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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 9

DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 9

autos da Ação Ordinária n.º 0459078-29.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 12/03/2019 e julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de MARCIO TEIXEIRA DE MORAES , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Técnico de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação da sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03680/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4729/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007190/2024-92,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MARCIO TEIXEIRA DE MORAES , Matrícula n.º 180.197-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO
POR PROGR
ESSÃO HO
RIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 Janeiro/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Janeiro/2021
3 4 Janeiro/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MARCELO GARCIA GOMES , Matrícula n.º 215.639-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2 23/01/2014
Radiologia
Médi
2 Radiologia
Médi
3 23/01/2016
ca 3 ca 4 23/01/2018
4 B 1 23/01/2020
B 1 2 23/01/2022
2 3 23/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286885 DECRETO Nº 55.320, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge” que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0548767-84.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a agosto/2019 e julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de MARCELO GARCIA GOMES , para a Classe B, Referência 3, do cargo de Auxiliar de Radiologia Médica, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04752/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 297/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018272/2026-24,

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286886 DECRETO Nº 55.321, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0682750-58.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a progressão de RAYNER AUGUSTO LIBORIO DOS SANTOS MONTEIRO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/ referências A2, a contar de 16/05/2021, A3, a contar de 16/05/2023 e A4, a contar de 16/05/2025, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05087/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4767/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019377/2026-09,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor RAYNER AUGUSTO LIBORIO DOS SANTOS MONTEIRO , Matrícula n.º 244.794-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO
HORIZ
ONTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 16/05/2021
2 3 16/05/2023
3 4 16/05/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO