DOMFO 08/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ RESOLUÇÃO N° 62/2026DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E POSSE DE SUPLENTE PARA O CONSELHO TUTELAR XII.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 em seu Art. 26, §2º; CONSIDERANDO o resultado do Processo De Escolha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2024/2028; CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nºs 02/2024 e 50/2025 do COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos Conselheiros Suplentes; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 90/2026 da Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa da FUNCI, constantes no Processo n° P330489/2026 – FUNCI; CONSIDERANDO as férias referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, do(a) Conselheiro(a) Tutelar RYAN RIQUELME DOS SANTOS RIBEIRO , lotado(a) no Conselho Tutelar XII; CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar pelo período de 01/09/2026 a 30/09/2026 , o(a) Sr(a) . RONIERICSSON ROCHA RODRIGUES, Conselheiro(a) Tutelar do Município de Fortaleza e compor o quadro do Conselho Tutelar XII. Art. 2º - Empossar pelo período de 01/09/2026 a 30/09/2026 , o(a) Sr(a) . RONIERICSSON ROCHA RODRIGUES, para ser empossado(a) como Conselheiro(a) Tutelar do Município de Fortaleza e compor o quadro do Conselho Tutelar XII. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA. Fortaleza, data da assinatura digital. Germana Silva dos Santos PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA COMDICA.
RESOLUÇÃO N° 63/2026 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E POSSE DE SUPLENTE PARA O CONSELHO TUTELAR III.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 em seu Art. 26, §2º; CONSIDERANDO o resultado do Processo De Escolha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2024/2028; CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nºs 02/2024 e 50/2025 do COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos Conselheiros Suplentes; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 102/2026 da Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa da FUNCI, constantes no Processo n° P359016/2026 – FUNCI; CONSIDERANDO as férias referente ao período aquisitivo 2025/2026, com gozo de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, do(a) Conselheiro(a) Tutelar ELERIENE CLAUDIA DA SILVA MARQUES , lotado(a) no Conselho Tutelar III; CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar pelo período de 01/09/2026 a 30/09/2026 , o(a) Sr(a) . MARIA GILVANETE DA SILVA, para ser empossado(a) como Conselheiro(a) Tutelar do Município de Fortaleza e compor o quadro do Conselho Tutelar III. Art. 2º - Empossar pelo período de 01/09/2026 a 30/09/2026 , o(a) Sr(a) . MARIA GILVANETE DA SILVA, como Conselheiro(a) Tutelar do Município de Fortaleza e compor o quadro do Conselho Tutelar III. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA. Fortaleza, data da assinatura digital. Germana Silva dos Santos PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA COMDICA.
RESOLUÇÃO N° 64/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E POSSE DE SUPLENTE PARA O CONSELHO TUTELAR XII.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 em seu Art. 26, §2º; CONSIDERANDO o resultado do Processo De Escolha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2024/2028; CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nºs 02/2024 e 50/2025 do COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos Conselheiros Suplentes; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 98/2026 da Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa da FUNCI, constantes no Processo n° P345907/2026 – FUNCI; CONSIDERANDO as férias referente ao período aquisitivo 2024/2025, com gozo de 03 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026, do(a) Conselheiro(a) Tutelar RENATA KELLY DA SILVA , lotado(a) no Conselho Tutelar XII; CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar pelo período de 03/09/2026 a 02/10/2026 , o(a) Sr(a) . CECÍLIA DOS SANTOS GÓIS, para ser empossado(a) como Conselheiro(a) Tutelar do Município de Fortaleza e compor o quadro do Conselho Tutelar XII. Art. 2º - Empossar pelo período de 03/09/2026 a 02/10/2026 , o(a) Sr(a) . CECÍLIA DOS SANTOS GÓIS, como Conselheiro(a) Tutelar do Município de Fortaleza e compor o quadro do Conselho Tutelar XII. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA. Fortaleza, data da assinatura digital. Germana Silva dos Santos PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA COMDICA.
RESOLUÇÃO N° 65/2026 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E POSSE DE SUPLENTE PARA O CONSELHO TUTELAR VIII.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 em seu Art. 26, §2º; CONSIDERANDO o resultado do Processo De Escolha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2024/2028; CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nºs 02/2024 e 50/2025 do COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos Conselheiros Suplentes; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 99/2026 da Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da