DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
71/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelos membros natos do SISTRAN-SP, com base na legislação vigente e nos princípios da administração pública.
CAPÍTULO VI relatórios, boas práticas, legislação correlata e informações de I – apresentar perspectivas, evidências e demandas da sociedade DAS DISPOSIÇÕES GERAIS transparência; relativas ao eixo temático da Câmara; Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelos membros natos do V – expedir convocações, nomear e exonerar membros e deliberar II – contribuir com estudos, pesquisas, dados e metodologias SISTRAN-SP, com base na legislação vigente e nos princípios da sobre funcionamento das Câmaras Temáticas; aplicadas à segurança viária e aos produtos e ações do PSV-SP; administração pública. VI – submeter ao Comitê Gestor do PSV-SP as propostas técnicas III – representar os interesses das comunidades e dos usuários das Art. 15. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação. aprovadas internamente pelas Câmaras Temáticas, e aos membros do vias, especialmente de grupos vulneráveis; São Paulo, 08 de setembro de 2026. SISTRAN-SP sempre que necessário; Seção IV – Direitos dos Membros VII – zelar pela observância do presente Regimento e dirimir conflitos Art. 14. São direitos de todos os membros titulares e suplentes das de competência entre Câmaras Temáticas; Câmaras Temáticas: FREDERICO PIEROTTI ARANTES VIII – coordenar a elaboração do Relatório Consolidado de Progresso I – participar das reuniões com voz; Presidente do PSV-SP, integrando as contribuições de todas as Câmaras; II – propor ao Coordenador temas para inclusão na pauta das IX – assegurar mecanismos de participação qualificada, escuta ativa e reuniões; DELIBERAÇÃO 9/2026 construção colaborativa entre os diferentes segmentos representados nas III – receber, com antecedência, os documentos e materiais a serem Deliberação cetran-sp nº 9, de 08 de setembro de 2026 Câmaras Temáticas. apreciados em cada reunião, quando houver; Dispõe sobre o Regimento Interno das Câmaras Temáticas do Sistema Seção II – Da Secretaria Executiva das Câmaras Temáticas IV – solicitar vista de processos e documentos em tramitação na Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - SISTRAN-SP. Art. 7º As funções da Secretaria Executiva serão exercidas pela Seção Câmara; O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Regulatória do CETRAN-SP; V – utilizar a identificação visual sempre que autorizado pela uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 da Lei federal Art. 8º A Secretaria Executiva terá as seguintes atribuições: Coordenação do SISTRAN-SP; nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito a) prestar suporte logístico às reuniões, providenciando espaços VI – registrar voto divergente em ata, com fundamentação sucinta; Brasileiro, pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro físicos ou virtuais, materiais de trabalho e sistemas de videoconferência; VII – solicitar ao Coordenador a convocação de especialistas externos de 2024, pelo disposto na Lei federal nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, b) elaborar o modelo de atas, controlar a presença e tramitar os para participação em reunião específica. que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito expedientes das Câmaras; VIII – participar ativamente dos debates técnicos, propondo soluções - PNATRANS; pelo Decreto estadual n.º 70.551, de 17 de abril de 2026, que c) gerir os documentos de trabalho em observância às normas de baseadas em evidências; institui o Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo (PSV-SP 2025confidencialidade estabelecidas neste Regimento; IX – acompanhar o progresso das metas do PSV-SP e reportar à 2035), fundado nos princípios da Visão Zero e do Sistema Seguro, com d) manter o calendário unificado das Câmaras Temáticas e comunicar Câmara eventuais discrepâncias ou necessidades de ajuste; meta de redução de 50% das mortes no trânsito até 2030, DELIBERA: as convocações; X – colaborar na elaboração e disseminação de materiais de Art. 1º Esta Deliberação aprova o Regimento Interno das Câmaras e) consolidar os relatórios parciais de cada Câmara para composição comunicação, educação e conscientização