DOE 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº167 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
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12.2.7. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 12.2.8. A documentação, tratada pelos subitens 12.2 e demais critérios e legislações constantes nos subitens seguintes, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, conforme subitens 12.1.1 e 12.1.2 ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos. 12.3. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 12.4. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 12.5. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97. 12.6. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de identificação. 12.7. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e subitens, bem como subitem
12.2 e seguintes, este será eliminado do certame.
12.8. O participante que, comprovadamente, atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas, conforme previsto no item 7 do referido edital, e que for classificado conforme os critérios estabelecidos no item 8, estará sujeito às disposições a seguir:
12.8.1. O presente Edital não dispõe, inicialmente, de número suficiente de vagas para a aplicação dos percentuais estabelecidos nos subitens 7.1 (pessoas com deficiência) e 7.7 (participantes negros) para efeito de convocação.
12.8.2. A reserva de vagas somente será implementada com base no total de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme previsto nos subitens 7.1.1 e 7.7.1. Para esse fim, não serão consideradas as vagas que eventualmente surgirem em decorrência de desistência, afastamento ou desligamento de participantes convocados. 12.8.3. O participante que atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas que requisitar a postergação de sua chamada respeitará o descrito no subitem 12.1.3. 12.8.4. Ademais, serão observadas as demais disposições constantes no item 12, referentes às convocações e ao financiamento, conforme estabelecido neste Edital. 12.9. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
| PROJETO FONTE |
|---|
| – Projeto Apoio Técnico e Pedagógico as Ações de Ensino,Pesquisa e de Desenvolvimento Institucional. 500,600 e 636 |
| 13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 13.1 A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), na condição de ente público responsável pela condução deste Processo |
| Seletivo Simplificado, realizará o tratamento de dados pessoais dos participantes em observância à Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), à legislação correlata e às normas internas aplicáveis. |
| 13.2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital tem as seguintes finalidades: I - viabilizar a inscrição, identificação e autenticação dos participantes; |
|---|
II - analisar requisitos de elegibilidade, pontuação, classificação, recursos administrativos e convocação; III - executar políticas de inclusão e ações afirmativas legalmente previstas, inclusive reserva de vagas para pessoas com deficiência e para participantes autodeclarados negros; |
IV - formalizar a outorga da bolsa, efetuar cadastro administrativo, pagamento, prestação de contas e demais atos decorrentes da eventual convocação; V - cumprir obrigações legais, regulatórias, de transparência, controle interno, auditoria e responsabilização administrativa. 13.3. Serão tratados, conforme a etapa do certame e estritamente conforme a necessidade administrativa, dados pessoais comuns e, quando aplicável, dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação vigente, inclusive aqueles relacionados à condição de pessoa com deficiência, à saúde (limitados ao necessário para comprovação legal) e à autodeclaração racial, para fins de ações afirmativas e procedimentos de heteroidentificação. |
13.4. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital observará, entre outros, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização. |
| 13.5. O tratamento será realizado com acesso restrito aos agentes públicos, comissões, bancas e colaboradores formalmente autorizados, observada a neces- sidade de conhecimento para cada operação, sendo vedado o uso dos dados para finalidade diversa da prevista neste Edital. |
13.6. Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando estritamente necessário, com órgãos e entidades públicas e privadas, comissões examinadoras, bancas de heteroidentificação, instituições financeiras, áreas administrativas internas, órgãos de controle e terceiros contratados para suporte tecnológico ou operacional, exclusivamente para a execução das finalidades previstas neste Edital, observadas as bases legais aplicáveis, a confidencialidade e as instruções da ESP/CE. |
| 13.7. Os dados pessoais sensíveis e documentos comprobatórios relativos à condição de pessoa com deficiência, saúde, autodeclaração racial e heteroiden- |
| tificação receberão tratamento com salvaguardas reforçadas, acesso restrito e vedação de divulgação pública, ressalvadas as hipóteses legalmente exigidas. 13.8. A publicidade dos atos deste certame observará o princípio da minimização de dados, de modo que serão divulgados apenas os dados estritamente necessários à transparência, validade e controle do processo seletivo, vedada a publicação de CPF integral, número de documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, laudos, CID, exames, fotografias de heteroidentificação, dados bancários e outras informações sensíveis ou excessivas. |
| 13.9. Os dados pessoais tratados no âmbito deste Edital serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades do certame, inclusive durante o prazo de validade da seleção, sua eventual prorrogação e os prazos legais de guarda, auditoria, prestação de contas, responsabilização e controle, sendo posteriormente eliminados, anonimizados ou mantidos em arquivo nos limites da legislação aplicável. 13.10. O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais por meio dos canais institucionais da ESP/CE, inclusive perante o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme informações disponibilizadas no portal institucional. 13.11. A participação no presente certame não implica tratamento de dados pessoais fundamentado prioritariamente no consentimento, mas nas bases legais aplicáveis à atuação da Administração Pública, especialmente o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e a execução de políticas públicas, sem prejuízo da ciência do participante acerca das regras deste Edital. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
14.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.ce.gov.br/esp), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo- gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. |
14.2. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.ce.gov.br/esp. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ- NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). |
| 14.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. |
14.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected]. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, e-mail, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp). |
14.4.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
14.4.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
14.4.3. O e-mail do [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame. 14.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 14.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.