DOMMAAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5370
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 09.09.2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS $, HA, em Macapá-AP, 0
PREFEITO DG MUNICÍPIO DJ CAPÁ - Em exercício
DECRETO Nº7.044/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
DECRETA:
Art. 1º Exonerar CLICIA SUELI MACIEL VASCONCELOS do Cargo de Provimento em Comissão de Assessora, Código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 08 de setembro de 2026.
DOS SANTOS MARTINS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
DECRETO Nº 7.045/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar JULIANE DE SOUZA LOPES do Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 08 de setembro 2026.
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº7.046/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º Nomear CLICIA SUELI MACIEL VASCONCELOS para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 08 de setembro 2026.
PEDRO DOS SANTOS MARTINS PREFEIT A
DECRETO Nº 7.047/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º REVOGAR os termos do Decreto Nº 6.884/2026-PMM, datado de 02 de setembro de 2026, que nomeou LUCAS PRIMAVERA DOS SANTOS para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Transparência, Código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação-SEMED/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 08 de setembro de 2026.
O DOS SANTOS MARTIN PRÉFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Em exercício
DECRETO Nº7.048/2026 - PMUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a
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