTOLÓGICAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.339.592/0003-07, no valor de R$ 71.133,72 (setenta e um mil cento e trinta e três reais e setenta e dois centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.E/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 580/2023, que tem como objeto a prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa SK IMAGENS ODONTOLÓGICAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº09.339.592/0001-45, no valor de R$ 36.612,94 (trinta e seis mil seiscentos e doze reais e noventa e quatro centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.F/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 582/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa MARTINS E BASTOS RADIOLOGIA ORAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.856.799/0001-24, no valor de R$ 41.843,36 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.G/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 584/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Pro-

cesso Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa MARTINS E BASTOS RADIOLOGIA ORAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.856.799/0002-05, no valor de R$ 31.382,52 (trinta e um mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). PROCESSO N° SEI-350115/001046.H/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 585/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa MARTINS E BASTOS RADIOLOGIA ORAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.856.799/0005-58, no valor de R$ 20.921,68 (vinte mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.J/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 588/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa BARBOSA E FREIRE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.071.029/0002-31, no valor de R$ 20.921,68 (vinte mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.K/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 589/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa RX 5 IMAGEM ODONTOLÓGICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.611.105/0001-05, no valor de R$ 73.225,89 (setenta e três mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.L/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 602/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa ODONTO X CLINICA RADIOLÓGICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.892.846/0001-83, no valor de R$ 88.917,15 (oitenta e oito mil novecentos e dezessete reais e quinze centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.O/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 605/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa ODONTOLÓGICA DE FRIBURGO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.244.902/0006-92, no valor de R$ 36.612,94 (trinta e seis mil seiscentos e doze reais e noventa e quatro centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.P/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 606/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa ODONTOLÓGICA DE FRIBURGO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.244.902/0003-40, no valor de R$ 36.612,94 (trinta e seis mil seiscentos e doze reais e noventa e quatro centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.Q/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 607/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa CINTIA CAETANO CAVALCANTI CLÍNICA ODONTOLÓGICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.982.112/0001-34, no valor de R$ 36.612,94 (trinta e seis mil seiscentos e doze reais e noventa e quatro centavos).

DE 04.09.2026

PROCESSO N° SEI-350115/001046.I/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 587/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa BARBOSA E FREIRE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.071.029/0001-50, no valor de R$ 59.626,79 (cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.M/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 603/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa ODONTO-X CLÍNICA RADIOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.892.846/0002-64, no valor de R$ 62.765,04 (sessenta e dois mil setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos).

PROCESSO N° SEI-350115/001046.N/2022 - AUTORIZO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato N° 604/2023, que tem como objeto à prestação de Serviços Especializados de Radiologia e Imaginologia, que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia para todo o Estado do Rio de Janeiro, através de regime de credenciamento (Edital de Inexigibilidade/Credenciamento Nº 55/2023/DSSB/DGO), decorrente do Processo Adminstrativo SEI-350115/001046/2022, em favor da empresa ODONTO RADIOLOGIA DE JACAREPAGUA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.107.477/0001-21, no valor de R$ 52.304,20 (cinquenta e dois mil trezentos e quatro reais e vinte centavos).

Id: 2761977

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 212 DE 20 DE JULHO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;

- o Processo SEI-350011/001670/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designado a contar de 18 de maio de 2026 os servidores 2° SGT PM 83432 FELIPE SOUSA ARCHANJO ID Funcional 4264802-5, 3° SGT PM 104198 MARIO VITOR PERES SAKALEM ID Funcional 5031643-5 e o CB PM 107704 LEONARDO NEGRÃO DA SILVA ID Funcional 5101119-0 na Comissão de Fiscalização Setorial do GPFer, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 083/2025, oriundo do Processo SEI-350011/002361/2025 firmado com a empresa CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE. Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma: 2° SGT PM 83432 FELIPE SOUSA ARCHANJO, ID Funcional 4264802-5 3° SGT PM 104198 MARIO VITOR PERES SAKALEM, ID Funcional 5031643-5 CB PM 107704 LEONARDO NEGRÃO DA SILVA, ID Funcional 5 1 0 111 9 - 0 Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2762221

Secretaria de Estado de Polícia Civil SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 31/08/2026

PROCESSO Nº SEI-360018/000626/2026 - RECONHEÇO o recurso apresentado pela empresa CONQUISTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.804.114/0001-00 como tempestivo e, com base nas manifestações do DGCC (índice 138878191) e da ASSEJUR (índice 139440936), INDEFIRO o recurso interposto e mantenho a penalidade aplicada, qual seja, multa administrativa no percentual de 5% sobre o valor total do ajuste, correspondente a R$ 51.894,24 (cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Décima Terceira, parágrafo sétimo, do contrato; nº 023/SEPOL/2024. Id: 2761975 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 02/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360005/003714/2026 - RECONHEÇO dívida referente às Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, na forma do Decreto nº 48.244 de 03/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, e da Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, DOERJ de 29/03/2023, relativa às férias e licenças prêmio não gozadas, no valor total de R$ 454.227,50 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), em favor de JORGE ROCHA RIBEIRO, Id. Funcional 2.996.774-0, Oficial de Polícia Civil, Classe Comissário de Polícia, CPF 405.390.087-53.

PROCESSO Nº SEI-360005/003214/2026 - RECONHEÇO dívida referente às Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, na forma do Decreto nº 48.244 de 03/11/2022, publicado no DOERJ de 04/11/2022, e da Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, DOERJ de 29/03/2023, relativa às férias e licenças prêmio não gozadas, no valor total de R$ 324.641,74 (trezentos e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), em favor de MAX IGOR LUNA DE GUSMAO, Id. Funcional 2.988.088-2, Oficial de Polícia Civil, Classe Comissário de Polícia, CPF 601.196.597-00.

Id: 2761853