social. Temáticas do Sistema Estadual de Trânsito (SISTRAN-SP). do Relatório Consolidado de Progresso do PSV-SP; Seção V – Deveres dos Membros CAPÍTULO I – NATUREZA, FINALIDADE E VÍNCULO INSTITUCIONAL Seção I – f) manter o registro atualizado de membros, suplentes e convidados. Art. 15. São deveres de todos os membros das Câmaras Temáticas: Natureza e Finalidade CAPÍTULO III – COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS Seção I – Membros I – comparecer regularmente às reuniões, comunicando ao Art. 2º As Câmaras Temáticas do SISTRAN-SP são instâncias técnicas e Segmentos de Representação Coordenador, com antecedência mínima de 48 horas, eventual de caráter colaborativo e propositivo, vinculadas ao CETRAN-SP, criadas Art. 9º Cada Câmara Temática poderá ser composta pelos seguintes impossibilidade de participação; para apoiar a implementação do Plano de Segurança Viária do Estado de segmentos de representação: II – manter sigilo sobre os documentos submetidos ao regime de São Paulo – PSV-SP 2025–2035 por meio de estudos especializados, I – Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual integrantes confidencialidade estabelecido neste Regimento; elaboração de propostas, atualização do andamento de ações e produtos do SISTRAN-SP; III – declarar impedimento ou suspeição quando da discussão de e monitoramento participativo de metas e indicadores, observadas as II – Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, matéria que envolva interesses próprios ou de entidade que representa; diretrizes, rotinas e procedimentos previstos no Manual de Diretrizes e especialmente municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – IV – observar o Código de Ética da Administração Pública e os Procedimentos do PSV-SP. SNT com atuação relevante no eixo temático correspondente, princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência; § 1º As Câmaras Temáticas integram a estrutura de governança do fortalecendo a articulação federativa e a disseminação territorial das V – cumprir os prazos e compromissos assumidos no âmbito dos diretrizes do PSV-SP; trabalhos da Câmara; SISTRAN-SP, contribuindo para a institucionalização de processos decisórios transversais que assegurem ao sistema administrativo o III – Órgãos federais com atuação no Estado de São Paulo VI – não divulgar, por qualquer meio, informações, documentos ou suporte necessário à preservação da vida. pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT; deliberações internas da Câmara antes de sua publicação oficial pelo § 2º Para os fins deste Regimento, o CETRAN-SP exercerá a IV – Entidades da sociedade civil organizada, incluindo associações Comitê Gestor do PSV-SP ou pelo CETRAN-SP; coordenação institucional das Câmaras Temáticas no âmbito do SISTRANprofissionais, federações, conselhos de classe e entidades representativas VII – manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria Executiva do SP, atuando em articulação com o Comitê Gestor do PSV-SP, responsável de usuários das vias; CETRAN-SP. pela validação estratégica e acompanhamento da implementação do PSVV – Organizações do terceiro setor e organizações não Art. 16. A ausência injustificada em três reuniões consecutivas ou em SP. governamentais – ONGs com atuação comprovada em segurança viária, cinco alternadas, no período de um ano, ensejará a abertura de processo Art. 3º São objetivos das Câmaras Temáticas: mobilidade urbana, saúde pública, educação, direitos humanos ou áreas de substituição do membro. I – subsidiar tecnicamente o CETRAN-SP, o SISTRAN-SP e o Comitê correlatas; Parágrafo único. Na hipótese de representante especialista de notório Gestor do PSV-SP na tomada de decisões sobre segurança viária; VI – Profissionais especialistas de notório saber nas áreas de saber, não haverá processo de substituição, em razão do caráter pessoal II – articular esforços entre órgãos de Estado, municípios, sociedade engenharia de transportes, medicina de emergência, análise de dados, de sua indicação. Verificada a ocorrência das hipóteses previstas no civil organizada, terceiro setor, organizações não governamentais e comportamento humano, direito de trânsito, urbanismo e afins, caput, o membro será desligado da Câmara Temática. profissionais especialistas; contribuindo