DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de contrato Nº 54/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 21, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tremembé, na data da assinatura digital. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com ANDRE LUIZ BOLOGNIN informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei CHEFE DE DEPARTAMENTO federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
PORTARIA CEPRNOROESTE Nº 028, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de Diesel S10 para uso do gerador de energia elétrica, na Unidade Prisional de Riversul, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO 2026NE01026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 21, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
O COORDENADOR da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, e a CONTRATADA Auto Posto Ribeirão Riversul LTDA, CNPJ: 50.165.249/0001-25, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE01026, Processo SEI nº 006.00397131/2026-87, tendo por objeto aquisição de Diesel S10 para uso do gerador de energia elétrica, na Unidade Prisional de Riversul:
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Pirajuí, na data da assinatura digital.
Coordenador
Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ
PORTARIA 380117 N º 220/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026I - GESTOR TITULAR: SÉRGIO HENRIQUE TOLEDO, RG nº 44.759.384-5, Policial Penal; e;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, através do PPAIS, para atender o período de setembro a dezembro de 2026, no Complexo Penal de Pirajuí, CONTRATADA através dos contratos nº 162/2026 ,163/2026, 164/2026, 165/2026, 166/2026, 167/2026, 168/2026, 169/2026, 170/2026, 171/2026, 172/2026, 173/2026, 174/2026, 175/2026, 176/2026, 177/2026, 178/2026, 179/2026, 180/2026, 181/2026, 182/2026, 183/2026, 184/2026, 185/2026, 186/2026, 187/2026, 188/2026, 189/2026, 190/2026, 191/2026, 192/2026, 193/2026, 194/2026, 195/2026, 196/2026, 197/2026, 198/2026, 199/2026, 200/2026, 201/2026, 202/2026, 203/2026, 204/2026, 205/2026, 206/2026, 207/2026, 208/2026, 209/2026, 210/2026, 211/2026, 212/2026, 213/2026, 214/2026 e 215/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
II - GESTOR SUPLENTE: MICHEL NELSON BARBOSA, RG nº 47.858.096-4, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO TITULAR: MARCELO ANDERSON DUARTE SILVA, RG nº 40.398.755-6, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FÁBIO DIAS DE CAMARGO MORAIS BENFICA DE ARAÚJO, RG nº 30.808.382-9, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: VICTOR RODRIGUES PEREIRA MARTINS, RG nº 48.707.652-7, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MAURO CÉSAR NARESSE, RG nº 18.814.376-2, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Pirajuí, com os agricultores familiares abaixo relacionados, mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00322760/2026-53, tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros através do PPAIS, para atender o período de setembro a dezembro de 2026. Nº CONT AGRICULTOR FAMILIAR CNPJ RATO COAPAR - Cooperativa de Produção Industrialização e 04.. 162/2 Comercialização dos Assentados e Agricultores Familiares /000 026 da Região Noroeste do Estado de São Paulo 1- Nº CONTRAT AGRICULTOR FAMILIAR CNPJ O COOPAFASB - Cooperativa da Agricultura 163/2026 16../0001 Familiar de Sete Barras -
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 21, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
| Nº CONTRAT | O AGRICULTOR FAMILIAR CPF |
