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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 2

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

CASA CIVIL

SUBSECRETARIA DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL

COMUNICADO DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A Subsecretaria de Análise Governamental da Casa Civil torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo destinado ao provimento de Cargos em Comissão (CCESP), integrantes da estrutura organizacional da Casa Civil, aprovada pelo Decreto nº 70.049, de 5 de novembro de 2025, conforme relação constante dos Anexos I, II e III deste Edital.

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e conduzido pela Subsecretaria de Análise Governamental da Casa Civil, com apoio da Diretoria de Análise de Programas e Projetos, unidade organizacional responsável pelas vagas disponibilizadas neste Edital.

1.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas: inscrição, análise curricular, entrevistas e verificação documental, observados os requisitos constantes deste Edital e dos Anexos I, II e III.

1.3. O presente edital disponibiliza 04 (quatro) vagas, conforme abaixo relacionadas:

I – 01 (uma) vaga para Assessor Especial II – CCESP 2.14, com exercício institucional na Diretoria de Análise de Programas e Projetos, com atuação voltada à análise de propostas e projetos de maior complexidade, relevância ou sensibilidade a serem submetidos à decisão do Governador ou do Secretário-Chefe da Casa Civil, demandando maior grau de autonomia, capacidade analítica e articulação institucional. A atribuição compreende a análise de conformidade normativa e de aderência às políticas e diretrizes governamentais previamente e formalmente estabelecidas; a elaboração de estudos, análises e pareceres sobre projetos, propostas e atos normativos, subsidiando a avaliação de mérito, oportunidade e conveniência; e a articulação com órgãos e entidades interessados para o aperfeiçoamento de atos normativos, sendo desejável possuir conhecimentos em políticas públicas, direito, economia e áreas afins, observadas as competências institucionais previstas na Resolução da Casa Civil nº 12, de 28 de novembro de 2025;

I – 02 (duas) vagas para Assessor Especial I – CCESP 2.13, com exercício institucional na Diretoria de Análise de Programas e Projetos, com atuação voltada à análise de propostas e projetos de menor ou média complexidade, observadas as orientações e diretrizes estabelecidas pela Diretoria. A atribuição compreende a elaboração de subsídios e manifestações técnicas destinados a apoiar a decisão do Governador ou do Secretário-Chefe da Casa Civil, especialmente quanto à conformidade normativa e à aderência das propostas às políticas e diretrizes governamentais previamente e formalmente estabelecidas; a elaboração de estudos, análises e pareceres sobre projetos, propostas e atos normativos, subsidiando a avaliação de mérito, oportunidade e conveniência; e, em menor grau, a articulação com órgãos e entidades interessados para o aperfeiçoamento de propostas de atos normativos. É desejável possuir conhecimentos em políticas públicas, direito, economia e áreas afins, observadas as competências institucionais previstas na Resolução da Casa Civil nº 12, de 28 de novembro de 2025;

I – 01 (uma) vaga para Assessor III – CCESP 2.11, com exercício institucional na Assessoria de Apoio à Análise de Mérito, da Diretoria de Análise de Programas e Projetos, com atuação como desenvolvedor full stack, sendo desejável possuir conhecimentos em front-end, integração, back-end, banco de dados, qualidade de código, manutenção e deploy, observadas as competências institucionais previstas na Resolução da Casa Civil nº 12, de 28 de novembro de 2025;

1.4. A análise curricular considerará a formação acadêmica, a experiência profissional e a adequação do histórico profissional do candidato aos requisitos e às atribuições da vaga pretendida, conforme disposto nos Anexos I, II e III deste Edital, podendo também compreender a avaliação da aderência do perfil profissional e das competências do candidato ao cargo pretendido, observadas, quando aplicáveis, as competências comuns aos servidores públicos, as competências específicas para liderança e gestão e as competências técnico-operacionais previstas na Resolução SGGD nº 59, de 04 de dezembro de 2025.

1.5. As entrevistas terão por objetivo avaliar a aderência do perfil profissional e das competências do candidato aos requisitos do cargo pretendido, observadas, quando aplicáveis, as competências comuns aos servidores públicos, as competências específicas para liderança e gestão e as competências técnico-operacionais, nos termos da Resolução SGGD nº 59, de 04 de dezembro de 2025, bem como os requisitos previstos nos Anexos I, II e III deste Edital.

