DOE 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº167 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
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d) Atuar em desacordo com o Código de Ética da ESP e apresentar desempenho profissional insatisfatório; e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto;
| g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; |
|---|
h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo íd d tiidd |
| o peroo as avaes; i) Pl ftt ti d úd l dd ftt ttl d tiidd l íd d 30 (tit) di ti ã d lid |
| eo aasameno por movo e sae, o qua emane o aasameno oa as avaes peo peroo e rna as consecuvos, no seno reazao t d bl íd d ftt |
| o pagameno a osa no peroo e aasameno; e j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente. |
2.11 As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.ce.gov. br/esp, e Diário Oficial do Estado (DOE). 3. DA BOLSA |
| 3.1. Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em perfil e carga horária que se encontram definidos no Anexo I. No transcorrer da atividade, a Administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista. |
| 3.2. As atividades dos bolsistas serão desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vincu- |
lados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE. 3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento. |
| 3.4. As atividades, a serem desempenhadas pelos bolsistas convocados, serão realizadas de acordo com o projeto objeto deste edital. 3.5. A Bolsa de Extensão Tecnológica destina-se a apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à comunicação que se estabelece entre a ESP/CE e sociedade visando à produção de conhecimentos e à interlocução das atividades de ensino e de pesquisa que favorecem a construção de caminhos para o enfrentamento d bl tõ ii bd idd d tã à tõ tit à úd |
| e proemas e queses socas, oservaas as necessaes e aenço s queses pernenes sae. |
| 3.5.1. Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas em interação com diversos setores, visando o compartilhamento do conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção da saúde, tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os saberes culturais. |
| 3.6. A Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação destina-se à produção de atividades inovadoras na área da saúde e suas interfaces, desenvolvidas |
| no contexto institucional ou em interação com os diversos setores da sociedade. 3.6.1. Entende-se por Desenvolvimento Tecnológico e Inovação o conjunto de ações de cunho tecnológico e científico voltados para a criação, incorporação / fit d dt i d it d úd |
| eou apereçoameno e prouos, processos ou servços e neresse a sae. 37 A bl f d dã d di diibilidd fii ái ii i í |
| . s osas que, porventura, orem outorgaas, poero ser prorrogaas meante sponae nancera e orçamentra, por guas e sucessvos per- |
| odos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA |
| 4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências: a) ter sido aprovado(a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; |
b) Possuir nacionalidade brasileira ou sendo estrangeiro atender às condições legais aplicáveis inclusive no caso de nacionalidade portuguesa estar ampa- |
| , , , , , rado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do Decreto nº 70436 de 18 |
| , , ., de abril de 1972, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988; |
| c) estar em gozo dos direitos políticos; |
| d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) ter idade mínima de 18 anos na época da outorga; f) apresentar os documentos exigidos neste Edital; |
g) possuir e comprovar a formação acadêmica (nível de escolaridade e habilitação profissional), conforme estipulado no Edital; h) estar devidamente inscrito em seu Conselho Reional Profissional (uando necessária comrovação); |
| g q p i) apresentar condições compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à bolsa, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive no que se |
| refere à inclusão da pessoa com deficiência; j) estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; |
| k) estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses e/ou dentro da validade de expedição; |
l) não possuir nenhum vínculo em regime de tempo integral excetuando-se os casos previstos em lei. |
| , , m) ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação, ft li úbli itái |
| seja em soware vre, pco ou proprero. 4.2. O profissional aprovado, quando convocado, deverá enviar os documentos comprobatórios quando solicitado através do e-mail convocatório ou entregar presencialmente, por meio de agendamento, seguindo as orientações contidas no instrumento de convocação, podendo, por ocasião do convite e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação caso o participante não os comprove quando do ato de outorga. |
4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, integral- mente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Avaliação Curricular. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou Avaliação Curricular, ou mesmo que não estejam de acordo com as iêi d t Editl tiit á idd liid d B d Etã Tlói d Dlit Tlói Iã |
| exgncas o presene a, o parcpane ser conserao emnao o anco e xenso ecnogca e e esenvovmeno ecnogco e novaço. Õ |
| 5. DAS INSCRIÇES 5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ |
| ou aditivos. Não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento de tais informações. |
| 5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual. 53 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet na seção de Seleções Públicas 2026 disponível no endereço eletrônico: https://wwwcegov |
| .. , , , , ... br/esp, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 54 A ESP/CE ã biliá liitã d iiã ã bid dêi d bl td d flh d iã |
| .. no se responsazar por socaço e nscrço no recea em ecorrnca e proemas nos compuaores, e aas e comuncaço, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.4.1. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado. 5.5. Para realizar a inscrição, o participante deverá indicar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) individual, seguindo as instruções internas do sistema da |
| ESP/CE, observando-se também os perfis e o horário limite para inscrição. 5.5.1. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de inscriões mudar as oões (área de atuaão e erfil) reviamente escolhidas |
| ç, pç ç p p . 5.5.2. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, |
| acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.5.3. No campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico do seu cadastro na Plataforma Lattes (padrão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq). As informações ali registradas deverão estar devidamente atualizadas e em conformidade com aquelas que serão consideradas durante o procedimento de Avaliação Curricular. |
5.6. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados d l f PDF |
| urante o certame ou savar o comprovante em ormato . 5.6.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos |
| de impressão (printscreen) da tela do navegador. |