|---|---|
| 164/2026 | Adriano Rogerio Januzzi 081..-25 |
| 165/2026 | Alessandra Cristina Bom 368..-97 |
| 166/2026 | Alécio Martins Laeira 792..-53 |
| 167/2026 | Ana Paula da Cruz Souza 310..-44 |
| 168/2026 | Ana Paula Gonçalves da Silva dos Santos 250..-09 |
| 169/2026 | Ana Júlia Mangaroti 485..-28 |
| 170/2026 | Anderson Ricardo Silva 219..-45 |
| 171/2026 | André Rigo Magnani 373..-10 |
| 172/2026 | Clarice Pereira Zanqueta de Araujo 079..-90 |
| 173/2026 | Carlos Alessandro Cardoso 298..-74 |
| 174/2026 | Carina Carla de Oliveira 417..-90 |
| 175/2026 | Claudete Aparecida Alexandre 137..-30 |
| 176/2026 | Clayton Zanqueta de Araujo 361..-86 |
| 177/2026 | Cleber Carlos Zanqueta Miranda 120..-30 |
| 178/2026 | Cleide Aparecida Rodrigues 274..-00 |
| 179/2026 | Cleuza Fermina Nepomuceno 249..-00 |
| 180/2026 | Daniel José Quiló 410..-03 |
| 181/2026 | Danielle Ribeiro Carriel 531..-16 |
| 182/2026 | Daniel Zenatti Laeira 396..-75 |
| 183/2026 | Danilo Cristiano Quiló 380..-90 |
| 184/2026 | Edvandro Luis Zenatti 292..-65 |
| 185/2026 | Everton Thiago Chiavelli 322..-61 |
| 186/2026 | Felipe de Almeida 422..-83 |
| 187/2026 | Francisco Carlos de Almeida 889..-49 |
| 188/2026 | Helena Pacheco Simplicio 191..-43 |
| 189/2026 | Igor de Souza Cruz 458..-03 |
| 190/2026 | Laura Regina Scaramussa Marcato 158..-05 |
| 191/2026 | Luciana Moreira 205..-25 |
| 192/2026 | Luciene Corseiro Goiabeira 076..-74 |
| 193/2026 | Mateus Bom de Freitas 483..-04 |
| 194/2026 |
Maria Aparecida dos Santos Moreira 174..-95 |
| 195/2026 | Marina Antonia de Jesus Freitas 178..-43 |
| 196/2026 | João Leite da Silva 048..-59 |
| 197/2026 | Jonivan Justino Mainate 459..-11 |
| 198/2026 | Joseani Vieira Pereira 321..-46 |
| 199/2026 | José Roberto Monitor de Oliveira 065..-74 |
| 200/2026 | José Vitor Monitor de Oliveira 458..-08 |
| 201/2026 | Juliana de Almeida Oliveira 347..-48 |
| 202/2026 | Juracy Ribeiro Pereira 786..-15 |
| 203/2026 | Jurandir dos Santos 109..-86 |
| 204/2026 | Raquel Leite Machado 322..-99 |
| 205/2026 | Rita Sant Ana Ferreira Zaniboni 102..-12 |
| 206/2026 | Ronaldo Adriano Marcato 389..-35 |
| 207/2026 | Rosângela Justiniano Raimundo 292..-96 |
| 208/2026 | Sebastiana de Mello Raquel 137..-46 |
| 209/2026 | Sérgio Luis Polatto 080..-05 |
| 210/2026 | Silvana Consolino Cardoso 279..-57 |
| 211/2026 | Silvana Cristina de Barros 195..-84 |
| 212/2026 | Valdecir Mendes Garcia 030..-06 |
| 213/2026 | Vinicius Emanoel Bom 430..-58 |
| 214/2026 | Vinicius Nascimento Polatto 471..-45 |
| 215/2026 I - GESTO de Serviço d II - GES |
Walessa Pedroso Alves 409..-60 R TITULAR:LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40.172.119-X, Ch e Formação Educacional; TOR SUPLENTE:JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA RG |
I - GESTOR TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40.172.119-X, Chefe de Serviço de Formação Educacional;
II - GESTOR SUPLENTE: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26.823.220-9, Policial Penal;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JORGE LUÍS AMÂNCIO, RG nº 29..-9, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: NELSON ZAGATO NETO, RG nº 30..-1, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROQUE FERNANDO FABRÍCIO, RG nº 20..-1, Oficial Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODOLFO MARQUES DE OLIVEIRA, RG nº 32..-5, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Chamada Pública 002/2026-CPPIRAJUÍ, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
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