DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286888 DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286887 DECRETO Nº 55.322, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0683539-57.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 15/11/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de SINARA DO SOCORRO DE SOUZA CUNHA , para a classe A2 a contar de 01/01/2010, para a classe A3 a contar de 01/01/2012, para a classe A4 a contar de 01/01/2014, para a classe B1 a contar de 01/01/2016, para a classe B2 a contar de 01/01/2018, para a classe B3 a contar de 01/01/2020, para a classe B4 a contar de 01/01/2022, para a classe C1 a contar de 01/01/2024 e para a classe C2 a contar de 01/01/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04768/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012023/2026-25,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora SINARA DO SOCORRO DE SOUZA CUNHA , Matrícula n.º 162.009-6D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HOR ICAL |
IZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | A CONTAR |
|
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 1.º/01/2010 |
| 2 | 3 | 1.º/01/2012 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2014 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/01/2016 | |||
| B | 1 | 2 | 1.º/01/2018 | |||
| 2 | 3 | 1.º/01/2020 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2022 | ||||
| 4 | C | 1 | 1.º/01/2024 | |||
| C | 1 | 2 | 1.º/01/2026 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou DANIELY AMORIM DE MEIRELES , para exercer cargo de Perito Odontolegista de Polícia Civil de 4.ª Classe, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0008446-93.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que deu provimento à concessão definitiva da segurança, confirmando in totum a decisão liminar anteriormente exarada, para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante à nomeação e posse no cargo de Perito Odontolegista 4.ª Classe da Polícia Civil do Estado do Amazonas, respeitando sua posição como 2.ª colocada da ampla concorrência;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 05037/2026, encaminhada por meio do Ofício n.º 05579/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.009067/2026-98, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou a servidora DANIELY AMORIM DE MEIRELES , no cargo de Perito Odontolegista de Polícia Civil de 4.ª Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - NOMEAR , a contar de 30 de maio de 2025, nos termos do artigo 21, I, parágrafo único e artigo 22 da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, c/c o artigo 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a candidata abaixo especificada:
N.° ORDEM NOME DA CANDIDATA CLASSIFICAÇÃO Município: Manaus/AM Cargo: Perito Odontolegista de Polícia Civil de 4.ª Classe 1. DANIELY AMORIM DE MEIRELES 2.ª
III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO