DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
84/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Art. 44. A GDAD e a STI poderão editar instrução conjunta definindo o fluxo, prazos e critérios para análise e validação técnica de normas que envolvam entrega, integração ou compartilhamento de dados. CAPÍTULO XI
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA ARSESP
Art. 45. Da Instituição do Comitê de Governança de Dados:
I - fica instituído, no âmbito da ARSESP, o Comitê de Governança de Dados (CGD/ARSESP), instância colegiada responsável por orientar, deliberar, acompanhar e promover a implementação da Política de Governança, Compartilhamento e Proteção de Dados, em conformidade com a LGPD, LAI, PGDI Estadual e regulamentos internos;
II - o Comitê integra o Programa de Governança de Dados da ARSESP e atuará de forma articulada com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), a Gerência de Dados (GDAD) e as áreas interessadas. Art. 46. Das Finalidades do Comitê:
I - promover o uso ético, seguro e estratégico dos dados, tratando-os como ativos institucionais essenciais às atividades regulatórias, fiscalizatórias e administrativas;
II - assegurar a conformidade institucional às normas de proteção de dados pessoais, acesso à informação e governança de dados;
III - padronizar e orientar processos de coleta, armazenamento, classificação, uso, descarte, interoperabilidade e compartilhamento de dados;
IV - avaliar riscos e vulnerabilidades associados ao tratamento de dados no âmbito da ARSESP;
V - acompanhar implementações, revisões e atualizações decorrentes desta Política;
VI - validar diretrizes estruturantes, incluindo dicionários de dados, fichas de metadados, modelos de requisitos de informação, e padrões técnicos de interoperabilidade;
VII - dirimir dúvidas técnicas ou procedimentais relacionadas ao tratamento e governança de dados. Art. 47. Das Competências do Comitê:
I - aprovar normas complementares relativas aos procedimentos de governança, anonimização, interoperabilidade e metadados;
II - acompanhar e monitorar a implementação da Política; III - analisar e recomendar melhorias nos fluxos de compartilhamento de dados internos e externos;
IV - apreciar situações de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acompanhando medidas e relatórios;
V - avaliar e priorizar demandas estratégicas de dados e integrações sistêmicas;
VI - validar critérios de classificação de dados, inclusive dados estratégicos, sigilosos, pessoais e abertos; VII - promover cultura de dados, interoperabilidade, transparência e padronização entre as áreas;
VIII - consolidar relatórios anuais de conformidade, encaminhandoos ao Conselho Diretor;
IX - apresentar recomendações sobre tecnologias, inclusive Inteligência Artificial, conforme riscos e padrões definidos pela STI e GDAD.
Art. 48. Da Composição do Comitê:
I - o CGD será composto por representantes das áreas estratégicas envolvidas no tratamento, produção, análise ou proteção de dados, assegurando interdisciplinaridade. Será composta por membros titulares e pela Secretaria Executiva do CGD; II - membros titulares:
a) Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), presidência do Comitê (1 representante);
b) Gerência de Dados (GDAD), 1 representante;
-
c) Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), 1 representante; d) Representante das áreas fins, 4 representantes;
-
e) Corregedoria, 1 representante;
-
f) Ouvidoria, 1 representante;
-
g) Encarregado de Dados (DPO), 1 representante.
III - a Secretaria Executiva do Comitê será exercida pela Gerência de Dados, que será responsável por:
a) organização das pautas, atas e registros;
-
b) acompanhamento dos planos e indicadores;
-
c) controle de versões, histórico e evidências de decisão.
Art. 49. Da Periodicidade das Reuniões:
I - o Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou por um terço de seus membros;
II - as decisões serão registradas em ata e inseridas no processo SEI referente à Política de Dados;
III - a periodicidade das reuniões observará as necessidades decorrentes da implementação contínua e progressiva desta Política. Art. 50. Dos Grupos Técnicos de Apoio:
I - o CGD poderá instituir Grupos Técnicos (GT) específicos, de caráter temporário, para tratar temas como:
-
a) anonimização e proteção de dados pessoais;
-
b) revisão de bases legadas;
-
c) inteligência artificial e riscos tecnológicos.
II - os GTs reportarão seus resultados ao Plenário do Comitê. CAPÍTULO XII
DA ATUALIZAÇÃO DE DELIBERAÇÕES VIGENTES
Art. 51. As seguintes Deliberações permanecem em vigor, devendo ser alteradas por meio da atualização da redação:
I - na Deliberação ARSESP nº 1.143/2021, ficam alterados o art. 4º, inciso I, e o art. 5º, parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...)
