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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 08/09/2026 · pág. 50

DOMFO 08/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 50
Auto de Infração n° 185945 – A – Data: 01/07/2025
Base legal: Artigo 885, Lei Complementar Municipal 270/2019.
Autuado(a): DIÓGENES PARENTE PARTICIPAÇÕES LTDA
CPF/CNPJ nº 32.097.964/0001-96
Prazo para defesa: 10 dias
Valordamulta: AtéR$14.400,00 (Passívelde aumento emcasos dereincidência)
Auto de Infração n° 218608 – A – Data: 12/06/2025
Base legal: Artigo 885, Lei Complementar Municipal 270/2019.
Autuado(a): ANTÔNIO GONÇALVES VIANA
CPF/CNPJ nº 000..-91
Prazo para defesa: 10 dias
Valordamulta: Nãoinformado (Passívelde aumento emcasos dereincidência)
Auto de Infração n° 226052 – A – Data: 01/10/2025
Base legal: Artigo 885, Lei Complementar Municipal 270/2019.
Autuado(a): G & A PARTICIPAÇÃO LTDA (DEMAIS)
CPF/CNPJ nº 28.343.442/0001-50
Prazo para defesa: 10 dias
Valordamulta: AtéR$14.400,00 (Passívelde aumento emcasos dereincidência)
Auto de Infração n° 199847 – A – Data: 13/05/2025
Base legal: Artigo 2, inciso I do Decreto Municipal nº 13616/2015; Artigo 12, inciso I do Decreto
inciso IV do Decreto Municipal nº 13616/2015 e Artigo 3, da Lei Municipal nº 9913/2012.
Autuado(a): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JULIANA
CPF/CNPJ nº 19.376.992/0001-84
Prazo para defesa: 5 dias
Valordamulta: R$5.952,52(Passívelde aumento emcasos dereincidência)
Municipal nº 13616/2015; Artigo 13,
Auto de Infração n° 221393 – A – Data: 15/10/2025
Base legal: Artigo 885, Lei Complementar Municipal 270/2019.
Autuado(a): ELVIRA ELOISA PONTES
CPF/CNPJ nº 088..-04
Prazo para defesa: 10 dias
Valor da multa: R$90,00 a R$1.200,00(Passível de aumento em casos de reincidência)
Auto de Infração n° 199767 – A – Data: 13/08/2025
Base legal: Artigo 885, Lei Complementar Municipal 270/2019.
Autuado(a): TOTAL PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A
CPF/CNPJ nº 46.174.703/0001-37
Prazo para defesa: 10 dias
Valor da multa: R$7.200,00 a R$14.400,00(Passível de aumento em casos de reincidência)
Auto de Infração n° 225602 – A – Data: 13/10/2025
Base legal: Artigo 840, Lei Complementar Municipal 270/2019.
Autuado(a): VALENTIM ALVES PEREIRA
CPF/CNPJ nº 591..-20
Prazo para defesa: 10 dias
Valor da multa: R$202,50 a R$2.700,00(Passível de aumento em casos de reincidência)
Auto de Infração n° 225956 – A – Data: 25/09/2025
Base legal: Artigo 885, Lei Complementar Municipal 270/2019.
Autuado(a): CLEBIA GONDIM CARNEIRO
CPF/CNPJ nº 161..-53
Prazo para defesa: 10 dias
Valor da multa: R$90,00 a R$1.200,00(Passível de aumento em casos de reincidência)
Auto de Infração n° 206093 – A – Data: 11/02/2025
Base legal: Artigo 828, Lei Complementar Municipal 270/2019.
Autuado(a): GLAURA FERRER DIAS MARTINS
CPF/CNPJ nº 001..-53
Prazo para defesa: 10 dias
Valor da multa: R$202,50 a R$2.700,00(Passível de aumento em casos de reincidência)
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 31 de Agosto
Guilherme Magalhães Furtado
Superintendente
Agência de Fiscalização de Fortaleza
(assinado digitalmente)
* *** ***
de 2026.

EDITAL Nº 76/2026 DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS , no exercício de suas atribuições encartadas nos Artigos 1°, 3° e 4º, Incisos IV e VI da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014; Artigos 1° e 2°, incisos IV e VI, do Decreto Municipal nº 15.138, de 07 de outubro de 2021, vale-se do presente para NOTIFICAR os autuados abaixo descritos , da decisão do julgamento em 1ª instância pela Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, em virtude de encontrarem-se em local incerto e não sabido. Resta o Autuado NOTIFICADO a comparecer à AGEFIS, localizada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020, Cajazeiras, Fortaleza – CE e efetuar o pagamento da multa estipulada. Poderá, alternativamente, apresentar recurso voluntário à Câmara Recursal da referida Junta processante, no prazo de 10 dias úteis para apreciação e julgamento em segunda e última instância administrativa, de acordo com o artigo 39, do Decreto 15.110/2021.