DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Quanto à sanção de impedimento de licitar e contratar, considerando a gravidade da conduta, a inexecução integral do objeto, a ausência de entrega dos três itens adjudicados, a persistência do inadimplemento mesmo após a concessão de nova oportunidade para cumprimento da obrigação e as demais circunstâncias apuradas no processo, reputo adequada e proporcional a aplicação da sanção pelo prazo de 02 (dois) anos.
A medida mostra-se compatível com a gravidade da conduta e atende às finalidades preventiva e repressiva do regime sancionatório das contratações públicas, sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Diante do exposto, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução SAP nº 49/2024, no instrumento convocatório e nos demais elementos constantes dos autos:
- NÃO ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa GUERRA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.600.411/0001-06;
- RECONHEÇO a responsabilidade administrativa da empresa pela
- nº 2026NE01231, no valor de R$ 25.346,30(vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos;
- APLICO à empresa GUERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. a sanção de
MULTA ADMINISTRATIVA correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da contratação, no montante de R$ 7.603,89 (sete mil, seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos);
- APLICO, cumulativamente, a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da legislação aplicável;
-
5.DETERMINO que, após o encerramento da fase recursal e a decisão
-
administrativa definitiva acerca da sanção, sejam adotadas as providências administrativas necessárias à cobrança e ao recolhimento da multa aplicada, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
- DETERMINO a ciência da empresa acerca da presente decisão,
consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo quanto às sanções aplicadas, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- O eventual recurso interposto terá efeito suspensivo, nos termos do
art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
- Na hipótese de interposição de recurso, este deverá ser dirigido à
autoridade que proferiu a presente decisão, que poderá reconsiderá-la no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo reconsideração, o recurso
deverá ser encaminhado, com a respectiva motivação, à autoridade
superior, para decisão, nos termos do parágrafo único do art. 166 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
9. Após o encerramento da fase recursal e a decisão administrativa
definitiva, adotem-se as providências administrativas cabíveis quanto à
contratação, inclusive quanto à sua eventual extinção, observadas a
legislação vigente, a regulamentação aplicável e as disposições do
instrumento convocatório.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR WALTER ERWIN HOFFGEN DE PORTO FELIZ
APOSTILA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00025573/2025-43
Interessado: CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR. WALTER ERWIN HOFFGEN DE PORTO FELIZ
Assunto: Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
O Senhor Francisco Ricardo Pereira de Souza, Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal, do Centro de Progressão Penitenciária Dr. Walter Erwin Hoffgen de Porto Feliz, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em consonância com a Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução SAP nº 015, de 15 de março de 2025, considerando a variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor no período de Junho/2025 a Junho/2026, conforme estabelece a Resolução CC-79, de 12/12/2003, em seu artigo 1º, parágrafo 5º - AUTORIZA o reajuste à base de 3,92% a partir de 17 de junho de 2026, sobre o Contrato nº 75/2025, firmado entre o Estado de São Paulo pela Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária Dr. Walter Erwin Hoffgen de Porto Feliz, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado firmado entre o ESTADO DE SÃO PAULO e a empresa TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ n° 02.558.157/0001-62, objetivando a Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e passando a vigorar com o valor
O valor total do contrato n° 75/2025, fica atualizado no montante de R$ 10.356,89 (Dez mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), até o término da vigência. Porto Feliz, 08 de setembro de 2026.
PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I
PORTARIA Nº 142/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Designação de servidores para atuar como, COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES CONTRATUAIS, EM CARÁTER ESPECIAL, referente ao processo 006.00123337/2026-72, que trata da aquisição de
gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros para Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho e para o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais para licitação e contratação de serviços na Administração Pública;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
Considerando a necessidade de apurar eventuais infrações administrativas, praticadas por licitantes ou contratados;
Considerando o disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 21 da Resolução SAP nº 49/2024, que prevê a instauração de processo de responsabilização e a composição de comissão para avaliar os fatos e circunstâncias relacionados ao caso; RESOLVE:
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para integrarem a Comissão responsável por conduzir o procedimento de apuração, nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 21 da Resolução SAP nº 49/2024, sendo que no mínimo 02 (dois) deverão atuar em cada procedimento:
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
-
Rubens Messias de Lima, RG: 29.533.852-0;
-
Flavio Augusto de Lima, RG: 30.206.879-X;
-
Aislan Giovani de Souza, RG: 36.782.684-7;
Art. 2º - A Comissão será responsável por avaliar os fatos e circunstâncias relacionadas à possível infração administrativa praticada, nos termos do artigo 21 da Resolução SAP nº 49/2024.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 031/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Art. 3º - A Comissão submeterá relatório conclusivo à autoridade competente, contendo a avaliação dos fatos e circunstâncias e, se for o caso, a indicação de penalidade a ser aplicada, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e normas regulamentares.
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
Art. 4º - Ficam assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
PORTARIA 380162 Nº 308/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, na Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA através do Termo de Contrato 031/2026-PM, em cumprimento ao dispostoTermo de Contrato 031/2026-PM, em cumprimento ao disposto, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as através do Termo de Contrato 031/2026-PM, em cumprimento ao dispostoTermo de Contrato 031/2026-PM, em cumprimento ao disposto, em cumprimento ao disposto atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Termo de Contrato nº 031/2026-PM, sendo responsável pelo Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições acompanhamento da execução das atividades contratuais; legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual necessárias; nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do representante da Administração especialmente designado, e ainda, Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA CONSILL COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 52.855.300/0001-56, mediante TERMO DE CONTRATO 031/2026-PM, Processo SEI! nº 006.00334045/2026-63, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros:
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA 380162 Nº 309/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, na Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA através do Termo de Contrato 032/2026-PM, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
I - GESTOR TITULAR: Rafael Tomaz Moreira, R.G. 33.060.577-X, Policial Penal.
II - GESTOR SUPLENTE: Paulo Roberto Siqueira do Nascimento, R.G. 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mirna de Oliveira Tardim, R.G. 13.981.547-01, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. 29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS SÃO CARLOS LTDA, CNPJ: 23.082.998/000116 mediante TERMO DE CONTRATO 032/2026-PM, Processo SEI! nº 006.00334045/2026-63, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros: I - GESTOR TITULAR: Rafael Tomaz Moreira, R.G. 33.060.577-X, Policial Penal.
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flávio Eduardo Vanzeli, R.G. 29.605.539-2, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 031/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
II - GESTOR SUPLENTE: Paulo Roberto Siqueira do Nascimento, R.G. 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.77.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).