I - Calendário Anual de Dados e Informações da ARSESP: instrumento corporativo consolidado pela Gerência de Dados, contendo os dados periódicos a serem encaminhados pelos prestadores de serviços regulados, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Governança, Compartilhamento e Proteção de Dados da ARSESP.” “Art. 5º (...)
Parágrafo único. O Calendário Anual de Dados e Informações da ARSESP será consolidado pela Gerência de Dados e formalizado conforme disposto na Política de Governança, Compartilhamento e Proteção de Dados da ARSESP."
II - na Deliberação ARSESP nº 1.543/2024, fica incluído o art. 4º-A com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. As bases institucionais de dados sob gestão da ARSESP deverão observar a classificação documental e de acesso prevista nesta Deliberação, em articulação com a Política de Governança, Compartilhamento e Proteção de Dados da Agência.”
III - na Deliberação ARSESP nº 1.690/2025, fica incluído no art. 2º o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Gerência de Dados poderá ajustar o formato, estrutura e metadados dos conjuntos de dados solicitados aos prestadores, visando garantir compatibilidade técnica e integridade informacional, sem prejuízo do conteúdo exigido nesta Deliberação.” IV - na Deliberação ARSESP nº 360/2012, ficam incluídos no art. 5º, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: “Art. 5º (...)
§ 1º Quando o pedido de acesso à informação envolver bases de dados institucionais consolidadas, tratamento de dados, extração de informações estruturadas, anonimização ou análise quanto à classificação dos dados, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) atuará em conjunto com a Gerência de Dados.
§ 2º A atuação da Gerência de Dados possui natureza de apoio técnico à instrução e ao atendimento da solicitação, sem prejuízo das competências da Ouvidoria, das áreas responsáveis pela informação e das atribuições previstas na legislação de acesso à informação e proteção de dados pessoais.”
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 52. A implementação desta Política ocorrerá de forma progressiva, conforme plano elaborado pela Gerência de Dados e aprovado pelo Conselho Diretor, com cronograma de:
I - publicação dos dados e informações;
II - revisão das bases existentes e registro de metadados;
III - integração gradual dos sistemas no Diretório de Dados; IV - capacitação das equipes e definição de responsáveis técnicos;
V - elaboração do primeiro Calendário Anual de Dados. CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. Esta Política será revisada a cada dois anos, ou sempre que houver atualização legislativa ou normativa relevante.
Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, mediante proposta da Superintendência de Tecnologia da Informação. Art. 55. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I – Matriz de Responsabilidades (RACI) Legenda:
R (Responsável): unidade ou área responsável pela execução direta da atividade;
A (Aprovador): instância responsável pela decisão final e pela validação do resultado da atividade;
C (Consultado): unidade ou área que deve ser previamente consultada por deter conhecimento técnico ou institucional relevante; I (Informado): unidade ou área que deve ser comunicada sobre a execução ou conclusão da atividade.
I - Governança e Metadados
| Atividade ST I |
GDA D GT I |
Área s DP O Comit ê |
|---|---|---|
| Manter Diretório de Dados e metadados C |
R C |
A I I |
| Padronizar coleta, formato e dicionário C | R C |
A I C |
| Ajustar estrutura de bases enviadas C |
R C |
A I I |
| Instruções complementares C |
R I |
A I I |
| Atualizar fchas de metadados C |
A C |
R I I |
| Catalogação e interoperabilidade C |
R C |
A I C |
| II - Solicitação,Uso e Compartilhament | o de Dados | |
| Atividade ST I |
GDA D GT I |
Área s DP O Comit ê |
| Analisar classifcação e risco C |
R C |
C A I |
| Validar integração e interoperabilidade C |
R C |
A C I |
| Instruir SEI I |
A C |
R C I |
| Aprovar compartilhamento C |
C C |
R C I |
| Garantir anonimização C |
R C |
C C I |
| III - Proteção de Dados Pessoais | ||
| Atividade STI GDA |
D GTI Área | s DPO Comitê |
| Elaborar normas complementares C R |
C I |
C A |
| Gestão de incidentes R C |
C I |
A I |
| Relatórios de Impacto (RIPD) C C |
C I |
R A |
| Controle de ciclo de vida C C |
