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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 80

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ALTO TIETÊ

DELIBERAÇÃO CBH-AT Nº 224, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 (EXTRATO)

Aprova aditamento de recursos financeiros ao Contrato FEHIDRO nº 124/2024, cujo tomador é a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Deliberação na íntegra encontra-se disponível no link: https://comiteat.sp.gov.br/o-comite/deliberacoes-e-mocoes/

DELIBERAÇÃO CBH-AT Nº 225, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 (EXTRATO)

Aprova a indicação de empreendimentos para financiamento com recursos do FEHIDRO de 2026, em segunda chamada. Deliberação na íntegra encontra-se disponível no link: https://comiteat.sp.gov.br/o-comite/deliberacoes-e-mocoes/

DELIBERAÇÃO CBH-AT Nº 226, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 (EXTRATO)

Retifica e Ratifica a Deliberação CBH-AT nº 224 de 29 de maio de 2026 que aprovou o aditamento de recursos financeiros ao Contrato FEHIDRO nº 124/2024, cujo tomador é a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Deliberação na íntegra encontra-se disponível no link: https://comiteat.sp.gov.br/o-comite/deliberacoes-e-mocoes/ DELIBERAÇÃO CBH-AT Nº 227, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 (EXTRATO) Aprova o Parecer Técnico sobre o EIA/RIMA referente ao metrô Linha 22 - Marrom – trecho Cotia - Sumaré. Deliberação na íntegra encontra-se disponível no link: https://comiteat.sp.gov.br/o-comite/deliberacoes-e-mocoes/

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

AVISO DE RESULTADO – 1º PERÍODO DE ANÁLISE

CREDENCIAMENTO Nº 94002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 262.00006024/2025-76
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS

A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal torna público o resultado referente ao 1º período de análise do Credenciamento nº 94002/2026, destinado ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-veterinários especializados de resgate, atendimento clínico emergencial, manejo e destinação de fauna silvestre nas Unidades de Conservação e respectivas Zonas de Amortecimento sob gestão da Fundação Florestal.

Para esta primeira etapa, são publicadas, em anexo a este Aviso, as relações correspondentes aos credenciados habilitados, organizadas por Unidade de Conservação, considerando exclusivamente as Unidades de Conservação participantes previstas no Anexo I.I – Lista de Unidades de Conservação participantes do Credenciamento Veterinário FF, integrante do Edital de Chamamento Público nº 141/2026 - Credenciamento nº 94002/2026.

Integram esta publicação:

Anexo I – Lista de Veterinários Credenciados e UCs de atuação (1º período); e Anexo II – Lista de Credenciados por Unidade de Conservação (1º período).

As relações ora divulgadas correspondem aos interessados cujos requerimentos foram analisados no 1º período previsto no Edital, observadas as Unidades de Conservação participantes constantes do Anexo I.I, não representando o encerramento do procedimento de credenciamento.

Sem prejuízo dos credenciamentos anteriormente deferidos, ficam retificadas as respectivas áreas de atendimento dos veterinários já credenciados, exclusivamente para fins de adequação às Unidades de Conservação participantes previstas no Anexo I.I Edital de Chamamento Público nº 141/2026 - Credenciamento nº 94002/2026, passando a prevalecer, para fins de acionamento e prestação dos serviços, a relação de UCs constante das listas publicadas juntamente com este Aviso.

A presente retificação não altera a condição de habilitação dos profissionais já credenciados, limitando-se à compatibilização de suas áreas de atendimento com a relação oficial de Unidades de Conservação participantes prevista no Edital. Os demais interessados poderão participar dos períodos subsequentes de análise, desde que atendidas as condições, requisitos e exigências documentais previstas no Edital e em seus anexos.

Nos termos do item 3.3.2 Edital de Chamamento Público nº 141/2026 - Credenciamento nº 94002/2026, encontra-se em curso o 2º período de análise do credenciamento, compreendido entre 01 de setembro de 2026 e 15 de outubro de 2026, período no qual os interessados poderão encaminhar seus requerimentos e a respectiva documentação na forma prevista no instrumento convocatório.

Ressalta-se que o credenciamento permanece aberto para recebimento de novas inscrições enquanto perdurar a necessidade institucional da Fundação Florestal, sendo os requerimentos analisados periodicamente, conforme os períodos estabelecidos no Edital.

A relação dos credenciados habilitados será divulgada nos meios previstos no Edital e permanecerá sujeita às atualizações decorrentes das análises realizadas nos períodos subsequentes.

