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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 81

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

81/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

CNPJ/CPF: 45660610/0001-50

Número de Referência: SEI 13900081980/2026-89

PARTES:-1. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, a seguir designado DER, representado pelo Srº CRISTIANO RAMADAN DA COSTA – Coordenador Geral Regional da CGR.11- Araçatuba.

  1. A Prefeitura Municipal de General Salgado, CNPJ nº 45660610/000150, estabelecido na Avenida Antônio José de Carvalho nº 940 cep 15.300000, designado interessado.

OBJETO:- Autorização para melhoramento do acesso. Estrada:- São Luiz do Japiúba - Auriflama. Km e Lado:- 556+980m lado esquerdo (sentido oeste).

Trecho:- SP 310.

Os serviços serão executados por conta e risco do interessado, sem ônus para o DER, inclusive quanto à sinalização do local, informando movimentação de caminhões, se responsabilizando por todos e quaisquer danos que vierem a ocorrer a terceiros durante e após a execução das obras, bem como pela reconstrução de cerca e plantio de grama no local , todo e qualquer dano causado ao pavimento decorrente da utilização do acesso a propriedade deverá ser reconstruído no formato original por conta do interessado.

O acesso será permitido somente para a entrada de veículos, para tanto será expressamente proibido a saída de CVCs no acesso à estrada municipal GES –370 no km 557+150m da SP 310, lado esquerdo.

A autorização de acesso será permitido exclusivamente para a entrada de veículos CVCs. Os veículos que estiverem no sentido oposto deverão prosseguir até o km 558+950m da SP -310, no entroncamento da SP-310 com a SP 463, onde deverão realizar o retorno em local apropriado e seguro, observadas as condições operacionais e de segurança viárias.

Os condutores de CVCs deverão ingressar pela mão de direção do acesso, sem realizar o cruzamento da Rodovia SP-310.

A saída deverá ocorrer pela Estrada Municipal GES - 370, seguindo até a cidade de São Luiz do Japiúba rua, Altino Martins Arruda Acesso SP - 555/310 Rodovia.

Os serviços serão executados sob orientação e fiscalização da Coordenadoria de Conservação e Operações Viárias - CO.11. A inobservância deste implicará no cancelamento automático da presente autorização.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ITAPETININGA

COMUNICADO Nº 385/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO: COORDENADOR GERAL CGR.2/DR.2
TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 385 /CGR.2 / 2026
TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO N.º 077 / DR.2 / 22-12-2000
PROCESSO SEI N.º 139.00037812/2026-56
1. DAS PARTES
I - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO

PAULO, neste ato representado pelo Eng.º Marcos Armando Cardoso, Coordenador Geral da Coordenadoria Geral Regional de Itapetininga (CGR.2).

CNPJ: 61.973.896/0001-80, com endereço na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 2050 – Jardim América – São Paulo/SP, neste ato representada pelo seu Representante Legal Sr. Cesar Augusto Federmann, CPF: 021.280.038-81

TRECHO: Itu x Rodovia Castelo Branco

KM: 55+950 LADO: Esquerdo SENTIDO: Norte / Sul

Continuam em vigor as demais cláusulas do Termo de Compromisso e de Autorização que não colidam com o presente.

Anexo(s): TAM pdf.pdf

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

MULTA CONTRATUAL

N° do Processo: 139.00045083/2026-10 Interessado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER Assunto: Multa Contratual - C.21.535-1 - CONSDON

Despacho do Coordenador Geral Regional, de 03 de setembro de 2026

À vista do que consta neste processo cujo objeto é a proposta de aplicação de penalidade (0106101262) por descumprimento do contrato, considerando que em homenagem ao instituto do devido processo legal, foi dada oportunidade a empresa infratora de se defender, tendo a mesma apresentado a defesa conforme doc. (0106602229, 0119717477 e 0119819971), considerando que os argumentos apresentados pela empresa foram analisados pela Fiscalização do contrato, considerando que em seu parecer conforme doc. (0119820058) se manifesta pela não concordância com os argumentos apresentados que em nada elidem a responsabilidade pelo descumprimento contratual e, por final, avaliando as circunstâncias descritas no processo, concluo que a inadimplência se deu por culpa exclusiva da contratada, recebo a defesa mas não a acolho no seu mérito para indeferir o requerido e, por consequência, APLICO à empresa CONSDON Engenharia e Comércio Ltda., a multa no valor de R$ 42.814,79 (quarenta e dois mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), pelo descumprimento da Cláusula Décima Oitava, Parágrafo Quinto, que trata do dever da contratada em corrigir, no prazo determinado pela Fiscalização, quaisquer falhas, defeitos ou irregularidades identificadas nos serviços executados através do Contrato nº 21.535-1.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO PAULO

DESPACHO

Nº do Processo: 139.00090352/2026-94

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de São Paulo

Assunto: Materiais de Consumo para uso na CGR.10 e Unid. de Conservação

Autorizo, a abertura do processo na modalidade de Dispensa de Licitação – Com Disputa, através do Sistema de Contratações do Governo Federal (COMPRAS.GOV.BR), conforme competência delegada no artigo 1°, Inciso VI da PR/DER -118/2025 e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

INTIMAÇÃO - LEONARDO PASSONI DE ANDRADE - CIÊNCIA CERTIDÃO/DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO - PROCESSO SEI! Nº 139.00066382/2025-07

INTIMA-SE o interessado LEONARDO PASSONI DE ANDRADE, representando a RFS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para que no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar desta publicação, tome ciência da Certidão 113 de Inexistência de Desapropriação (SEI! nº 0120364830), de áreas que envolvam o imóvel objeto das matrículas nº 3.070 e 3.071 do ORI de Embu das Artes/SP, localizado nas proximidades da rodovia SP-021 – Rodoanel Mario Covas – Trecho Sul, sob responsabilidade da Concessionária SPMAR. Esta declaração é válida por 90 (noventa) dias contatos a partir da sua expedição.

INTIMAÇÃO - VIVIANE DE OLIVEIRA - CIÊNCIA CERTIDÃO/DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO - PROCESSO SEI! Nº 139.00058410/2026-95

INTIMA-SE o interessado VIVIANE DE OLIVEIRA, para que no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar desta publicação, tome ciência da Certidão 114 de Inexistência de Desapropriação (SEI! nº 0120396602), de áreas que envolvam o imóvel objeto da matrícula 144.676 do ORI de Barueri/SP, localizado nas proximidades da Rodovia Castello Branco, SP 280, nas proximidades do km 22+600 Oeste, sob responsabilidade da Concessionária Ecovias Raposo-Castelo. Esta declaração é válida por 90 (noventa) dias contatos a partir da sua expedição.

SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS

PROCESSO SEI 134.00000428/2024-77 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

DI.SUROD. 0119016722

SEI nº 134.00000428/2024-77. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0016570837, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 14, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00000975/2024-52 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

DI.SUROD. 0119099477

SEI nº 134.00000975/2024-52. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0843/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação Implantação e execução, Item 32, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00001006/2024-19 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

DI.SUROD. 0119094607

SEI nº 134.00001006/2024-19. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0295/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 8, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98

PROCESSO SEI 134.00018583/2023-69 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

DI.SUROD. 0119102378

SEI nº 134.00018583/2023-69. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0664/19, e, em

consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no

prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00020939/2023-24 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

DI.SUROD. 0119108730

SEI nº 134.00020939/2023-24. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0512/14, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 7, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 16,78%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00023974/2024-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Concedendo a autorização a título precário, para a abertura de acesso rodoviário, do tipo não comercial, com características de uso público irrestrito, localizado entre o km 461+100m ao km 461+600m, pista leste da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-294, tendo como interessada a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, trecho sob responsabilidade da EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. O município deverá atender as ressalvas até o início das obras, caso contrário, a autorização será cancelada, nas condições constantes do termo (Processo SEI nº 134.00023974/2024-86)

PROCESSO SEI 134.00030025/2023-71 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

DI.SUROD. 0119101282

SEI nº 134.00030025/2023-71. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0015423893, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 14, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00030029/2023-50 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

DI.SUROD. 0119093574

SEI nº 134.00030029/2023-50. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0015427389, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 14, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

PROCESSO SEI 134.00034795/2024-74 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

DI.SUROD.0119120831 SEI nº 134.00034795/2024-74. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0884/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - TRANSLUZ LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 05.547.794/0001-21

De acordo com o processo SEI nº 134.00038810/2026-15, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa TRANSLUZ LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA ~~-~~ CNPJ: 05.547.794/0001-21, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

ELIZABETE NUNES BORGES SILVA - CNPJ: 11.090.580/0001-71

De acordo com o processo SEI nº 134.00033905/2026-42, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa ELIZABETE NUNES BORGES SILVA – CNPJ: 11.090.580/0001-71, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.845, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a Política de Governança, Compartilhamento e Proteção de Dados da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), altera a Deliberação ARSESP nº 147/2010, 360/2012, 1.143/2021, 1.543/2024 e 1.690/2025 (Processo SEI nº 133.00003019/2025-31).

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