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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 85

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

O Diretor Técnico de Saúde III, da UGA-IV Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros, da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Servidora NATHALIA NUNES DE FREITAS, R.G. 40.498.796-5, Oficial de Saúde, Efetivo, da referida unidade hospitalar, para que nos termos do artigo 63 e artigo 242, inciso V da Lei 10.261/68, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta, para que se justifique perante a Diretoria de Recursos Humanos em referência à falta disciplinar que lhe é imputada no Processo SEI 024.00123374/2026-62, uma vez que vem apresentando ausências ao serviço público sem justificativas.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP

PORTARIA DO SUPERINTENDENTE Nº 327, DE 08-09-2026

O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, no uso de suas atribuições legais e com aprovação do Conselho Deliberativo, em sessão ª, de de de 2026, institui o Núcleo de Engenharia Clínica – NEC, de acordo com a missão, visão e valores do HCFMUSP, que terá atuação na área de Engenharia Clínica e de integração multisetorial voltada para implementar o desenvolvimento da gestão de dispositivos médicohospitalares, em consonância com os anseios e necessidades da Autarquia, em proveito de sua função pública, social e disciplinar. CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADES

Artigo 1º - O NEC terá atuação na área de Engenharia Clínica, com a missão de promover a integração multisetorial e do Corpo Técnico responsável pelas atividades relativas a:

I - planejamento e dimensionamento do parque tecnológico de dispositivos médico-hospitalares; II - adequações, implementações, modernização e atualização tecnológica dos dispositivos médico-hospitalares; III - manutenção e conservação dos dispositivos médico-hospitalares;

IV - atuação em conjunto com as demais áreas de apoio, para garantir o pleno funcionamento das tecnologias implementadas;

V - planejamento e execução do descomissionamento de dispositivos médico-hospitalares.

Artigo 2º - O NEC tem por finalidade:

II - gerenciar as áreas de projetos, fiscalização de serviços de Engenharia Clínica, manutenção de sistemas e manutenção de equipamentos;

III - participar da elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade técnico-financeira, pareceres técnicos, avaliações estruturais, especificações de equipamentos e materiais na área de Engenharia Clínica, auxiliando na definição de regras e adoção de metodologias para desenvolvimento e acompanhamento de projetos institucionais;

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL/ VINCULAÇÃO

I - Engenharia Clínica Corporativa;

II - Laboratório de Engenharia Clínica - LABEC;

III - Centro de Pesquisas em Engenharia Clínica - CPEClin;

IV - Apoio Administrativo.

§1º - As estruturas descentralizadas de Engenharia Clínica, localizadas nos Institutos e outros Prédios do HCFMUSP, constituirão os CENTROS DE ENGENHARIA CLÍNICA.

I - Instituto Central / Prédio dos Ambulatórios;

II - Instituto do Coração;

III - Instituto da Criança;

IV - Instituto de Ortopedia e Traumatologia;

V - Instituto de Psiquiatria;

VI - Instituto de Radiologia;

VII - Instituto de Medicina Física e Reabilitação;

VIII - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo / Instituto de Tratamento do Câncer Infantil;

IX - Instituto Perdizes.

§4º O CTEEC, constituído pelo NEC e por representantes dos CEC, é presidido pelo Coordenador do Núcleo. Artigo 4º - O NEC vincula-se diretamente à Superintendência do HCFMUSP.

Seção I - Da Coordenação

Artigo 5º - O NEC será coordenado por profissional com formação superior em Engenharia, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com especialização em Engenharia Clínica e com experiência comprovada nesses ramos profissionais na área da saúde. CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I - Das competências

Artigo 6º - À Coordenação do NEC compete:

I - coordenar e supervisionar o NEC, acompanhando a execução das suas atividades;

II - aprovar parecer técnico referente às atividades de Engenharia Clínica;

III - analisar e manifestar-se sobre ajustes inerentes ao NEC;

IV - manifestar-se sobre a convocação de pessoal técnico e administrativo para atuação no NEC;

V - examinar e submeter ao Superintendente os planos de trabalho, relatórios e prestação de contas relativas ao NEC;

VI - elaborar plano de diretrizes e metas do NEC, submetendo-o ao Superintendente; VII - examinar, revisar e/ou aprovar relatórios setoriais emitidos pelas unidades do NEC e CEC; VIII - propor a contratação de pessoal e autorizar despesas, observados os dispositivos legais e regulamentares;

IX - fazer cumprir as decisões do CTEEC;
X - propor portarias, ordens de serviço e instruções de serviço sobre
42347
42772
DERCIO MOREIRA DA COSTA
JOSE ARRUDA DO NASCIMENTO
D
F
E
G
assuntos de competência do NEC;
XI - propor à Superintendência a indicação do seu substituto nos
42381
DERLI DE JESUS FERREIRA DA LUZ
F G
impedimentos legais.
Artigo 7º - Aos responsáveis pelos CEC compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de seus
44715
44706
VERA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
ROSENEIDE APARECIDA LOPES COLLACIO
F
H
G
I
subordinados, aprovando os respectivos programas de trabalho;
44781 SANDRA ANGELA DOS SANTOS DIAS H I
II - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do CTEEC
d NEC
44681 VANESSA RAMOS CARDOSO G H
o ;
III - emitir parecer técnico e relatório sobre a realização das
atividades do Centro comreendendo asectos e imactos de ordem
44631 VALQUIRIA DA SILVA FERINO
CLEITON ALEXANDRE DOS SANTOS
H I
, p p p
corporativa e institucional;
44663
CARVALHO
G H