O deferimento do credenciamento constitui habilitação para eventual acionamento pela Fundação Florestal, conforme a necessidade da Administração, não gerando direito subjetivo à contratação, garantia de acionamento ou quantitativo mínimo de atendimentos. São Paulo, na data da assinatura digital. RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo

Anexo(s):

Anexo_IListade_Veterinarios_Credenciados_e_UCs_de_atu acao1__periodo_.pdf Anexo_IIListade_Credenciados_por_Unidade_de_Conserva caoUC__1__periodo.pdf

PORTARIA FF 416/2026

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DOS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL POR SEGMENTO E O DETALHAMENTO DOS
PROCEDIMENTOS DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE
ESTADUAL DO MORRO GRANDE
– BIÊNIO 2026-2028

A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a

instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;

Considerando o Decreto Estadual nº 70.046, de 04 de novembro de 2025, que Reavaliou a Reserva Florestal do Morro Grande, criada pela Lei n° 1.949, de 4 de abril de 1979, para Parque Estadual do Morro Grande, nos termos da Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá providências correlatas;

A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE: Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes.

Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo do Parque Estadual do Morro Grande, para o biênio 2026-2028, por segmento, se dará da seguinte forma:

  1. A distribuição das vagas se dará da seguinte forma:

I. 01 (uma) vaga para instituição de ensino e pesquisa;

II. 01 (uma) vaga para organização não governamental socio ambiental; III. 02 (duas) vagas a serem ocupadas por associações de comunidade de amigos de bairros no entorno do território do Parque Estadual do Morro Grande;

IV. 02 (duas) vagas para representantes do setor produtivo atuantes na área da Unidade de Conservação;

V. 01 (uma) vaga a ser ocupada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Cotia.

VI. 01(uma) vaga a ser ocupada por associações ou entidades cuja a natureza e pratica esteja relacionada a ações sociais e ou culturais

com atuação no entorno no Parque Estadual do Morro Grande ou no município de Cotia.

Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.

Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos:

I. - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;

II. - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;

III. - Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade.

Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos no

seguinte endereço eletrônico:

E-mail: [email protected]

Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: [email protected]

Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos acima.

Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil no Conselho Consultivo do Parque Estadual do Morro Grande, será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das instituições.

§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;

§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo;

§ 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:

I. Frequência na participação nas reuniões;

II. Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.

Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.

Artigo 10º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público. Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Fundação Florestal, na data da assinatura digital RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

COMUNICADO Nº PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, combinado com o Decreto-Lei nº 4.597, de 19 de agosto de 1942, bem como o entendimento consubstanciado no Parecer Referencial CJ nº 25/2025 e na Resolução PGE nº 29/2015, relativamente à prescrição dos respectivos débitos, ficam as empresas relacionadas cientificadas do reconhecimento da prescrição quinquenal aplicável aos contratos abaixo relacionados e do consequente encerramento dos respectivos processos/ajustes administrativos. Esclarece-se que a presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, destinada a dar ciência/publicidade da prescrição e do encerramento da relação contratual.

As empresas relacionadas dispõem do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data desta publicação, para apresentar manifestação ou esclarecer eventuais dúvidas acerca dos contratos considerados prescritos.

O acesso e/ou a
Peticionamento Eletrô
disponível no ender
externo, na opção de
ao DER-Sede(Peticion
vista do
nico, no
eço elet
serviço
amento S
s autos deverá ser solicitado por meio de
Acesso de Usuário Externo do Sistema SEI,
rônico: https://portal.sei.sp.gov.br/usuario-
“DER: Protocolo Eletrônico de Documentos
EI)”. E-mail: [email protected]
139.00003923/2026-
69
08.467-
0
TALUDE COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA
139.00044484/2026-
44
08.589-
3
CONSTRUTORA KAMILOS LTDA
139.00110179/2025-77 08.457-
8
CONSDON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
139.00116365/2025-
10
09.220-
4
LEÃO & LEÃO LTDA
139.00092299/2025-
85
07.612-0 FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA
S/A.
139.00001913/2026-
99
08.688-
5
SPL – CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA
LTDA
139.00124537/2025-29 08.669-
1
CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
139.00053341/2026-
23
08.111-5 TERRA NOVA CONSTRUÇÕES VIÁRIAS LTDA
139.00038089/2026-
22
07.551-6 CONCREMAT-ENGENHARIA E TECNOLOGIA
S/A.
139.00054757/2026-
69
07.376-
3
CONSTRUTORA TARDELLI S/A
139.00040143/2026-
08
10.048-
1
S.O PONTES TERRAPLENAGEM LTDA.
DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00020259/2025-31 Interessado: DER/SP Assunto: 145/23 - GR14 - CEV - SP 425 KM080,000 Leste/Oeste

Assunto:145/23 - GR14 - CEV - SP 425 KM080,000 Leste/Oeste
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em
vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias
(CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em
conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com
as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve
HOMOLOGAR os equipamentos medidores de velocidade, do tipo Fixo,
conforme segue, devidamente aprovados e registrados no Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(INMETRO):
Localização
Marc
a
Modelo nº de
série
nº DER
Tipo
SP 425 Km 079+724
Leste/Oeste
Splic
e
SPL-
MFS1
1652
CEC2602
11
Controlad
or

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARAÇATUBA

TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO - TCA.

Termo de Compromisso e Autorização Nº: 136/2026 em cumprimento à Portaria SUP/DER-001-02/01/2019]

Interessado: Prefeitura Municipal de General Salgado Objeto: Autorização para viabilização de melhoramento do acesso da GES- 370

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