DOMFO 08/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0150000000001 |
10.000 |
|---|---|
____________________________________________________________________________________________________________________________________TOTAL |
_________________10.000 |
29.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER |
5.000 |
29.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER |
5.000 |
27.812.0003.2032.0001 AMPLIACAO E FUNCIONAMENTO DOS NUCLEOS DE ESPORTE E LAZER |
|
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0170600000001 |
5.000 |
____________________________________________________________________________________________________________________________________TOTAL |
_________________5.000 |
31.000 SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
900.000 |
31.901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
900.000 |
08.244.0141.2021.0001 DESENVOLVIMENTO DOS SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL |
|
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0150000000001 |
900.000 |
____________________________________________________________________________________________________________________________________TOTAL |
_________________900.000 |
38.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTECAO ANIMAL |
2.500 |
38.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTECAO ANIMAL |
2.500 |
04.122.0001.2195.0049 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS |
|
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0150000000001 |
2.500 |
____________________________________________________________________________________________________________________________________TOTAL |
_________________2.500 |
80.000 ENCARGOS GERAIS |
17.500.000 |
80.101 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCAS |
17.500.000 |
28.843.0012.2890.0001 SERVICO DA DIVIDA INTERNA |
|
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO F 4.6.90.71 0175400000001 |
12.000.000 |
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO F 4.6.90.71 0175400000001 |
5.500.000 |
____________________________________________________________________________________________________________________________________TOTAL |
_________________17.500.000 |
____________________________________________________________________________________________________________________________________T O T A L |
_________________176.136.940 |
DECRETO Nº 16.708 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO SUBTERRÂNEA DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. O TRECHO DE INTERVENÇÃO ENCONTRA-SE LOCALIZADO NAS VIAS: AVENIDA AGUANAMBI, RUA JOSE EUCLIDES, RUA GUILHERME MOREIRA, RUA MILTON ESPINDOLA PINHEIRO, RUA DR. JOSE VICTOR, RUA CARLOS RIBEIRO, RUA ARTHUR TEMÓTEO, RUA DR. JOÃO DE DEUS, RUA PADRE MATOS SERRA, RUA CORONEL SOLON, RUA CARLOS GOMES E RUA MESTRE ROSA, FORTALEZA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de 05 de abril de 1990, e, com apoio na Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 – Novo Código Florestal Brasileiro, CONSIDERANDO a necessidade de proceder a execução de obra de utilidade pública referente à implantação de Rede de Distribuição de Energia, com intervenção localizada no logradouro público em diversas vias, sendo Avenida Aguanambi, Rua Jose Euclides, Rua Guilherme Moreira, Rua Milton Espindola Pinheiro, Rua Dr. Jose Victor, Rua Carlos Ribeiro, Rua Arthur Temóteo, Rua Dr. João de Deus, Rua Padre Matos Serra, Rua Coronel Solon, Rua Carlos Gomes e Rua Mestre Rosa, Fortaleza/CE, com intervenção em Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA -1);
CONSIDERANDO a possibilidade de se declarar como de utilidade pública as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho, bem como atividades e obras de defesa civil, assim definidas no art. 3º, inciso VIII, da Lei 12.651/2012 – Novo Código Florestal Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.727/2012;
CONSIDERANDO que o projeto se configura como um reforço à infraestrutura básica local, indispensável ao escoamento da energia gerada na quantidade e qualidade necessária ao atendimento da demanda populacional;
CONSIDERANDO a disciplina do artigo 8º, §1º, da Lei n. 12.651/2012, no que diz respeito à hipótese excepcional de intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente nas hipóteses de utilidade pública;
CONSIDERANDO que a internalização da rede de distribuição de energia elétrica na Avenida Aguanambi é um projeto estratégico que visa substituir a infraestrutura aérea atual por uma rede subterrânea moderna, com impactos positivos tanto técnicos quanto econômicos e que atualmente, a via possui rede aérea obsoleta, com cabos nus e postes que comprometem a confiabilidade, a segurança e a estética urbana;
CONSIDERANDO que a obra é indissociável do programa público de reurbanização da avenida e que executá-la em outro local fugiria completamente de seu escopo social, técnico e urbanístico;