1.6. Para fins de avaliação da aderência ao perfil requerido para o exercício do cargo, poderão ser considerados, conforme a natureza da vaga, conhecimentos técnicos, trajetória profissional, experiência correlata, competências relacionadas ao exercício das atribuições da unidade, capacidade analítica, resolução de problemas, comunicação profissional, domínio tecnológico e de dados, interpretação de relatórios e pareceres, conformidade documental, instrução processual, elaboração de subsídios técnicos e gerenciais e demais elementos compatíveis com as competências estabelecidas na Resolução SGGD nº 59, de 04 de dezembro de 2025.

1.7. Poderão ser utilizados, de forma subsidiária e complementar, instrumentos de apoio à seleção compatíveis com a natureza das atribuições da vaga e com as competências previstas neste Edital, incluindo entrevistas estruturadas, avaliações situacionais, testes, estudos de caso e outros mecanismos de avaliação profissional.

1.8. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de São Paulo, podendo as entrevistas, a critério da Subsecretaria de Análise Governamental, ocorrer em formato remoto.

2.1. São requisitos para participação no presente processo seletivo, sem prejuízo de outros critérios eventualmente previstos em normas específicas:

I - possuir idoneidade moral e reputação ilibada;

II - possuir perfil profissional, formação acadêmica e experiência compatíveis com o cargo pretendido, observada a escolaridade prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e os requisitos constantes dos Anexos I, II e III deste Edital;

III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, nos termos do artigo 111-A da Constituição do Estado;

IV - no caso de ex-agentes públicos, não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público; V - não ter sido condenado por ato classificado como improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Federal nº 8.429/1992;

VI - não ter sido condenado por atos de corrupção, conforme previsto na Lei Federal nº 12.846/2013;

VII - não possuir antecedentes criminais;

VIII - não se enquadrar nas hipóteses de conflito de interesse previstas no Decreto nº 69.474/2025; IX - apresentar documentação comprobatória da formação acadêmica, da experiência profissional e demais documentos eventualmente exigidos pela Administração.

2.2. Poderão candidatar-se:

I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo oriundos de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - candidatos externos elegíveis ao provimento de Cargo em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP), observados os requisitos legais aplicáveis e as exigências constantes dos Anexos I, II e III deste Edital.

3.1. O ocupante de cargo em comissão perceberá subsídio em parcela única, conforme valores fixados no Anexo I da Lei Complementar nº 1.395/2023, do qual se extrai: I - Subsídio de R$ 16.313,00 para o cargo em comissão de nível 14 (CCESP 2.14);

II - Subsídio de R$ 13.347,00 para o cargo em comissão de nível 13 (CCESP 2.13); III - Subsídio de R$ 10.381,00 para o cargo em comissão de nível 11 (CCESP 2.11);

3.2. Os servidores titulares de cargo efetivo e os ocupantes de funçãoatividade de natureza permanente ou de emprego público permanente, da Administração Pública direta ou indireta do Estado de São Paulo, nomeados para os cargos em comissão do QGCFC, poderão optar por uma das seguintes formas de remuneração:

I - Pelo subsídio do respectivo cargo em comissão;

II - Pela remuneração do seu cargo, emprego público ou funçãoatividade de origem, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, observada a limitação constitucional remuneratória aplicável.

4.1. O presente edital disponibiliza 04 (quatro) vagas.

4.2. As vagas serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho presencial, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

4.3. O perfil detalhado das vagas consta nos Anexos I, II e III deste Edital.

5.1. Inscrição: as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no link: https://forms.cloud.microsoft/r/0jiqPW0sHn, no período de 09/9/2026 a 20/9/2026. A ausência ou incompletude das informações poderá acarretar o indeferimento da inscrição ou a eliminação do candidato do processo seletivo, conforme a natureza da inconsistência identificada.

5.2. Análise Curricular: a Subsecretaria de Análise Governamental, com apoio da Diretoria de Análise de Programas e Projetos, procederá à análise das inscrições e à avaliação da aderência do perfil do candidato aos requisitos da vaga, observados os critérios previstos no item 1.4 deste Edital.

5.3. Entrevistas: serão convocados para entrevista, presencial ou remota, apenas os candidatos que, após a análise curricular, apresentarem maior aderência ao perfil, competências e requisitos do cargo, conforme avaliação da Subsecretaria de Análise Governamental e da unidade organizacional responsável pela vaga disponibilizada neste Edital, sendo a convocação realizada, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo de divulgação por outros meios institucionais considerados pertinentes.

