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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/09/2026 · pág. 68

DOE 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº167 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

68

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07874250/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ERADILSA LEMOS PIMENTA , CPF 267.338.203-82, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4028591-1, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 769,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde –11,40% - Art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013, Lei nº 16.129/2016 87,77
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 51,08
TOTAL 908.75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02469050/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCO REDENTOR RICARDO GOMES , CPF 143.023.653-15, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, despadronizado, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1334681X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Despadronizado 2.036,55
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 407,31
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 407,31
Gratificaçãopela Execução de Trabalho em Condições Especiais – 40% – Art. 25 da Lei nº 11.965/1992,Art. 1º da Lei 19.387/2025 814,62
TOTAL 3,665.79

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00790074/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156. § 1°, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA LOPES DE OLIVEIRA NOBRE , CPF 026.674.60391, que ocupa o exerce função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08334110, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 12.473, de 21/07/1995 162,08
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 45,02
Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 32,42
Vantagem Pessoal – Art. 22, §7º da Lei nº 11.965/1992 69,72
Abono Compensatório – Art.1º,§2º da lei nº 12.991/1999 15,14
TOTAL 324.38

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/07/2025 que concedeu aposentadoria de MARIA LOPES DE OLIVEIRA NOBRE, matrícula nº 08334110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00852795/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GLEIDE DE OLIVEIRA , CPF 103.077.533-87, que exerce a função de CONTADOR, nível/referência 30, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40335919, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.513/2018 c/c Decreto nº32.551/2018 3.951,24
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 395,12
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 790,25
Gratificaçãopela Execução de Trabalho em Condições Especiais – 40% – Art. 25 da Lei nº 11.965/1992,Art. 1º da Lei 19.387/2025 1.580,50
TOTAL 6,717.11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05355436/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora IRACILDA TEIXEIRA PAULINO , CPF 51394561334, que exerce a função de PROFESSOR, classe Ensino Técnico Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15280018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.627/2005) 498,32
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 99,66
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 99,66
TOTAL 971,72