DOE 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº167 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
amigável, de acordo com o art. 138, inciso II c/c com o art.137, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, em conformidade com as justificativas constantes no NUP 22001.043644/2026-62, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato nº02/2026 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE SEFOR 02/Escola CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS UNIDADE PAPICU e a empresa A. V. DE ALMEIDA CONTABILIDADE . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 138, inciso II c/c com o art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, conforme consta no NUP 22001.043644/2026-62. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente extinção consensual, as partes dão por encerrado o contrato nº 02/2026, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, data de assinatura do sistema. Fortaleza, 26/08/2026 DANIEL VASCONCELOS ROCHA ANTÔNIA VEBEANE DE ALMEIDA - CONTRATANTE, ANTÔNIA VEBEANE DE ALMEIDA - CONTRATADO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
Nº03/2025 -NUP 22001.114795/2026-11
Considerando os autos do processo administrativo NUP 22001.114795/2026-11, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 31/07/2026, em face da pessoa jurídica MORAES & SOUZA SERVIÇOS LTDA ME , inscrita no CNPJ nº 20.260.772/0001-70, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 03/2025, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, I e II da Lei 14.133/21, as sanções administrativas de Advertência e Multa no valor de R$ 8.977,60 (oito mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Fortaleza, 28 DE AGOSTO DE 2026. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à servidora HERYKA REGINA ABRANTES DA COSTA , matrícula nº 48021816, o valor de R$ 2.121,72 (Dois mil, cento e vinte e um reais e setenta e dois centavos) e R$ 594,08 (quinhentos e noventa e quatro reais e oito centavos) correspondentes à contribuição patronal, nos termos do processo NUP 22001.078290/2026-77, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de PROMOÇÃO SEM TITULAÇÃO. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 04 de setembro de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.157622/2025-06**
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTRELA TORQUATO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS WESLEY OLIVEIRA DA SILVA , matrícula nº 22200140242880, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.157622/2025-06. Caucaia, 03 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.157199/2025-36
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTRELA TORQUATO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALBERLANIA SOARES DE SOUZA , matrícula nº 22200140201157, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.157199/2025-36. Caucaia, 03 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.040947/2025-42
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CLODOALDO PINTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA VLADIA GADELHA DE FREITAS , matrícula nº 22200140271244, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.040947/2025-42. Maracanaú, 24 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * NUP 22001.112085/2025-67**
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO DÁRIO CAMPOS FEIJÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO DA COSTA PENHA JUNIOR , matrícula nº 22200140107797, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.112085/2025-67. Martinópole, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR