DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Chamada Pública 002/2026-CPPIRAJUÍ, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Chamada Pública 002/2026-CPPIRAJUÍ, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU
PORTARIA 380216 Nº 097/2026, DE 08 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR, NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP FRANCISCO CARLOS CANESCHI DE BAURU, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE00919, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória ASP Francisco Carlos Caneschi de Bauru, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 15 de dezembro de 2023, artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP015/2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP FRANCISCO CARLOS CANESCHI e a CONTRATADA SISTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRO ELETRONICOS LTDA, CNPJ/CPF: 09.240.627/0001-94, mediante NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00919, Processo SEI nº 006.00399430/2026-56, tendo por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR. I - GESTOR TITULAR: LEIDNEY JANIRO, R.G. 32.277.761-6, CHEFE DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO; e;
II - GESTOR SUPLENTE: GLEDSON GONÇALVES DA SILVA R.G. 26.607.8308, DIRETOR DO CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS GOMES, R.G. 30.441.990-4, POLICIAL
PENAL, e; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MICHAEL DE OLIVEIRA, R.G.22.009.155-9, POLICIAL PENAL;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GENILZA CORREIA MONCADA, R.G.28.479.614-1, e; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: DANIELI CORTEZ, R.G. 43.666.343-0, OFICIAL ADMINISTRATIVO; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 63/2026 e Nota de Empenho 2026NE00919, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos serviços, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 63/2026 e Nota de Empenho 2026NE00919, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 63/2026 e Nota de Empenho 2026NE00919, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Bauru, na data da assinatura digital. PÉRICLES FIORI DE SOUZA CHEFE DE DEPARTAMENTO
PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS
NOTIFICAÇÃO - DESPACHO AUTORIDADE COMPETENTE
Nº do Processo: 006.00393361/2026-77
Interessada: GUERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 58.600.411/0001-06
Valor da contratação: R$ 25.346,30
Trata-se de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade instaurado em face da empresa GUERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., em razão do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, especialmente quanto à Nota de Empenho nº 2026NE01231, no valor total de R$ 25.346,30, (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), referente aos itens 07 – bermuda tamanho G, 08 – bermuda tamanho GG e 15 – blusa tamanho GG.
Conforme apurado nos autos, a empresa recebeu a Nota de Empenho em 03/07/2026, tendo ciência do prazo estabelecido para a entrega dos materiais, cujo termo final ocorreu em 16/07/2026.
Não obstante as comunicações mantidas entre as partes e os esclarecimentos prestados pela Administração, a contratada não realizou a entrega dos materiais.
Posteriormente, a empresa formulou pedidos de cancelamento da Nota de Empenho, os quais foram indeferidos pela Administração, permanecendo vigente a obrigação assumida.
Em 06/08/2026, a empresa foi novamente notificada para realizar a entrega dos materiais no prazo de 02 (dois) dias úteis ou apresentar justificativa acompanhada da documentação comprobatória pertinente. Ainda assim, não houve entrega dos objetos.
Instaurado o presente Processo Administrativo, a empresa apresentou defesa prévia, alegando, em síntese, dificuldades relacionadas às especificações dos produtos, fornecedores, fabricação, aquisição de matéria-prima, custos e logística, além de sustentar a ocorrência de caso fortuito ou força maior e a ausência de prejuízo à Administração. As alegações foram devidamente analisadas no Relatório Pormenorizado de Análise da Defesa Prévia, que concluiu pelo não acolhimento da defesa e pela manutenção da caracterização das infrações administrativas previstas no art. 155, incisos III, da Lei Federal nº 14.133/2021. É o relatório.
A análise dos autos demonstra que a empresa assumiu voluntariamente a obrigação de fornecer os objetos adjudicados e recebeu a respectiva Nota de Empenho, tendo ciência do prazo e das condições para cumprimento da obrigação.
Entretanto, deixou de entregar integralmente os objetos contratados. As justificativas apresentadas não foram acompanhadas de elementos suficientes para demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior capaz de impedir objetivamente a execução da obrigação.
Também não restou demonstrado que os esclarecimentos prestados pela Administração tenham alterado substancialmente o objeto ou criado exigência nova que inviabilizasse a execução.
Conforme registrado no relatório de análise da defesa, o questionamento específico acerca da existência de personalização foi respondido pela Administração em 13/07/2026, antes do término do prazo de entrega, tendo sido esclarecido que não haveria personalização ou estampa.
A comunicação posterior de 21/07/2026 não demonstrou alteração substancial do objeto, limitando-se a reforçar a observância das medidas constantes da Resolução e da cor prevista no Termo de Referência e na Nota de Empenho.
Não consta, ainda, pedido formal e tempestivo de prorrogação do prazo de entrega apresentado antes de seu vencimento, acompanhado de justificativa e documentação suficiente.
A empresa também não comprovou, de maneira robusta, que as dificuldades relacionadas a fornecedores, fabricação, matéria-prima, custos ou logística constituíssem evento extraordinário, imprevisível e inevitável capaz de afastar sua responsabilidade.
Ressalte-se que os pedidos de cancelamento da Nota de Empenho formulados pela contratada não produziram, por si sós, a extinção da obrigação, tendo sido indeferidos pela Administração.
Mesmo após a notificação de 06/08/2026, por meio da qual lhe foi concedida nova oportunidade para cumprir a obrigação ou apresentar documentação comprobatória do alegado impedimento, a empresa permaneceu inadimplente.
Dessa forma, acolho como fundamento da presente decisão as conclusões constantes do Relatório Pormenorizado de Análise da Defesa Prévia, que passa a integrar este despacho, especialmente quanto à ausência de comprovação de causa justificável para o inadimplemento e à caracterização da inexecução total da obrigação.
A conduta da contratada amolda-se ao disposto no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que considera infração administrativa dar causa à inexecução total do contrato.
Na aplicação das sanções devem ser observados os critérios previstos no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os danos decorrentes da conduta.
No caso concreto, mostra-se especialmente relevante o fato de que nenhum dos três itens constantes da Nota de Empenho foi entregue, permanecendo a contratada integralmente inadimplente mesmo após nova oportunidade concedida pela Administração.
Consideradas as circunstâncias apuradas, reputo adequada e proporcional a aplicação cumulativa das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.
O valor total da obrigação assumida pela contratada corresponde a: R$ 25.346,30 (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos). Considerando a aplicação da multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da contratação:
Assim, a multa administrativa a ser aplicada corresponde ao montante de:
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