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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 8

DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 286883 DECRETO Nº 55.318, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286882 DECRETO Nº 55.317, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0191207-39.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar o enquadramento de AURISVALDO PEREIRA DA SILVA na letra “E” da carreira, a contar de 26/01/2025, assim como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão conforme requerido na inicial, com a inclusão de eventuais letras/classes anteriores, com efeitos financeiros retroativos à data em que preenchidos os requisitos legais, respeitada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00181/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 7369/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020126/2026-69,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida o docente AURISVALDO PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 218.436-2 A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO PO
R PROGRESS
ÃO H
ORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE MUNICÍPIO
3.a PROFESSOR/ B 3.a PROFESSOR/ C 26/01/2019 Manaus
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 26/01/2022
D E 26/01/2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0563189-64.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional do Autor, JOSUE PINTO CORREA , para Classe B, Referência 1, do cargo de Copeiro, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor será apurado mediante liquidação da sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04888/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4672/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020000/2024-22,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOSUE PINTO CORREA , Matrícula n.º 221.723-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRA
MENTO
PR
POR PROG
OMOÇÃO VE
RESSÃO
RTICAL
HORI
ZONTAL E
SITUAÇÃ O ANTE RIOR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLAS. REF. CARGO CLAS. REF.
COPEIRO A 1 COPEIRO A 2 Agosto de 2017
2 3 Agosto de 2019
3 4 Agosto de 2021
4 B 1 Agosto de 2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286884

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 55.319, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos

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