DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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19/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 042/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no nos termos do contrato. IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; estabelecido pelo Gestor do Contrato. estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Termo de Contrato nº 041/2026-PM E 049/2026-PM, sendo responsável que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne penais; estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e à qualidade do objeto contratado; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Termo de Contrato nº 040/2026-PM, sendo responsável pelo III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis acompanhamento da execução das atividades contratuais; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual necessárias; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de aplicação de sanções e à extinção do contrato; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; razão do cargo público que ocupam. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de publicação. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as nos termos do contrato. PORTARIA 380162 Nº 318/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 informações necessárias ao Gestor do Contrato; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições PORTARIA 380162 Nº 318/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, na informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Termo de Contrato nº 042/2026-PM, sendo responsável pelo através do Termo de Contrato 041/2026-PM e 049/2026-PM, em estabelecido pelo Gestor do Contrato. acompanhamento da execução das atividades contratuais; cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: à qualidade do objeto contratado; de dezembro de 2023. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições Termo de Contrato nº 041/2026-PM E 049/2026-PM, sendo responsável o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias; necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da representante da Administração especialmente designado, e ainda, multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato razão do cargo público que ocupam. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN publicação. informações necessárias ao Gestor do Contrato; MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA NUTRICIONALE VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ:DE CONTRATO 041/2026-PM E 08.528.442/0001-17049/2026-PM, Processo , mediante SEI! TERMOnº PORTARIA 380162 Nº 319/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA 380162 Nº 319/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 instrumento de contrato, o informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de“Atestado de Recebimento”, contendoinformações sobre a execução do objeto, bem como o registro de“Atestado de Recebimento”, contendo“Atestado de Recebimento”, contendo, contendo 006.00334045/2026-63, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros: Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, na estabelecido pelo Gestor do Contrato. I - GESTOR TITULAR: Rafael Tomaz Moreira, R.G. 33.060.577-X, Policial Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Penal. através do Termo de Contrato 042/2026-PM, em cumprimento ao disposto atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - GESTOR SUPLENTE: Paulo Roberto Siqueira do Nascimento, R.G. do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e Capacitação Profissional; O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Termo de Contrato nº 042/2026-PM, sendo responsável pelo Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições acompanhamento da execução das atividades contratuais; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mirna de Oliveira Tardim, R.G. 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual necessárias; 13.981.547-01, Oficial Administrativo. nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: representante da Administração especialmente designado, e ainda, Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do 29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flávio Eduardo Vanzeli, R.G. Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com razão do cargo público que ocupam. 29.605.539-2, Policial Penal. observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da publicação. definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA PADROEIRA PORTARIA 380162 Nº 320/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 estabelecidas no Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 67.578.710/0001-74, mediante TERMO PORTARIA 380162 Nº 320/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 nº 041/2026-PM E 049/2026-PM, sendo responsável pelo DE CONTRATO 042/2026-PM, Processo SEI! nº 006.00334045/2026-63, tendo Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de acompanhamento da execução das atividades contratuais; por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, na II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Hortifrutigranjeiros: Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA, CONTRATADA assumidas; I - GESTOR TITULAR: Rafael Tomaz Moreira, R.G. 33.060.577-X, Policial através do Termo de Contrato 043/2026-PM, em cumprimento ao dispostoTermo de Contrato 043/2026-PM, em cumprimento ao disposto, em cumprimento ao disposto III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Penal. do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos necessários à execução do objeto do contrato; II - GESTOR SUPLENTE: Paulo Roberto Siqueira do Nascimento, R.G. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Capacitação Profissional; Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mirna de Oliveira Tardim, R.G. nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos penais; 13.981.547-01, Oficial Administrativo. contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de“Atestado de Recebimento”, contendoinformações sobre a execução do objeto, bem como o registro de“Atestado de Recebimento”, contendo“Atestado de Recebimento”, contendo, contendo eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, na Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA, CONTRATADA através do Termo de Contrato 043/2026-PM, em cumprimento ao dispostoTermo de Contrato 043/2026-PM, em cumprimento ao disposto, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mirna de Oliveira Tardim, R.G. 13.981.547-01, Oficial Administrativo.
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. 29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flávio Eduardo Vanzeli, R.G. 29.605.539-2, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA RAR CORP. COM. IMPORT. EXPORT. LTDA, CNPJ: 09.357.495/0001-85, mediante TERMO DE
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