com conhecimentos técnicos e especializados pertinentes CAPÍTULO IV – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS CÂMARAS TEMÁTICAS III – construir e manter um calendário sustentável para o aos temas em discussão. Art. 17. Cada Câmara Temática terá a seguinte estrutura: acompanhamento do cumprimento das metas do PSV-SP 2025–2035, § 1º O SISTRAN-SP poderá realizar Chamamento Público periódico I – Plenário da Câmara, composto pela totalidade dos membros fortalecendo todos os eixos temáticos e estruturantes; para atualização do quadro de participantes, selecionando atores titulares e suplentes; IV – produzir subsídios técnicos para o primeiro Relatório comprometidos com a implementação e o acompanhamento dos II – Coordenador; Consolidado de Progresso do PSV-SP e para os relatórios subsequentes; produtos do PSV-SP 2025–2035. III - Secretário, representando a Secretaria Executiva na Câmara; V – promover a governança participativa e baseada em dados e § 2º As representações serão exercidas mediante indicação de titular Seção I – Do Coordenador evidências como pilar central na redução de sinistros no Estado; e suplente dos respectivos segmentos. Art. 18. O Coordenador de cada Câmara Temática será designado pelo VI – reforçar o compromisso do Estado com a Visão Zero, com a meta Art. 10. As alterações de membros serão realizadas pela autoridade ou Presidente do CETRAN-SP, assegurando a condução isenta e técnica dos de reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2030 e com o dirigente máximo de cada órgão, entidade ou instituição, mediante trabalhos com foco nos resultados a serem desenvolvidos. alinhamento às metas globais da Segunda Década de Ação pela encaminhamento ao CETRAN-SP com: § 1º Preferencialmente, a função de Coordenador será exercida pelo Segurança no Trânsito (2021-2030). I – ofício de designação em papel timbrado do órgão ou entidade; representante do órgão ou entidade que possua o maior número de VII – orientar processos decisórios destinados à redução de riscos II – currículo detalhado do indicado, comprovando experiência na produtos sob sua responsabilidade no respectivo eixo do Plano de sistêmicos e à preservação da vida no trânsito, sempre que demandado área temática; Segurança Viária do Estado de São Paulo (PSV-SP). pelo CETRAN-SP e pelo Comitê Gestor do PSV-SP. III – declaração de ausência de impedimentos éticos ou funcionais; § 2º Compete ao suplente responder pelo expediente nos Seção II – Câmaras Temáticas Parágrafo único. O profissional especialista de notório saber, em razão impedimentos legais, temporários ou ocasionais do Coordenador. Art. 4º Ficam instituídas as seguintes Câmaras Temáticas do SISTRANdo caráter pessoal de sua indicação e da avaliação individual de suas Art. 19. Compete ao Coordenador da Câmara Temática: SP, alinhadas aos eixos do PSV-SP 2025–2035: qualificações, não poderá ser substituído durante o mandato para o qual I – abrir, coordenar e encerrar as reuniões, observadas as disposições I – Câmara Temática de Gestão da Segurança Viária; foi designado. Em caso de vacância, renúncia, impedimento definitivo ou deste Regimento; II – Câmara Temática de Gestão da Informação; qualquer outra causa que impossibilite sua permanência, deverá ser II – definir a pauta das reuniões com antecedência mínima de cinco III – Câmara Temática de Vias Seguras; realizado novo processo de seleção, observadas as disposições deste dias úteis; IV – Câmara Temática de Educação; Regimento. III – designar relator para expedientes, processos e documentos V – Câmara Temática de Comunicação; Art. 11. O mandato dos membros das Câmaras Temáticas terá duração técnicos; VI - Câmara Temática de Fiscalização; de dois anos, renováveis. IV – assinar as atas e o encaminhamento dos expedientes e notas VII - Câmara Temática de Veículos Seguros; Parágrafo único. O CETRAN-SP poderá, mediante deliberação técnicas; VIII - Câmara Temática de Atendimento às Vítimas; fundamentada, substituir membro cujo comportamento seja incompatível V – convidar especialistas e representantes de entidades públicas ou Parágrafo único. O CETRAN-SP poderá, mediante deliberação com o Código de Ética da Administração Pública ou com os princípios privadas para participar de reuniões específicas, mediante comunicação