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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 5

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

LUCIANO DA SILVA RODRIGUES

19JUN2026 E8352 19JUN2026 2026PD00412 285.888.808-65 138,31 ALOISIO CELESTINO DA SILVA

19JUN2026 E8353 19JUN2026 2026PD00413 285.888.808-65 138,31 ALOISIO CELESTINO DA SILVA

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

19JUN2026 E8791 19JUN2026 2026PD00416 315.690.868-18 17.600,00 * VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as CANC. PARCIAL LEONARDO NUNES NASCIMENTO irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis 22JUN2026 E9335 20JUN2026 2026PD00351 34.505.844/0001-06 7.990,00 irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; NAIARA CRISTINA CAUM VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os 22JUN2026 F1119 20JUN2026 2026PD00347 04.735.364/0001-70 142,80 atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à JORNAL GAZETA SP LTDA EPP prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual 22JUN2026 F1421 23JUN2026 2026PD00404 43.776.517/0001-80 298.332,74 aplicação de sanções e à extinção do contrato; SABESP - CIA DO SANEAMENTO BASICO DO EST. IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais 22JUN2026 F1422 23JUN2026 2026PD00405 43.776.517/0001-80 310.033,57 realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento SABESP - CIA DO SANEAMENTO BASICO DO EST. de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho 22JUN2026 F1423 23JUN2026 2026PD00408 43.776.517/0001-80 472.687,11 na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo SABESP - CIA DO SANEAMENTO BASICO DO EST. constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; 25JUN2026 F4439 25JUN2026 2026PD00423 432.541.668-41 622,40 X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia RANIELY MATHEUS RUBIM REBOLO de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de 25JUN2026 F4440 25JUN2026 2026PD00424 313.357.478-77 622,40 liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão JOSE SERGIO DE LIMA nos termos do contrato. 25JUN2026 F4441 25JUN2026 2026PD00425 277.383.018-05 622,40 Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições- Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesFISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesdo contrato as atribuições ROGERIO CARLOS TOSTA definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 25JUN2026 F4442 25JUN2026 2026PD00426 160.513.978-50 69,15 I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais ERIC DE CAMPOS KILLINGER estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, sendo responsável pelo 25JUN2026 F4443 25JUN2026 2026PD00427 315.814.148-54 69,15 acompanhamento da execução das atividades contratuais; ANDRE FAUSTINO SILVA II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne 25JUN2026 F4444 25JUN2026 2026PD00428 315.814.148-54 622,40 à qualidade do objeto contratado; ANDRE FAUSTINO SILVA III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as 26JUN2026 F5994 26JUN2026 2026PD00358 04.735.364/0001-70 142,80 quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir JORNAL GAZETA SP LTDA EPP o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de 26JUN2026 F5995 29JUN2026 2026PD00377 61.695.227/0001-93 12.907,96 Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; ELETROPAULO METROP ELETRIC DE SAO PAULO S IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a 26JUN2026 F5996 29JUN2026 2026PD00378 61.695.227/0001-93 4.235,94 qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de ELETROPAULO METROP ELETRIC DE SAO PAULO S medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas 26JUN2026 F5997 29JUN2026 2026PD00379 61.695.227/0001-93 18.234,87 necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos ELETROPAULO METROP ELETRIC DE SAO PAULO S órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da 26JUN2026 F5998 29JUN2026 2026PD00380 61.695.227/0001-93 15.119,99 Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com ELETROPAULO METROP ELETRIC DE SAO PAULO S informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei 29JUN2026 F6729 28JUN2026 2026PD00364 60.472.368/0001-84 260,00 federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); 60.472.368 AMANDA ALVES BASTOS DE SOUZA V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, 30JUN2026 F8362 30JUN2026 2026PD00429 52.002.478/0001-54 identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades 49.400,00 decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as MAILER WELLY FLEGLER BRAGA informações necessárias ao Gestor do Contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições- Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesFISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesdo contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

PORTARIA CDPSUZ Nº 29/2026, DE 08-09-2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviços de manutenção no grupo gerador de energia do Centro de Detenção Provisória de Suzano, CONTRATADA através do empenho 2026NE00783, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA DA CAPITAL

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Suzano, e a CONTRATADA Medwat Comércio e Serviços Ltda - EPP, CNPJ: 59.551.663/0001-47, mediante nota de empenho nº 2026NE00783, do Processo SEI! nº 006.00399798/2026-14, tendo por objeto serviços de manutenção no grupo gerador de energia:

PORTARIA PC Nº 156/2026, DE 08/10/2026

O Chefe de Departamento Substituto, da Penitenciária da Capital - RSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

I - GESTOR TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração;

II - GESTOR SUPLENTE: Marcus Vinicius Cunha, R.G. 44.516.037-8, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Bruno Aparecido Lacerda, R.G. 44.569.2455, Diretor de Serviço do Núcleo de Inclusão; e

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária da Capital, e as empresa CONTRATADA LINK TEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 57.497.229/0001-09, mediante nota de empenho nº 2026NE00395, Processo SEI nº 006.00341608/2026-70, tendo por objeto Aquisição de Acessórios: Grelha linear a ser utilizada na Copa, Cozinha Central e Padaria, desta Unidade Prisional.

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcus Vinicius Cunha, R.G. 44.516.037-8, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina; e

I - GESTOR TITULAR: Anderson Francisco da Silva, RG. 32.949.543-4, Cargo: Policial Penal e;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração.

II - GESTOR SUPLENTE: Nada Consta;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ezequiel Elias dos Santos Lopes Guimarães, RG.39.130.025-8, Cargo: Chefe de Seção, Formação Educacional, Trabalho e Capacitação e;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Nada Consta;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís Carlos de Figueiredo Soares, RG. 17.741.772-9, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos e; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Nada Consta;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecida no Termo de Referência nº 33/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas nas notas de empenho, se for o caso.

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 33/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico dos contratos informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 33/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA D.A. Nº 0120594381/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de materiais de construção para reforma de dispensário de medicamentos, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, CONTRATADA através de NOTA DE EMPENHO 2026NE01592, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Divisão da Administração, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de

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