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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/09/2026 · pág. 71

DOE 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº167 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

143

SECRETARIA DO TURISMO

IG: 1474266000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2025 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR E A EMPRESA BIOTEC DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: BIOTEC DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Prefeito Juaci Sampaio Pontes, nº 1388, bairro Jardim Icarai, CEP 61621-015, Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, bem como na Cláusula Quarta do Contrato nº 15/2025, em conformidade com o NUP 36001.001817/2026-80, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 15/2025, ambos por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da presente prorrogação, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 16.650,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais) e sua execução correrá de acordo com a seguinte dotação orçamentária (vide p. 027): 27640 - 36100007.23.695.281.20988.01.339039.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 15/2025 até 03 de setembro de 2027, em decorrência do quanto estabelecido na cláusula anterior; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 02/09/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário do Turismo) e Renato Felipe Aguiar Rosário (Representante legal da contratada).

Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR - ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº497/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de SERVIDORES lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/ CGD, sediada na cidade de Quixadá-CE, a cidade de Fortaleza-CE, tendo por finalidade despachar com a CEPREM/CGD e com a CESIM/CGD, bem como o recebimento de material de expediente e a troca de viatura junto a CELOG/CGD conforme Ordem de Serviço nº 218/2026, concedendo-lhes ½ (meia) diária, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art.2º; art.4º; art.12° e seu §1°; art.16° do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026.

Wyllerson Matias Alves de Lima SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº497/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

NOME/
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO N° DIÁRIAS DIÁRI
VALOR UND.
AS
TOTAL
DIÁRIAS
ACRÉSCIMO TOTAL A
PAGAR
ANDRÉ QUIXADÁ-CE /
LUIZ ROSSI
LIBERATO
CEL PM II 11/09/2026 FORTALEZA-CE
/ QUIXADÁ-CE
0,5 R$ 143,66 R$ 71,83 35,00% R$ 96,97
FRANCISCO QUIXADÁ-CE /
SARAIVA
LEÃO NETO
ST PM II 11/09/2026 FORTALEZA-CE
/QUIXADÁ-CE
0,5 R$ 143,66 R$ 71,83 35,00% R$ 96,97
TOTAL GERAL R$ 193,94

EXTRATO DE CONTRATO Nº012/2026 – CGD

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, situada na Av. Pessoa Anta, 69, Centro, CEP 60.060-188, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CGD, Wyllerson Matias Alves de Lima CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0004-32, localizada Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.115-191, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Hugo Henrique Aurélio de Lima, residente e domiciliado em Curitiba-PR. OBJETO: contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20250010 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações, o Decreto Estadual nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e demais normas aplicáveis, bem como outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos seguintes recursos: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO – CGD; Projeto Finalístico: 5300018042024M - MANUTENÇÃO - OUTROS CUSTEIOS – CGD; Dotação Orçamentária: - 53100002.06.122.421.20212.0.1.500.9.10000 0.339033.03.2.1; Itens de Despesa: 01882 - Registrar o somatório das despesas com aquisição de passagens aéreas; Projeto Finalístico: 5300018032024M - MANUTENÇÃO - MATERIAIS E SERVIÇOS -CGD; Dotação Orçamentária: - 53100002.06.122.421.20212.0.1.500.9.100000.339039.03.2.1; Itens de Despesa: 02235 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - Registrar o valor das despesas com serviços de natureza eventual não classificados em subitens específicos. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Wyllerson Matias Alves de Lima – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CGD – CONTRATANTE e Hugo Henrique Aurélio de Lima – CONTRATADA.

Carolina Soares Rocha ASSESSORIA JURÍDICA

Wyllerson Matias Alves de Lima - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº496/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 539762026, em face do POLICIAL CIVIL identificado pela Matrícula Funcional nº 791.116-0-0, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/ CE, 03 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº498/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 551862026, em face da POLICIAL CIVIL identificado pela Matrícula Funcional nº 404.926-1-5, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/ CE, 03 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO