DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mirna de Oliveira Tardim, R.G. 13.981.547-01, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. 29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA MOINHHO GLOBO LTDA, CNPJ: 81.442.014/0015-62, mediante TERMO DE CONTRATO 039/2026PM, Processo SEI! nº 006.00334045/2026-63, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros: I - GESTOR TITULAR: Rafael Tomaz Moreira, R.G. 33.060.577-X, Policial Penal.
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flávio Eduardo Vanzeli, R.G. 29.605.539-2, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 038/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
II - GESTOR SUPLENTE: Paulo Roberto Siqueira do Nascimento, R.G. 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mirna de Oliveira Tardim, R.G. 13.981.547-01, Oficial Administrativo.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. 29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as 29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flávio Eduardo Vanzeli, R.G. irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 29.605.539-2, Policial Penal. VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais aplicação de sanções e à extinção do contrato; estabelecidas no Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais nº 039/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento das atividades contratuais; de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo assumidas; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção necessários à execução do objeto do contrato; de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir nos termos do contrato. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Termo de Contrato nº 038/2026-PM, sendo responsável pelo penais; acompanhamento da execução das atividades contratuais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis à qualidade do objeto contratado; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; aplicação de sanções e à extinção do contrato; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, nos termos do contrato. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: informações necessárias ao Gestor do Contrato; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Termo de Contrato nº 039/2026-PM, sendo responsável pelo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de acompanhamento da execução das atividades contratuais; eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne estabelecido pelo Gestor do Contrato. à qualidade do objeto contratado; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Termo de Contrato nº 038/2026-PM, sendo responsável pelo IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a acompanhamento da execução das atividades contratuais; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da necessárias; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as razão do cargo público que ocupam. informações necessárias ao Gestor do Contrato; Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no publicação. instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de PORTARIA 380162 Nº 316/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo PORTARIA 380162 Nº 316/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 estabelecido pelo Gestor do Contrato. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, na atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais através do Termo de Contrato 039/2026-PM, em cumprimento ao disposto estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos Termo de Contrato nº 039/2026-PM, sendo responsável pelo 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. acompanhamento da execução das atividades contratuais; O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
necessárias;III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA 380162 Nº 317/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, na Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA através do Termo de Contrato 040/2026-PM, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA M.V. COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 45.916.973/0001-03, mediante TERMO DE CONTRATO 040/2026-PM, Processo SEI! nº 006.00334045/2026-63, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e
Hortifrutigranjeiros: I - GESTOR TITULAR: Rafael Tomaz Moreira, R.G. 33.060.577-X, Policial Penal. II - GESTOR SUPLENTE: Paulo Roberto Siqueira do Nascimento, R.G. 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mirna de Oliveira Tardim, R.G. 13.981.547-01, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. 29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flávio Eduardo Vanzeli, R.G. 29.605.539-2, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 040/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 040/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos
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