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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/09/2026 · pág. 6

DOE 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº167 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

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d) Atuar em desacordo com o Código de Ética da ESP e apresentar desempenho profissional insatisfatório; e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;

g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa
nesse período;

h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo
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o peroo as avaes;
i) Pl ftt ti d úd l dd ftt ttl d tiidd l íd d 30 (tit) di ti ã d lid
eo aasameno por movo e sae, o qua emane o aasameno oa as avaes peo peroo e rna as consecuvos, no seno reazao
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o pagameno a osa no peroo e aasameno; e
j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização da área competente.

2.11 As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.ce.gov.
br/esp, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DA BOLSA
3.1. Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em perfil e carga horária que se encontram definidos no Anexo I. No transcorrer
da atividade, a Administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista.
3.2. As atividades dos bolsistas serão desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vincu-

lados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia
de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do
deslocamento.
3.4. As atividades, a serem desempenhadas pelos bolsistas convocados, serão realizadas de acordo com o projeto objeto deste edital.
3.5. A Bolsa de Extensão Tecnológica destina-se a apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à comunicação que se estabelece entre a ESP/CE e sociedade
visando à produção de conhecimentos e à interlocução das atividades de ensino e de pesquisa que favorecem a construção de caminhos para o enfrentamento
d bl tõ ii bd idd d tã à tõ tit à úd
e proemas e queses socas, oservaas as necessaes e aenço s queses pernenes sae.
3.5.1. Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas em
interação com diversos setores, visando o compartilhamento do conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção da saúde,
tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os saberes culturais.
3.6. A Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação destina-se à produção de atividades inovadoras na área da saúde e suas interfaces, desenvolvidas
no contexto institucional ou em interação com os diversos setores da sociedade.
3.6.1. Entende-se por Desenvolvimento Tecnológico e Inovação o conjunto de ações de cunho tecnológico e científico voltados para a criação, incorporação
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eou apereçoameno e prouos, processos ou servços e neresse a sae.
37 A bl f d dã d di diibilidd fii ái ii i í
. s osas que, porventura, orem outorgaas, poero ser prorrogaas meante sponae nancera e orçamentra, por guas e sucessvos per-
odos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado(a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;

b) Possuir nacionalidade brasileira ou sendo estrangeiro atender às condições legais aplicáveis inclusive no caso de nacionalidade portuguesa estar ampa-
, , , , ,
rado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do Decreto nº 70436 de 18
, , .,
de abril de 1972, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
f) apresentar os documentos exigidos neste Edital;

g) possuir e comprovar a formação acadêmica (nível de escolaridade e habilitação profissional), conforme estipulado no Edital;
h) estar devidamente inscrito em seu Conselho Reional Profissional (uando necessária comrovação);
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i) apresentar condições compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à bolsa, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive no que se
refere à inclusão da pessoa com deficiência;
j) estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
k) estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há
seis meses e/ou dentro da validade de expedição;

l) não possuir nenhum vínculo em regime de tempo integral excetuando-se os casos previstos em lei.
, ,
m) ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação,
ft li úbli itái
seja em soware vre, pco ou proprero.
4.2. O profissional aprovado, quando convocado, deverá enviar os documentos comprobatórios quando solicitado através do e-mail convocatório ou entregar
presencialmente, por meio de agendamento, seguindo as orientações contidas no instrumento de convocação, podendo, por ocasião do convite e por interesse
da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do
ato de outorga.

4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integral-
mente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Avaliação Curricular. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de
documentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo que não estejam de acordo com as
iêi d t Editl tiit á idd liid d B d Etã Tlói d Dlit Tlói Iã
exgncas o presene a, o parcpane ser conserao emnao o anco e xenso ecnogca e e esenvovmeno ecnogco e novaço.
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5. DAS INSCRIÇES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/
ou aditivos. Não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento de tais informações.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
53 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet na seção de Seleções Públicas 2026 disponível no endereço eletrônico: https://wwwcegov
.. , , , , ...
br/esp, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
54 A ESP/CE ã biliá liitã d iiã ã bid dêi d bl td d flh d iã
.. no se responsazar por socaço e nscrço no recea em ecorrnca e proemas nos compuaores, e aas e comuncaço,
de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4.1. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado.
5.5. Para realizar a inscrição, o participante deverá indicar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) individual, seguindo as instruções internas do sistema da
ESP/CE, observando-se também os perfis e o horário limite para inscrição.
5.5.1. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período
de inscriões mudar as oões (área de atuaão e erfil) reviamente escolhidas
ç, pç ç p p .
5.5.2. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.5.3. No campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico do seu cadastro na Plataforma Lattes (padrão do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq). As informações ali registradas deverão estar devidamente atualizadas e em conformidade
com aquelas que serão consideradas durante o procedimento de Avaliação Curricular.

5.6. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição,
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp). Após a gravação dos referidos dados
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados
d l f PDF
urante o certame ou savar o comprovante em ormato .
5.6.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos
de impressão (printscreen) da tela do navegador.