fundamentada, criar, fundir ou extinguir Câmaras Temáticas, bem como deste Regimento. ao Presidente do CETRAN-SP; constituir Grupos de Trabalho Temáticos – GTT e Grupos de Trabalho Seção II – Papel dos Órgãos de Estado VI – propor e instruir o processo de substituição de membros, quando Intercâmaras – GTI, observada a coerência com os eixos, ações e produtos Art. 12. Os representantes dos órgãos e entidades da Administração cabível; previstos nas Matrizes de Ações do PSV-SP. Pública Estadual, Municipal e Federal têm as seguintes atribuições no VII – aprovar o calendário anual de reuniões da Câmara Temática; Art. 5º As Câmaras Temáticas não exercem função deliberativa, não âmbito das Câmaras Temáticas: VIII – encaminhar ao CETRAN-SP as notas técnicas e recomendações emitem atos normativos e não representam o CETRAN-SP perante I – contribuir com dados, estudos e diagnósticos institucionais aprovadas internamente pelo Plenário; terceiros sem expressa delegação do Presidente, sem prejuízo da relacionados ao eixo temático da Câmara; IX – convocar reuniões extraordinárias, com comunicação ao aprovação interna de atas, relatórios, recomendações técnicas e II – propor diretrizes, estratégias e instrumentos normativos para Presidente do CETRAN-SP. encaminhamentos destinados às instâncias competentes. apreciação do CETRAN-SP; X - coordenar, supervisionar e responder pelos trabalhos, estudos, CAPÍTULO II – PAPEL DO CETRAN-SP NA COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA III – mobilizar grupos de trabalho internos em seus órgãos para pareceres, notas técnicas, recomendações e demais produtos elaborados fornecimento de subsídios às Câmaras; no âmbito da Câmara Temática. Seção I – Atribuições do CETRAN-SP Art. 6º. Ao CETRAN-SP, como órgão máximo normativo, consultivo no IV – exercer função de interlocução entre a Câmara e a estrutura Seção II – Da Secretaria Executiva das Câmaras Temáticas Estado de São Paulo e coordenador do SISTRAN-SP, compete: hierárquica de seus órgãos; Art. 20. A Secretaria Executiva terá as seguintes atribuições: I – coordenar e supervisionar o funcionamento das Câmaras V - atualizar, na forma e periodicidade definidas nos instrumentos de I – lavrar e publicar as atas das reuniões; Temáticas, garantindo coerência entre seus trabalhos e os objetivos do monitoramento do PSV-SP, o andamento de ações e produtos do PSV-SP II – controlar a presença e guardar os documentos de trabalho, em PSV-SP 2025–2035; quando houver envolvimento direto ou indireto do órgão; observância às normas de confidencialidade; II – assegurar o funcionamento das atividades das Câmaras VI - contribuir, quando couber, para o detalhamento progressivo das III – comunicar as convocações, os documentos de pauta e os Temáticas, por meio de parcerias com o Comitê Gestor do PSV-SP; ações sob acompanhamento da Câmara Temática, especialmente quanto materiais preparatórios aos membros; III – garantir que o planejamento das Câmaras seja baseado em ao problema enfrentado, aos produtos vinculados, às interfaces IV – manter os registros organizados dos trabalhos da Câmara; dados e evidências, com utilização sistemática do Sistema Integrado de institucionais, aos riscos, às dependências e aos encaminhamentos V – gerir os sistemas de videoconferência e os ambientes virtuais de Monitoramento do PSV-SP - SIMO, do Infosiga SP e dos demais necessários. trabalho. instrumentos de monitoramento previstos no Manual de Diretrizes e Seção III – Papel da Sociedade Civil, Terceiro Setor, ONGs e Especialistas Seção III – Dos Grupos de Trabalho Temáticos Procedimentos; Art. 13. Os representantes da sociedade civil organizada, do terceiro Art. 21. O Coordenador poderá propor ao CETRAN-SP a criação de IV – assegurar o monitoramento e a transparência sobre metas do setor, de ONGs e os profissionais especialistas têm as seguintes Grupos de Trabalho Temáticos – GTT para desenvolver estudos PSV-SP, mediante publicação periódica de relatórios no portal do CETRANatribuições: específicos, com composição, metodologia e prazo definidos em SP ou em ambiente digital oficial do PSV-SP, contendo dados, indicadores, Deliberação do Presidente do CETRAN-SP.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.77.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).