DOE 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº167 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 69
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 241,43 |
| TOTAL | 1.448,60 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/12/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/03/2019, que concedeu aposentadoria a IRACILDA TEIXEIRA PAULINO, matrícula nº 15280018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03254276/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, a e b, § 4º da Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora*MARIA DE FATIMA BEZERRA COSTA FERREIRA, CPF 092.438.013-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/ referência 13 , Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06467717, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.028/2000 R$ 462,58 |
| Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 123,40 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 197,43 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 49,36 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 49,36 |
| TOTAL R$ 913,13 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.206,96 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 120,70 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 306,48 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 163,42 |
| TOTAL R$ 1.797,56 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 07/11/2018 e publicado em Diário Oficial do Estado em 07/12/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA BEZERRA COSTA FERREIRA, matrícula 06467717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº6328480/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora MARIA DO PATROCINIO DE MORAES , CPF 09788751334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03064611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.098/2011) | 1.306,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 130,69 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 308,70 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 304,89 |
| TOTAL | 2.051,21 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/12/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA DO PATROCINIO DE MORAES, matrícula nº 03064611. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04804331/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de Julho de 2005, ao servidor RUI HOLANDA LAVOR , CPF 061.569.243-53, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08529817, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 5) com efeitos financeiros da referência 6 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.139,40 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 141,05 |
| Gratificação Especial de Desemprenho – 17,5% - Art. 13, inciso I da Lei 14.238 de 10.11.2008 724,40 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 620,91 |
| TOTAL 5.625,76 |
| TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria de RUI HOLANDA LAVOR, matrícula nº 08529817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra |
PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07475956/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3 da Lei n° 15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora FRANCISCA LUZINETE DE CARVALHO PEREIRA , CPF 214.577.273-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01591517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: