DOE 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº167 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026.
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº791/2025 NUP: 27001.005773/2025-95 - PRÉ-RESERVA: 1475179
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e IOLE ROCHA GODINHO , pessoa física, inscrito(a) no CPF sob o nº .847.325-*, residente e domiciliado(a) na Rua Tibúrcio Rodrigues, Nº 100, São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP 60.130-450, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural (TEC) em epígrafe. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); e no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 791/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, prorrogar a data de vigência e execução do TEC em comento** , com novo término para a data de 17/01/2027. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural referendado até 17/01/2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas