DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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70/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
desfavor da perita médica credenciada SAMIRA ALI UBAIZ AMSEI, inscrita no CPF sob o nº XXX.673.768-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16486, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120648395 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00044354/2026-18, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV IZNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.087.070/0012-32, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Luiz Marcelo Breda Pereira - OAB/SP Nº 121.497, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16487, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120648553 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00044135/2026-39, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV IZNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.087.070/0014-02, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Luiz Marcelo Breda Pereira - OAB/SP Nº 121.497, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16488, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120648869 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00044158/2026-43, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV IZNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.087.070/0029-80, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Luiz Marcelo Breda Pereira - OAB/SP Nº 121.497, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16489, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120648964 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00044387/2026-68, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV IZNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.087.070/0022-04, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Luiz Marcelo Breda Pereira - OAB/SP Nº 121.497, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16490, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120649213 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00044184/2026-71, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV IZNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.087.070/0060-30, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Luiz Marcelo Breda Pereira - OAB/SP Nº 121.497, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16491, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120649449 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00043724/2026-08, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV IZNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.087.070/0025-57, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Luiz Marcelo Breda Pereira - OAB/SP Nº 121.497, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16492, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 SEI/GESP - 0120652674 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00242567/2023-61, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso VI, do artigo 16, da Lei Federal
nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) inciso(s) I, do artigo 4º, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte ALCIDES PEREIRA FILHO, inscrita no CNPJ sob o nº 59.522.664/0001-63. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Nilor Vieira de Souza, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 54.328, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
COMUNICADO 30/2026ATO CONVOCATÓRIO
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN-SP, nos termos dos artigos 8º, incisos I e V do Regimento Interno, convocar os Membros Titulares e, na sua impossibilidade, os Membros Suplentes para as sessões deliberativas e de julgamento, que serão realizadas na modalidade virtual, por videoconferência remota pela internet.
As sessões serão transmitidas ao vivo pelo endereço: bit.ly/cetransp . Reuniões Ordinárias: dias 15 e 22 de setembro a partir das 09:00 horas.
FREDERICO PIEROTTI ARANTES Presidente
DELIBERAÇÃO 10/2026Deliberação cetran-sp nº 10, de 08 de setembro de 2026
O presente regimento interno tem como finalidade estabelecer o
funcionamento, o calendário de reuniões e as ações voltadas à segurança viária, em conformidade com as disposições do Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, que institui o Sistema Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - SISTRAN-SP, e com as diretrizes do Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo - PSV-SP 2025-2035, estabelecidas pelo Decreto nº 70.551, de 17 de abril de 2026.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este regimento interno tem como objetivo promover, no âmbito do Estado de São Paulo, a integração e a cooperação dos órgãos e entidades participantes, assegurando, entre esses, atuação uniforme, harmônica e coordenada, inclusive para apoiar a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PSV-SP 2025-2035.
Parágrafo único – Com vistas ao cumprimento do disposto no caput, será estabelecido um calendário anual de reuniões e ações voltadas para a segurança viária, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, pelo Decreto nº 70.551, de 17 de abril de 2026, e pelo Manual de Diretrizes e Procedimentos do PSV-SP. CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º Com o objetivo de promover a articulação interinstitucional para a execução de políticas públicas de trânsito, com base no PNATRANS, no PSV-SP e nas Matrizes de Ações vigentes, compete ao SISTRAN-SP e aos órgãos e entidades participantes: I - articular a implementação das ações previstas nas Matrizes do PSV-SP, observadas as competências legais de cada órgão ou entidade;
II - promover a educação para o trânsito como tema transversal e interdisciplinar na Educação Básica e no Ensino Médio no Estado e nos Municípios;
III - fomentar a implementação do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) junto aos órgãos e entidades de trânsito, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito; IV - promover a adesão dos proprietários e condutores de veículos ao SNE; V - orientar a implantação de projetos de gestão de velocidades em vias, estradas e rodovias estaduais rurais e áreas urbanas junto aos Municípios; VI - apoiar a implementação de Ruas Completas, como estratégia para segurança viária e priorização dos usuários vulneráveis na infraestrutura viária dos Municípios, programas de segurança viária em áreas escolares, identificação de pontos críticos de sinistros de trânsito e outras estratégias previstas nas Matrizes de Ações do PSV-SP;
VII - apoiar a implementação e padronização da sinalização de trânsito nas vias municipais, nas estradas e rodovias, de acordo com as diretrizes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito; VIII - promover a cooperação e integração interinstitucional, bem como o intercâmbio de informações; IX - promover e apoiar projetos para a captação de recursos financeiros que possibilitem a consecução de ações de segurança viária, inclusive mediante acordos de cooperação com organismos que promovam a segurança viária; X - apoiar a integração de dados, indicadores, relatórios e informações de monitoramento por meio do SIMO, do Infosiga SP e dos demais instrumentos oficiais do PSV-SP; XI - submeteràs instâncias competentes a análise dos riscos, entraves operacionais e necessidades de decisão identificados na implementação do PSV-SP. Art. 3º Constituem diretrizes do SISTRAN-SP: I - propor e articular ações para implementação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, em consonância com a Lei federal n° 13.614, de 11 de janeiro de 2018; II - propor e articular ações para implementação da Política Nacional de Trânsito - PNT; III - apoiar a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo - PSV-SP 2025-2035, em conformidade com o Decreto nº 70.551, de 17 de abril de 2026; IV - disseminar boas práticas, procedimentos, critérios técnicos e administrativos para a execução das atividades de trânsito no âmbito do Estado de São Paulo;
V - estimular a integração e cooperação dos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal com vistas a garantir um trânsito mais seguro;
VI - induzir a capacitação profissional para gestão, operação e educação para o trânsito;
VII - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório, a capacidade de gestão e a integração do Sistema
VIII - apoiar a articulação federativa com municípios, inclusive por meio da Rede de Cidades Paulistas pela Visão Zero, dos observatórios municipais, dos planos locais e dos instrumentos de apoio técnico previstos no PSV-SP.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O SISTRAN-SP será composto pelos membros natos das entidades mencionadas no Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, sendo cada órgão ou entidade representado por: I - Um titular;
II - Um suplente, designado formalmente, que substituirá o titular em sua ausência.
Art. 5º A participação nas reuniões do SISTRAN-SP é obrigatória para um dos representantes nomeados, seja o titular ou o suplente.
Parágrafo único. Na ocorrência de impedimento definitivo, a qualquer tempo, de algum dos membros, o órgão responsável por sua indicação deverá indicar substituto para cumprir o restante do mandato em até 10 (dez) dias úteis.
Art. 6º A coordenação do SISTRAN-SP será exercida pelo Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN-SP) e, em suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do CETRAN-SP.
Art. 7º As reuniões ordinárias do SISTRAN-SP serão realizadas na última quinta-feira de cada mês, conforme calendário anual aprovado pelos membros.
§ 1º As reuniões devem ser realizadas no mínimo uma vez a cada bimestre, podendo ser presenciais, virtuais ou híbridas, com o objetivo de permitir a participação dos envolvidos, conforme suas condições e disponibilidade.
§ 2º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do SISTRAN-SP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, constando na convocação as questões a serem discutidas.
Art. 8º As deliberações do SISTRAN-SP serão tomadas por maioria simples, sendo que o Coordenador terá o voto de desempate.
Art. 9º Todas as reuniões serão registradas em ata. § 1º A minuta da ata será encaminhada aos membros em até 5 (cinco) dias úteis após a reunião. § 2º Os membros terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação.
§ 3º A ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará concordância com o conteúdo da ata. CAPÍTULO IV
DO CHAMAMENTO E DA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS AO SISTRANSP
Art. 10. O SISTRAN-SP, em conformidade com sua missão de promover a integração e o desenvolvimento de políticas de segurança viária, poderá convocar, mediante chamamento público ou convite, representantes de órgãos e entidades (públicas e privadas), bem como de pesquisadores e especialistas com notório saber na área de gestão da segurança viária, no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e nas diretrizes de segurança viária do Estado de São Paulo.
§ 1º O chamamento tem por objetivo promover a participação social e o diálogo com setores que possuam conhecimento técnico e prático, enriquecendo as discussões e o desenvolvimento de ações de segurança viária.
§ 2º As entidades e os profissionais convocados poderão contribuir com sugestões, pareceres técnicos e propostas para os programas desenvolvidos pelo SISTRAN-SP, além de participar das Câmaras Temáticas e grupos de trabalho específicos.
§ 3º A participação dos representantes da sociedade civil e especialistas será realizada de forma voluntária, sem prejuízo de sua participação em outras instâncias. Art. 11. O chamamento de representantes da sociedade e especialistas seguirá critérios de transparência e publicidade, observando os seguintes requisitos:
§ 1º Publicação de edital de chamamento público, quando aplicável, com prazo e critérios de participação claramente estabelecidos; § 2º Envio de convites formais a entidades de notória relevância nos temas relacionados à segurança viária, mobilidade urbana, saúde e educação; § 3º Seleção com base em critérios técnicos e na capacidade de contribuição para o desenvolvimento das ações do SISTRAN-SP. Art. 12. As contribuições das entidades e profissionais convocados serão submetidas à avaliação dos membros natos, que decidirão sobre sua implementação ou inclusão nas atividades e projetos em andamento. CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DO PLANO DE SEGURANÇA VIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – PSV-SP Art. 13. Os membros natos do SISTRAN-SP realizarão o monitoramento e a avaliação dos resultados do Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo (PSV-SP), com base nas informações, dados e relatórios encaminhados pelo Comitê Gestor do PSV-SP, pelo SIMO, pelo Infosiga SP e pelos demais instrumentos de acompanhamento previstos no Manual de Diretrizes e Procedimentos. § 1º O Comitê Gestor do PSV-SP deverá prestar ao SISTRAN-SP as informações necessárias ao acompanhamento da execução das ações, ao monitoramento dos indicadores e à avaliação dos resultados do Plano. § 2º O monitoramento de que trata este artigo poderá considerar, entre outros elementos, a execução das ações e produtos previstos nas Matrizes de Ações e Produtos, os indicadores de implementação, desempenho e impacto, o relatório anual de acompanhamento, o mapa de riscos, os ciclos de revisão. § 3º A Rede de Cidades Paulistas pela Visão Zero, o Selo Visão Zero, os observatórios municipais, os planos locais e demais instrumentos de apoio técnico aos municípios poderão ser acompanhados no âmbito do SISTRAN-SP, nos termos do PSV-SP e dos instrumentos próprios que vierem a ser instituídos.
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