DOE 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº167 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 298,44 (duzentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 01/08/2024 e publicado em Diário Oficial do Estado em 29/08/2024, que concedeu aposentadoria a MOACIR PEREIRA CARNAÚBA, matrícula 11860613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04326098/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA JOSE CUNHA BATISTA , CPF 114.383.803-30, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 1238971X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,03%, a partir de 22/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2025, cujo valor é de R$ 1.099,70 (hum mil, noventa e nove reais e setenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 06/04/2011 e publicado em Diário Oficial do Estado em 02/09/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA JOSE CUNHA BATISTA, matrícula 1238971X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02087921/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA APARECIDA SOUZA DE ARAGÃO , CPF 219.802.093-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional do Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06603211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,01%, a partir de 12/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2025, cujo valor é de R$ 4.702,17 (Quatro mil, setecentos e dois reais e dezessete centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 01981730/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO IVAN GONZAGA BARRETO , CPF 118.049.633-72, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 40005412, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 e Decreto Estadual 32.551/2018 R$ 1.376,34 |
| Gratificação por Tempo de Serviço ( 20% ) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 275,27 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Decreto Estadual n° 22.077/A/1992 R$ 275,27 |
| TOTAL R$ 1.926,88 |
| Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (Nove virgula Zero Nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/01/2026, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO IVAN GONZAGA BARRETO, matrícula nº 40005412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de setembro de 2026 Sávio Holanda Guerra |
PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05223467/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LIBIO FELISMINO DA COSTA , CPF 264.714.773-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40345612, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 640,47 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 128,09 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 64,05 |
| TOTAL 832,61 |
| Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026. |
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02542700/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CERIZE ANTONIA MIRANDA MELO , CPF 058.009.193-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02494213, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.009/2007 | R$ 996,66 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 149,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 14.009/2007 | R$ 398,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 199,33 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 99,67 |
| Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 | R$ 299,00 |
| TOTAL | R$ 2.141,82 |