DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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28/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
518.289,65; 194°29'41" e 16,06 metros até o vértice 510, com coordenadas N 7.417.202,11 e E 518.285,63; 181°23'03" e 23,60 metros até o vértice 511, com coordenadas N 7.417.178,52 e E 518.285,06; 214°46'12" e 45,03 metros até o vértice 512, com coordenadas N 7.417.141,53 e E 518.259,38; 223°29'05" e 32,09 metros até o vértice 513, com coordenadas N 7.417.118,25 e E 518.237,30; 250°09'30" e 26,28 metros até o vértice 514, com coordenadas N 7.417.109,33 e E 518.212,58; 231°45'50" e 22,81 metros até o vértice 515, com coordenadas N 7.417.095,21 e E 518.194,66; 211°59'06" e 11,93 metros até o vértice 516, com coordenadas N 7.417.085,09 e E 518.188,34; 195°27'45" e 19,88 metros até o vértice 517, com coordenadas N 7.417.065,93 e E 518.183,04; 227°35'38" e 17,19 metros até o vértice 518, com coordenadas N 7.417.054,34 e E 518.170,35; 258°38'43" e 30,17 metros até o vértice 519, com coordenadas N 7.417.048,40 e E 518.140,77; 243°07'32" e 20,71 metros até o vértice 520, com coordenadas N 7.417.039,04 e E 518.122,30; 213°34'44" e 28,60 metros até o vértice 521, com coordenadas N 7.417.015,21 e E 518.106,48; 189°22'28" e 20,38 metros até o vértice 522, com coordenadas N 7.416.995,10 e E 518.103,16; 206°53'56" e 26,86 metros até o vértice 523, com coordenadas N 7.416.971,15 e E 518.091,01; 217°21'55" e 54,13 metros até o vértice 524, com coordenadas N 7.416.928,13 e E 518.058,16; 228°32'45" e 37,16 metros até o vértice 525, com coordenadas N 7.416.903,53 e E 518.030,31; 216°29'44" e 48,05 metros até o vértice 526, com coordenadas N 7.416.864,90 e E 518.001,73; 252°48'54" e 65,53 metros até o vértice 527, com coordenadas N 7.416.845,54 e E 517.939,13; 241°19'09" e 32,46 metros até o vértice 528, com coordenadas N 7.416.829,96 e E 517.910,65; 256°45'09" e 129,30 metros até o vértice 529, com coordenadas N 7.416.800,33 e E 517.784,79; 241°10'40" e 103,67 metros até o vértice 530, com coordenadas N 7.416.750,35 e E 517.693,96; 178°14'33" e 54,78 metros até o vértice 531, com coordenadas N 7.416.695,60 e E 517.695,64; 162°46'56" e 23,07 metros até o vértice 532, com coordenadas N 7.416.673,56 e E 517.702,47; 134°40'51" e 22,85 metros até o vértice 533, com coordenadas N 7.416.657,49 e E 517.718,72; 159°26'29" e 25,60 metros até o vértice 534, com coordenadas N 7.416.633,52 e E 517.727,71; 195°50'03" e 19,79 metros até o vértice 535, com coordenadas N 7.416.614,48 e E 517.722,31; 212°13'28" e 29,93 metros até o vértice 536, com coordenadas N 7.416.589,16 e E 517.706,35; 228°50'21" e 34,53 metros até o vértice 537, com coordenadas N 7.416.566,43 e E 517.680,35; 243°22'50" e 42,45 metros até o vértice 538, com coordenadas N 7.416.547,41 e E 517.642,40; 245°34'48" e 59,62 metros até o vértice 539, com coordenadas N 7.416.522,76 e E 517.588,11; 248°05'27" e 31,62 metros até o vértice 540, com coordenadas N 7.416.510,96 e E 517.558,77; 221°51'29" e 18,45 metros até o vértice 541, com coordenadas N 7.416.497,22 e E 517.546,46; 174°33'35" e 72,36 metros até o vértice 542, com coordenadas N 7.416.425,19 e E 517.553,32; 182°26'06" e 35,07 metros até o vértice 543, com coordenadas N 7.416.390,15 e E 517.551,83; deste segue confrontando com TERRITÓRIO DE MARINHA, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°34'06" e 31,63 metros até o vértice 544, com coordenadas N 7.416.402,29 e E 517.522,62; 261°43'22" e 30,84 metros até o vértice 545, com coordenadas N 7.416.397,85 e E 517.492,10; 227°30'14" e 24,60 metros até o vértice 546, com coordenadas N 7.416.381,23 e E 517.473,96; 209°07'42" e 19,60 metros até o vértice 547, com coordenadas N 7.416.364,11 e E 517.464,42; 183°33'17" e 19,84 metros até o vértice 548, com coordenadas N 7.416.344,31 e E 517.463,19; 183°33'29" e 19,66 metros até o vértice 549, com coordenadas N 7.416.324,69 e E 517.461,97; deste segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA BR 101 - RIO/SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 131°29'11" e 45,92 metros até o vértice 550, com coordenadas N 7.416.294,27 e E 517.496,37; 131°16'26" e 82,69 metros até o vértice 551, com coordenadas N 7.416.239,72 e E 517.558,52; 131°26'33" e 98,34 metros até o vértice 552, com coordenadas N 7.416.174,63 e E 517.632,24; 131°22'54" e 66,89 metros até o vértice 553, com coordenadas N 7.416.130,41 e E 517.682,43; 131°21'04" e 57,44 metros até o vértice 554, com coordenadas N 7.416.092,46 e E 517.725,55; 131°27'33" e 51,87 metros até o vértice 555, com coordenadas N 7.416.058,12 e E 517.764,42; 131°55'45" e 36,70 metros até o vértice 556, com coordenadas N 7.416.033,60 e E 517.791,72; 131°24'55" e 39,47 metros até o vértice 557, com coordenadas N 7.416.007,49 e E 517.821,32; 131°33'13" e 52,34 metros até o vértice 558, com coordenadas N 7.415.972,77 e E 517.860,49; 131°30'19" e 92,80 metros até o vértice 559, com coordenadas N 7.415.911,27 e E 517.929,99; 131°17'21" e 73,09 metros até o vértice 560, com coordenadas N 7.415.863,04 e E 517.984,91; 132°00'50" e 55,92 metros até o vértice 561, com coordenadas N 7.415.825,61 e E 518.026,46; 131°28'16" e 70,88 metros até o vértice 562, com coordenadas N 7.415.778,67 e E 518.079,57; 131°01'47" e 26,55 metros até o vértice 563, com coordenadas N 7.415.761,24 e E 518.099,60; 41°01'47" e 10,01 metros até o vértice 564, com coordenadas N 7.415.768,79 e E 518.106,17; 131°00'54" e 29,30 metros até o vértice 565, com coordenadas N 7.415.749,56 e E 518.128,28; 131°38'19" e 65,12 metros até o vértice 566, com coordenadas N 7.415.706,29 e E 518.176,95; 131°20'16" e 62,10 metros até o vértice 567, com coordenadas N 7.415.665,27 e E 518.223,58; 130°16'25" e 43,42 metros até o vértice 568, com coordenadas N 7.415.637,20 e E 518.256,71; deste segue com o azimute 258°09'07" e distância de 119,67 metros, confrontando com a RODOVIA BR 101 - RIO/SANTOS, até o vértice 569, com coordenadas N 7.415.612,63 e E 518.139,59; deste segue confrontando com 1º PERÍMETRO DE UBATUBA - PARTE A, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°09'01" e 590,51 metros até o vértice 570, com coordenadas N 7.415.491,37 e E 517.561,66; 258°08'58" e 842,38 metros até o vértice 571, com coordenadas N 7.415.318,38 e E 516.737,23; deste segue confrontando com a PRAIA DA FAZENDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°09'43" e 417,01 metros até o vértice 572, com coordenadas N 7.415.713,05 e E 516.602,58; 319°46'03" e 169,30 metros até o vértice 573, com coordenadas N 7.415.842,30 e E 516.493,23; 322°08'53" e 116,10 metros até o vértice 574, com coordenadas N 7.415.933,97 e E 516.421,99; 327°35'10" e 106,60 metros até o vértice 575, com coordenadas N 7.416.023,96 e E 516.364,85; 304°55'59" e 328,35 metros até o vértice 576, com coordenadas N 7.416.211,98 e E 516.095,66; 300°09'05" e 140,20 metros até o vértice 577, com coordenadas N 7.416.282,40 e E 515.974,43; 296°19'01" e 201,40 metros até o vértice 578, com coordenadas N 7.416.371,69 e E 515.793,90; 291°59'48" e 56,15 metros até o vértice 579, com coordenadas N 7.416.392,72 e E 515.741,84; 292°00'02" e 131,95 metros até o vértice 580, com coordenadas N 7.416.442,15 e E 515.619,50; 291°31'57" e 208,10 metros até o vértice 581, com coordenadas N 7.416.518,53 e E 515.425,92; 288°32'59" e 132,65 metros até o vértice 582, com coordenadas N 7.416.560,73 e E 515.300,16; 288°09'05" e 224,34 metros até o vértice 583, com coordenadas N 7.416.630,62 e E 515.086,98; 285°00'02" e 186,65 metros até o vértice 584, com coordenadas N 7.416.678,93 e E 514.906,69; 286°30'49" e 146,85 metros até o vértice 585, com coordenadas N 7.416.720,67 e E 514.765,90; deste segue confrontando com a MATRÍCULA N° 7.453 - CNS 12.067-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°19'29" e 29,40 metros até o vértice 586, com coordenadas N 7.416.747,46 e E
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com fundamento no Decreto nº 60.286, de 25 de março de 2014, em especial o seu artigo 16, caput, e à vista do que consta do Processo 008.00000360/2026-33, em especial a manifestação da Coordenadoria de Ambientes de Inovação,
514.778,01; 24°17'59" e 696,68 metros até o vértice 587, com coordenadas N 7.417.382,42 e E 515.064,70; deste segue com o azimute 24°17'36" e distância de 60,13 metros, confrontando com a RODOVIA BR 101 - RIO/SANTOS, até o vértice 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 970,7956 ha, conforme planta na escala 1/10.000. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 45 WGr, datum SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Taubaté, agosto de 2026. JOSÉ LUIS ROMUALDO DOS SANTOS Eng. Agrimensor - CREA 5062441764/SP
Artigo 1º - Fica credenciada na Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica – RPITec, de que trata o Decreto nº 60.286, de 25 de março de 2014, a Incubadora de Base Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, que tem como entidade gestora o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. VAHAN AGOPYAN Secretário de Estado
TERMOA Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, com CNPJ nº 03.598.715/0001-86 e IE nº 116.040.959.118, sediada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 554, município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Executivo, nos termos do Capítulo II do artigo 6º de seu Regulamento Geral, c/c Portaria 114/2024, CERTIFICA para os devidos fins de direito, que, de acordo com o constante no processo SEI/ITESP n° 163.00004101/202491, em especial do Comprovante de Pagamento Integral – 25/05/2026, atestado neste ato pela Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, foi quitado o valor de R$ 8.620,01 (Oito mil seiscentos e vinte reais e um centavo), correspondente à Cláusula Primeira do Título de Domínio firmado em 17/06/2025, entre a Fazenda do Estado de São Paulo e Maria Aparecida de Oliveira Santana e Antonio José Santana, tendo como objeto o imóvel lote 19 do Assentamento Santo Antonio da Prata, representado na Matrícula 24.705 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, Município de Marabá Paulista, na qual consta o registro do referido instrumento no R-2/M-24.705, autorizando-se, portanto, a baixa da respectiva condição resolutiva em razão do pagamento do preço ajustado. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
RESOLUÇÃO SCTI Nº 56, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Credencia a NSI DIGITAL EVOLUTION S/A, como membro associado no Sistema Paulista de Ambientes de Inovação – SPAI. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com fundamento no Decreto nº 60.286, de 25 de março de 2014, em especial o seu artigo 29-C, e à vista do que consta do Processo 008.00000387/2026-26, em especial a manifestação da Coordenadoria de Ambientes de Inovação,
Artigo 1º - Fica credenciada a NSI DIGITAL EVOLUTION S/A, como membro associado no Sistema Paulista de Ambientes de Inovação – SPAI, nos termos do Decreto estadual nº 60.286, de 25 de março de 2014, com redação alterada pelo Decreto estadual nº 68.636, de 20 de junho de 2024. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. VAHAN AGOPYAN Secretário de Estado
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
TERMOGABINETE DA SECRETÁRIA
Pelo presente, extraído dos autos do processo 163.00004101/2024-91, AUTORIZO a Sra. Maria Aparecida de Oliveira Santana, brasileira, casada, agricultora familiar, natural de Ivinhema/MS, portadora da cédula de identidade RG nº 19.330.328-0 SSP/SP, e inscrita do CPF/MF 109.220.548-94 e Sr. Antonio José Santana, brasileiro, casado, agricultor familiar, natural de Pacaembú/SP, portador da cédula de identidade RG 9.128.720 SSP/SP e inscrito no CPF/MF 779.832.708-87, ALIENAR o imóvel identificado como lote 19 do assentamento Santo Antonio da Prata, localizado no município de Marabá Paulista/SP, representado na matrícula nº 24.705 24.705 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau/SP em favor de o Sra. Elisa de Souza Rosa, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora da cédula de identidade RG nº 43.092.120-2 SSP/SP e inscrita no CPF/MF n° 317.150.348-48 e Sr. José Roberto Rosa, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador da cédula de identidade RG nº 26.658.329-5, SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 216.008.208-24. A presente anuência terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLUÇÃO SCEIC Nº 47, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a delegação de atribuição para a celebração de Termos identidade RG nº 19.330.328-0 SSP/SP, e inscrita do CPF/MF 109.220.548-94 de Fomento, regidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e e Sr. Antonio José Santana, brasileiro, casado, agricultor familiar, natural pelo Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e de Convênios, regidos de Pacaembú/SP, portador da cédula de identidade RG 9.128.720 SSP/SP e pelo Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, ambos decorrentes de inscrito no CPF/MF 779.832.708-87, ALIENAR o imóvel identificado como emendas parlamentares, bem como para a designação de gestores e de lote 19 do assentamento Santo Antonio da Prata, localizado no município responsáveis pelo monitoramento e pela avaliação das respectivas de Marabá Paulista/SP, representado na matrícula nº 24.705 24.705 do Cartório parcerias, nos termos do artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 61.981, de 20 de de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau/SP em favor maio de 2016, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a Lei de o Sra. Elisa de Souza Rosa, brasileira, casada, trabalhadora rural, federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. portadora da cédula de identidade RG nº 43.092.120-2 SSP/SP e inscrita no A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO CPF/MF n° 317.150.348-48 e Sr. José Roberto Rosa, brasileiro, casado, ESTADO DE SÃO PAULO – SCEIC, no uso das atribuições que lhe são trabalhador rural, portador da cédula de identidade RG nº 26.658.329-5, conferidas por lei, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea "b", da SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 216.008.208-24. Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo A presente anuência terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias. administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 61.981, TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO N° 110/2026 de 20 de maio de 2016, pelo art. 12 do Decreto 69.507, de 30 de abril de Nº do Processo: 163.00003801/2024-68 2025, Interessado: ANGELICA RIBEIRO DE ALMEIDA E GILSON DOS SANTOS CONSIDERANDO o regime jurídico das parcerias entre a administração Assunto: Gestão administrativa, lote rural 02, Assent. Washington Luis, pública e organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei federal nº município de Mirante do Paranapanema 13.019, de 31 de julho de 2014, e regulamentado no Estado de São Paulo A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação pelo Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016. Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos de 2021, e suas alterações, que regulamenta, no âmbito do Estado de São artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 Paulo, a celebração e a execução de convênios decorrentes de emendas de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho parlamentares; de 2017, considerando os documentos acostados ao Processo SEI RESOLVE: 163.00003801/2024-68, DECLARA a EXCLUSÃO de Angelica Ribeiro de Art. 1º – Fica delegada à Chefe da Assessoria para Assuntos Almeida, portador(a) da Cédula de Identidade portador(a) da Cédula de Parlamentares da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, Identidade RG nº 42.566.506-9 SSP/SP e CPF nº 341.384.908-50, do lote nos termos do artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, rural nº 02, Assentamento Washington Luís, Município de Mirante do bem como do art. 12 do Decreto 69.507, de 30 de abril de 2025, atribuição Paranapanema/SP, em razão da desistência da exploração do lote em para: virtude da separação conjugal e, em consequência, REVOGA o Termo de I – subscrever Termos de Fomento, oriundos de emendas Permissão de Uso nº 0060-0001/2021, e DETERMINA a expedição do Termo parlamentares impositivas, transferências voluntárias e transferências Permissão de Uso em favor do(a) beneficiário(a) Gilson dos Santos, especiais, celebrados com organizações da sociedade civil, nos termos da portador(a) da Cédula de Identidade nº RG nº 29.858.064-0 SSP/SP e CPF Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas respectivas alterações; nº 299.949.978-74., que continua explorando o lote. II – subscrever Convênios, oriundos de emendas parlamentares, celebrados com Municípios, nos termos do Decreto nº 66.173, de 26 de TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO DO TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE outubro de 2021, e suas respectivas alterações; TITULARIDADE N° 089/2026 III – designar os gestores dos Termos de Fomento e dos Convênios de Nº do Processo: 163.00000847/2026-97 que tratam os incisos I e II deste artigo; Interessado: PEDRO NOGUEIRA NEVES IV – designar os responsáveis pelo monitoramento e pela avaliação Assunto: Gestão administrativa, lote 19, Assent. Santa Apolonia, das parcerias celebradas mediante os Termos de Fomento de que trata o inciso I deste artigo, no âmbito da Secretaria da Cultura, Economia e município de Mirante do Paranapanema/SP Indústria Criativas; O Diretor Adjunto de Políticas de Desenvolvimento da Fundação V – praticar, no que couber, os demais atos decorrentes do exercício Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, no uso das atribuições previstas nos incisos I a IV deste artigo. das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de ficando revogada a Resolução SCEIC nº 36, de 28 de julho de 2026. janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10º da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada São Paulo, na data da assinatura digital. pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016, Reti-Ratifica o Despacho MARILIA MARTON Socioeconomia, onde consta Despacho Socioeconomia, deverá constar Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 089/2026.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
COORDENADORIA DE NEGÓCIOS
GABINETE DO SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS RESOLUÇÃO SCTI Nº 55, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Credencia a Incubadora de Base Tecnológica do Instituto Federal de DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, na Rede Paulista de O presente documento tem por objeto rerratificar o conteúdo do 1º Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica – RPITec. Termo de Apostilamento do Contrato Administrativo nº 15/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24 de agosto de 2026 no
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