5.3.1. As entrevistas e demais instrumentos de apoio à seleção observarão os critérios, competências e parâmetros previstos nos itens 1.5, 1.6 e 1.7 deste Edital. 5.3.2. As entrevistas serão realizadas em período a ser oportunamente informado pela Subsecretaria de Análise Governamental, sendo que a ausência do candidato poderá implicar sua eliminação do processo seletivo.

5.4. Verificação documental: poderá ser exigida a apresentação de documentos adicionais, inclusive histórico funcional, avaliações de desempenho, certificados, comprovantes de experiência profissional, produções técnicas, certidões específicas e demais documentos necessários à validação das informações prestadas pelo candidato.

5.5. Não haverá reembolso ou indenização, por parte da Administração Pública, de quaisquer despesas realizadas pelos candidatos para participação nas etapas do processo seletivo. 5.6. Cronograma do processo seletivo:

Etapa Previsão
Inscrições 09/9/2026 a 20/9/2026
Análise Curricular 21/9/2026 a 25/9/2026
Entrevistas 28/9/2026 a 09/10/2026
Verifcação documental 13/10/2026 a 16/10/2026
Divulgação do resultado 23/10/2026

6.1. O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado, podendo os candidatos ser cientificados, adicionalmente, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

7.1. O processo seletivo não gera direito adquirido à nomeação ou designação, que ocorrerá a critério discricionário da autoridade competente.

7.2. A Subsecretaria de Análise Governamental poderá revogar ou anular este Edital, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou vício insanável, sem que disso decorra direito à indenização.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Análise Governamental, podendo ser ouvidas, quando pertinente, a unidade organizacional responsável pelas vagas disponibilizadas neste Edital.

7.4. Ao se inscrever, o candidato declara ciência e concordância com todas as disposições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas, as quais terão caráter declaratório. A Subsecretaria de Análise Governamental, com o apoio da unidade organizacional responsável pelas vagas disponibilizadas neste Edital, poderá solicitar documentos comprobatórios e realizar as verificações necessárias para validação das informações apresentadas, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive quanto à proteção de dados pessoais.

7.5. Eventuais dúvidas e esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].

ANEXO I

PE RFIL DA VAGA DE ASSESSOR ESPECIAL II - CCESP 2.14
DESCRIÇÃO
DEN
OMIN
AÇÃO
DO
CARG
O
Assessor Especial II
NÍVE
L DO
CARG
O
CCESP 2.14
NÚM
ERO
DE
VAGA
S
01 (uma) vaga
PÚBL
ICO-
ALVO
Servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgãos ou
entidades da Administração Pública direta ou indireta de
qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios e candidatos externos elegíveis ao provimento de
Cargo em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP), observados
os requisitos legais aplicáveis.
UNID
ADE
DE
ATUA
ÇÃO
Diretoria de Análise de Programas e Projetos (DAPP) da
Subsecretaria de Análise Governamental (SAG) da Casa Civil.
ÁREA
DE
ATUA
ÇÃO
INSTI
TUCI
ONAL
Análise de compatibilidade normativa e de mérito das propostas
e projetos submetidos ao Governador ou ao Secretário-Chefe da
Casa Civil, quanto à sua conformidade e à aderência às políticas e
diretrizes governamentais; elaboração de estudos, análises e
pareceres sobre atos normativos, subsidiando a avaliação de
mérito, oportunidade e conveniência; articulação com órgãos e
entidades da Administração Pública estadual para o ajuste de
propostas de atos normativos; suporte técnico ao processo de
produção normativa e às políticas públicas do Governo do Estado.
LOCA
L DE
EXER
CÍCIO
Palácio dos Bandeirantes - Av. Morumbi, 4.500 – São Paulo/SP.
MOD
ALID
ADE
DE
TRAB
Presencial.
ALHO
REQU
ISITO
S
LEGA
IS
Lei Complementar nº 1.395/2023; Decreto nº 68.742/2024; Decreto
nº 70.049/2025; Resolução da Casa Civil nº 12/2025.
ESCO
PO
DA
ATUA
ÇÃO
Assessoramento técnico e estratégico com maior grau de
complexidade, autonomia, capacidade analítica e articulação
institucional.
PRIN
CIPAI
S
Analisar a compatibilidade das propostas e projetos de maior
complexibilidade, relevância ou sensibilidade a serem
submetidos ao Governador ou ao Secretário-Chefe da Casa Civil,

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