DOE 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº167 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
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5.7. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante. 5.8. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.9. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto. 5.9.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected]. br, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e um documento oficial de identidade. 5.9.2. Caso haja algum equívoco, após o período de inscrições, no fornecimento de outros dados pessoais, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do resultado definitivo. 5.9.3. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 5.10. Durante o período de inscrição, o participante que quiser concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas deverá realizar os seguintes procedimentos: 5.10.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, anexar fotos de frente e perfil, assim como, a autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo V. 5.10.2. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do participante e anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.11 e seguintes. 5.11. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos e nas publicações. 5.12. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.ce.gov.br/esp. A ESP/CE não se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.13. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes ou quaisquer documentos previstos neste Edital, especialmente aqueles elencados no item 12.2. Todavia, o participante deverá manter sob sua guarda toda a documentação comprobatória exigida, sendo de sua inteira responsabilidade a sua apresentação nos prazos estabelecidos ou sempre que solicitado pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
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5.13.1. O não atendimento a essa exigência implicará o cancelamento da inscrição, bem como a nulidade de todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo. 5.14. SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL 5.14.1. O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto Estadual de nº 32.226, de 17 de maio de 2017, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição. 5.14.2. A solicitação de atendimento pelo nome social deverá ser realizada exclusivamente no procedimento de inscrição, sendo indeferidas solicitações posteriores. 5.14.3. O nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo seletivo regido por este Edital.
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5.14.4. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: e-mail ou telefone. Além da descrição no procedimento da inscrição, a ESP/ CE se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 6. ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1. O atendimento especial à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:
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I – O participante com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar atendimento adequado para a realização das provas, exclusivamente no momento de inscrição.
II – As pessoas com deficiência, ressalvadas as condições previstas pelo Decreto de nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, participarão de concurso público ou de processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida dos demais participantes para a aprovação. III – O participante com deficiência, ou por algum outro motivo, que necessite de atendimento especial deverá, no momento da solicitação, anexar a cópia do laudo médico com a indicação do tipo de deficiência e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados:
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a) No caso de pessoas com deficiência visual: prova ampliada (fonte 24) ou ledor;
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b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;
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c) No caso de pessoas com deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio participante: transcritor; d) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: espaço adequado.
IV – De acordo com o Decreto de nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para os participantes com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do item III do subitem 6.1 deste Edital.
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6.2. O participante que não declarar, no ato da inscrição, sua condição, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar tal prerrogativa.
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6.3. A solicitação de tratamento especial será atendida, observados os princípios da legalidade, viabilidade e razoabilidade.
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6.4. O participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado da seleção.
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6.5. Em nenhuma hipótese será atendida solicitação de atendimento especial que impossibilite ao requerente a realização da prova objetiva fora do local determinado à sua aplicação.
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6.6. A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial, no ato de inscrição, nos termos do inciso III, do subitem 6.1, anexando arquivo da cópia da certidão de nascimento da criança, em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes). 6.6.1. Se o nascimento ocorrer após o período de inscrição, a participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, encaminhar e-mail solicitando o atendimento especial para amamentação, acompanhado da cópia da certidão de nascimento da criança, para o e-mail: [email protected].
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6.6.2. O alimentando deverá estar com um acompanhante maior e capaz, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
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6.6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da participante.
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6.6.4. A participante, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
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6.7. O participante que apresentar sintomas de doença infectocontagiosa, que não tiver comunicado sua condição de acordo com o subitem 6.1 por sua inexistência na data limite referida neste subitem, deverá comunicá-la através do e-mail informado no subitem 14.4, imediatamente, anexando laudo médico. 6.8. Quando da aplicação da prova objetiva, deve identificar-se ao fiscal no portão de entrada do local de realização das provas, munido de laudo médico, para ter direito a atendimento especial, sem a concessão de tempo adicional.
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6.9. Considerando a possibilidade do participante ser submetido à detecção de metais durante as provas, aquele que, por razões de saúde faça uso de marca-
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-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar previamente acerca da situação, nos moldes do subitem 6.1, III, deste Edital. 6.10. Em nome da segurança do presente processo seletivo, a regra do subitem anterior também se aplica a participantes com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. 6.11. O participante, nas situações descritas nos subitens 6.8 e 6.9, deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de provas, munido de exames e laudo médico (documentos originais) que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento, ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, o participante será eliminado do processo seletivo regido por este edital.
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6.12. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
- DOS PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
- 7.1. Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações; do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Estado do Ceará, o tratamento adequado às pessoas com deficiência nos concursos e seleções públicas.
7.1.1. Caso o percentual de que trata das vagas reservadas para pessoa com deficiência resultar em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente, se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o teto limite de vagas da seleção.
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7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias definidas na legislação vigente, especialmente: I - no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência;
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II - no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
III - na Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021, que classifica a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará;