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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 13

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de contrato Nº 54/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 21, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Tremembé, na data da assinatura digital. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com ANDRE LUIZ BOLOGNIN informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei CHEFE DE DEPARTAMENTO federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

PORTARIA CEPRNOROESTE Nº 028, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de Diesel S10 para uso do gerador de energia elétrica, na Unidade Prisional de Riversul, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO 2026NE01026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 21, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

O COORDENADOR da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, e a CONTRATADA Auto Posto Ribeirão Riversul LTDA, CNPJ: 50.165.249/0001-25, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE01026, Processo SEI nº 006.00397131/2026-87, tendo por objeto aquisição de Diesel S10 para uso do gerador de energia elétrica, na Unidade Prisional de Riversul:

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Pirajuí, na data da assinatura digital.

Coordenador

Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

PORTARIA 380117 N º 220/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

I - GESTOR TITULAR: SÉRGIO HENRIQUE TOLEDO, RG nº 44.759.384-5, Policial Penal; e;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, através do PPAIS, para atender o período de setembro a dezembro de 2026, no Complexo Penal de Pirajuí, CONTRATADA através dos contratos nº 162/2026 ,163/2026, 164/2026, 165/2026, 166/2026, 167/2026, 168/2026, 169/2026, 170/2026, 171/2026, 172/2026, 173/2026, 174/2026, 175/2026, 176/2026, 177/2026, 178/2026, 179/2026, 180/2026, 181/2026, 182/2026, 183/2026, 184/2026, 185/2026, 186/2026, 187/2026, 188/2026, 189/2026, 190/2026, 191/2026, 192/2026, 193/2026, 194/2026, 195/2026, 196/2026, 197/2026, 198/2026, 199/2026, 200/2026, 201/2026, 202/2026, 203/2026, 204/2026, 205/2026, 206/2026, 207/2026, 208/2026, 209/2026, 210/2026, 211/2026, 212/2026, 213/2026, 214/2026 e 215/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - GESTOR SUPLENTE: MICHEL NELSON BARBOSA, RG nº 47.858.096-4, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO TITULAR: MARCELO ANDERSON DUARTE SILVA, RG nº 40.398.755-6, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FÁBIO DIAS DE CAMARGO MORAIS BENFICA DE ARAÚJO, RG nº 30.808.382-9, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: VICTOR RODRIGUES PEREIRA MARTINS, RG nº 48.707.652-7, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MAURO CÉSAR NARESSE, RG nº 18.814.376-2, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Pirajuí, com os agricultores familiares abaixo relacionados, mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00322760/2026-53, tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros através do PPAIS, para atender o período de setembro a dezembro de 2026. Nº CONT AGRICULTOR FAMILIAR CNPJ RATO COAPAR - Cooperativa de Produção Industrialização e 04.. 162/2 Comercialização dos Assentados e Agricultores Familiares /000 026 da Região Noroeste do Estado de São Paulo 1- Nº CONTRAT AGRICULTOR FAMILIAR CNPJ O COOPAFASB - Cooperativa da Agricultura 163/2026 16../0001 Familiar de Sete Barras -

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 21, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Nº CONTRAT O AGRICULTOR FAMILIAR
CPF
164/2026 Adriano Rogerio Januzzi
081..-25
165/2026 Alessandra Cristina Bom
368..-97
166/2026 Alécio Martins Laeira
792..-53
167/2026 Ana Paula da Cruz Souza
310..-44
168/2026 Ana Paula Gonçalves da Silva dos Santos 250..-09
169/2026 Ana Júlia Mangaroti
485..-28
170/2026 Anderson Ricardo Silva
219..-45
171/2026 André Rigo Magnani
373..-10
172/2026 Clarice Pereira Zanqueta de Araujo
079..-90
173/2026 Carlos Alessandro Cardoso
298..-74
174/2026 Carina Carla de Oliveira
417..-90
175/2026 Claudete Aparecida Alexandre
137..-30
176/2026 Clayton Zanqueta de Araujo
361..-86
177/2026 Cleber Carlos Zanqueta Miranda
120..-30
178/2026 Cleide Aparecida Rodrigues
274..-00
179/2026 Cleuza Fermina Nepomuceno
249..-00
180/2026 Daniel José Quiló
410..-03
181/2026 Danielle Ribeiro Carriel
531..-16
182/2026 Daniel Zenatti Laeira
396..-75
183/2026 Danilo Cristiano Quiló
380..-90
184/2026 Edvandro Luis Zenatti
292..-65
185/2026 Everton Thiago Chiavelli
322..-61
186/2026 Felipe de Almeida
422..-83
187/2026 Francisco Carlos de Almeida
889..-49
188/2026 Helena Pacheco Simplicio
191..-43
189/2026 Igor de Souza Cruz
458..-03
190/2026 Laura Regina Scaramussa Marcato
158..-05
191/2026 Luciana Moreira
205..-25
192/2026 Luciene Corseiro Goiabeira
076..-74
193/2026 Mateus Bom de Freitas
483..-04
194/2026
Maria Aparecida dos Santos Moreira
174..-95

195/2026 Marina Antonia de Jesus Freitas
178..-43
196/2026 João Leite da Silva
048..-59
197/2026 Jonivan Justino Mainate
459..-11
198/2026 Joseani Vieira Pereira
321..-46
199/2026 José Roberto Monitor de Oliveira
065..-74
200/2026 José Vitor Monitor de Oliveira
458..-08
201/2026 Juliana de Almeida Oliveira
347..-48
202/2026 Juracy Ribeiro Pereira
786..-15
203/2026 Jurandir dos Santos
109..-86
204/2026 Raquel Leite Machado
322..-99
205/2026 Rita Sant Ana Ferreira Zaniboni
102..-12
206/2026 Ronaldo Adriano Marcato
389..-35
207/2026 Rosângela Justiniano Raimundo
292..-96
208/2026 Sebastiana de Mello Raquel
137..-46
209/2026 Sérgio Luis Polatto
080..-05
210/2026 Silvana Consolino Cardoso
279..-57
211/2026 Silvana Cristina de Barros
195..-84
212/2026 Valdecir Mendes Garcia
030..-06
213/2026 Vinicius Emanoel Bom
430..-58
214/2026 Vinicius Nascimento Polatto
471..-45
215/2026
I -
GESTO
de Serviço d
II -
GES
Walessa Pedroso Alves
409..-60
R TITULAR:LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40.172.119-X, Ch
e Formação Educacional;
TOR SUPLENTE:JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA RG

I - GESTOR TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40.172.119-X, Chefe de Serviço de Formação Educacional;

II - GESTOR SUPLENTE: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26.823.220-9, Policial Penal;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JORGE LUÍS AMÂNCIO, RG nº 29..-9, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: NELSON ZAGATO NETO, RG nº 30..-1, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROQUE FERNANDO FABRÍCIO, RG nº 20..-1, Oficial Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODOLFO MARQUES DE OLIVEIRA, RG nº 32..-5, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Chamada Pública 002/2026-CPPIRAJUÍ, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

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