C R |
I A |
| Controle de acesso e autenticação R I |
C C |
A I |
| Comunicação à ANPD I C |
C C |
R A |
| IV - Segurança da Informação | ||
| Atividade STI GDAD |
GTI Áreas | DPO Comitê |
| Implementar controles técnicos A C |
R I |
I I |
| Validar requisitos de segurança R C |
C A |
I I |
| Avaliar riscos tecnológicos A C |
C C |
R C |
| V - Inteligência Artifcial | ||
| Atividade |
ST I GDA D G I |
T Área s DP O Comit ê |
| Defnir regras de inserção de dados em IA externa |
R C C |
C C A |
| Validar projetos de IA |
A C C |
R C C |
| Emitir normas de IA |
C R C |
C C A |
| VI - Calendário Anual de Dados | ||
| Atividade | S TI GD AD |
G TI Áre as DP O Com itê |
| Elaborar e consolidar RI | C R |
C A C I |
| Validar conteúdo | C | R C |
A C I |
|
|---|---|---|---|---|
| Publicação do calendár | io | C | R C |
C C A |
| Registrar e controlar os entrega |
prazos previstos de | C | R C |
A C I |
| Controlar e acompanha corresponsável pelos p entrega |
r, sendo razos previstos de |
C | A C |
R C I |
| Receber bases | C | R C |
A C I |
|
| Solicitar ajustes | C | A C |
R C I |
|
| VII - Validação Técni | capela STI | |||
| Atividade | STI GDAD GTI Áreas | DPO | Comitê | |
| Composição/ conteúdo | A C C R |
C | I | |
| Revisão de metadados | C R C A |
C | I | |
| Manifestação formal | R C C A |
C | I | |
| Ajustes técnicos | C R C A |
C | I | |
VIII - Processos Reg |
ulatórios e Fiscalizaçã |
o |
||
| Atividade | STI GDAD GTI Áreas | DPO | Comitê | |
| Anonimizar relatórios | C C C R |
A | I | |
| Garantir transparência | I C C A |
C | R | |
| Revisar históricos | I A C R |
C | I | |
| IX - Ouvidoria/SAU | ||||
| Atividade | STI GDAD GTI SAU | DPO | Comitê | |
| Anonimização SAU | C R C A |
C | I | |
| Procedimentos internos | I R C C |
C | A | |
| Publicação estatística | C A C R |
C | I | |
| X - Recursos Human | os | |||
| Atividade | STI GDAD GT | I RH | DPO Co | mitê |
| Proteção reforçada | C A C |
R | I I |
|
| Mapeamento de sistem | as C A C |
R | I I |
|
| Tratamento de dados p | essoais C C C |
R | A I |
|
| XI - Revisões e Conf | ormidade | |||
| Atividade | STI GDAD GTI | Áreas | DPO Co | mitê |
| Revisão periódica da p | olítica C R C |
I | C A |
|
| Relatórios anuais | C R C |
I | C A |
|
| Registro e histórico | C R C |
I | C A |
SECRETARIA DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS Nº 184, DE 08/09/2026Dispõe sobre a Recondução de Servidor para exercer as funções de Ouvidor junto ao Complexo Hospitalar "Padre Bento" de Guarulhos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas competências legais, de acordo com o artigo 14 do Decreto nº 68.156/2023 e considerando que o direito à prestação de serviços de qualidade, o acesso à informação e a ampliação dos mecanismos de controle e transparência na gestão do bem público devem ser incentivados e praticados, para defesa do cidadão e aperfeiçoamento do processo democrático, resolve:
Artigo 1º - Reconduzir, nos termos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterado pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023, Adriana de Carvalho Tenório, RG. 23037299-5, Auxiliar de Serviços Gerais, temporário, para exercer as funções de Ouvidor junto ao Complexo Hospitalar "Padre Bento" em Guarulhos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Artigo 2º - O Ouvidor terá as competências previstas no artigo 13 do Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor Técnico de Saúde III, do Instituto DANTE PAZZANESE de Cardiologia, no uso de suas atribuições legais, decide:
Artigo 1º - Designar para integrar a Comissão de Ética Para Uso de Animais – CEUA-IDPC, Biênio 2026/2028, os seguintes membros: Cristiane Castro Faccini – Coordenadora
Wellington Farias Silva - Vice Coordenador e Membro Titular Médico Veterinário;
Fernanda Aparecida Heleno Batista - Membro Titular Pesquisador; Isaías Silva Clasto - Membro Titular;
Antonio Flávio Sanchez de Almeida - Membro Titular;
Karina dos Santos Pereira - MembroTitular, representante da Sociedade Protetora dos Animais; Paula Veloso Siqueira – Membro Suplente.
Artigo 2º - Os membros da comissão acima atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS
COMUNICADO Nº 08/09/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.77.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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