IV - elaborar plano de diretrizes, seguir metas estabelecidas ao
Centro, submetendo-o ao Comitê Técnico;
V - apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao Comitê
45660
45673
ERINALDO DO NASCIMENTO SILVA
CARLOS ROCHA DOS SANTOS
D
F
E
G

Técnico.
46694 LUCIANA APARECIDA RODRIGUES G H
Seção II - Das atribuições 47455 MONICA RIBEIRO NOVAIS F G
Artigo 8º - O NEC tem as seguintes atribuições:
I - proporcionar avanços institucionais, visando a efciência, efcácia e
efetividade na realização de atividades de Engenharia Clínica, por meio
do uso de metodologia e tecnologia de ponta;
47631
46640
48015

TAMARA MUNIZ DE JESUS
ELIETE APARECIDA MESQUITA
ADRIANA SANTOS DA SILVA
G
G
D
H
H
E
II - servir como centro de integração de informações institucionais no
âmbito da Engenharia Clínica, contemplando as áreas de projetos,
49547
FERNANDA CRISTINA CIRIACO FERNANDES
G H
manutenções, ensino, pesquisa e inovação em dispositivos médico-
é
49504 AGNALDO DIAS CORREIA G H
hospitalares, e especifcações tcnicas pertinentes;
III - servir como centro de incorporação tecnológica de dispositivos
édihil d i d ilidd fd i
48212 MARILU DOS SANTOS FELIPE DO
NASCIMENTO
D E
mco-osptaares e e sstemas e utaes, orneceno assessora
técnica de Engenharia Clínica, através de um banco central de
informaões
49718
VALDOMIRO AMORIM DE MELO
E
F
ç;
IV - servir como instrumento de apoio às atividades-fm, bem como
de suporte à gestão administrativa do complexo HCFMUSP;
21320
31078
MARIA DE FATIMA SILVA PENSADO
SILVINA TEIXEIRA SANTOS
G
H
H
I

V - propor o estabelecimento de diretrizes administrativas e técnicas
31015 EDUARDO APARECIDO TOBIAS F G

relacionadas à área de Engenharia Clínica;
35653 CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA FILHO E F

VI - contribuir para a defnição e aplicação de padrões nacionais e
internacionais, visando a integração das informações institucionais e o
37870
PATRICIO ANTONIO MENESES IBANEZ
G H

desenvolvimento coordenado da área de Engenharia Clínica.
39394 ORLANDO RICCA G H
Parágrafo único - O detalhamento das atribuições das Unidades 40083 SILVANIA VIEIRA BORGES F G
congregadas do NEC e dos CEC será efetuado por meio de procedimentos
e rotinas operacionais.
40096
MARILDES BAPTISTA DOS REIS
D E
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES
40743 VILMA ANTONIA DE SOUZA G H
Artigo 9º - É dever dos integrantes do NEC e dos CEC:
41491 MARCO ANTONIO FARIA DE SOUZA F G
I - desempenhar, com efciência e dentro dos prazos legais e
operacionais, as suas funções técnicas, funcionais e administrativas;
38658
ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
C
D
II - realizar os serviços a seu cargo e que lhes forem atribuídos pelos
órgãos superiores;
III - i f i dõ d lidd
41880
42213
ADRIANO GONCALVES NETO
ROBERTA ALEXANDRA ALVES
E
D
F
E
cumprr e azer cumprr os pares e quaae para sua
atuaão
41186 ROSANA MARIA CASTRO D E
ç;
IV - cumprir as normas previstas no Regulamento do HCFMUSP;
V - observar o sigilo funcional e profssional nos termos da lei da
41728
HELIANE RODRIGUES VALERIANO ARAUJO
F G
, ,
moral e da ética;
43520 NEUZA NASCIMENTO DOS SANTOS DA SILVA G H

VI - contribuir para boa utilização dos sistemas e equipamentos do
44787 MARCO ANTONIO ALVES DE MATOS D E

Complexo;
VII - apresentar relatório periódico das suas atividades;
44652
MARCIA DE SOUZA OLIVEIRA SILVA
H
I
VIII - prestar as informações solicitadas pelos órgãos superiores de 36346 RAQUEL MOREIRA DE OLIVEIRA SERAPHIM E F
administração;
46689 GILSON DOS SANTOS D E
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 46621 MARIA HELENA SANTOS DE ANDRADE D E
Artigo 10 - Cabe à coordenação do NEC a proposição do Regimento
Interno do Núcleo ao Superintendente.
Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. SEI
47435
47390

APARECIDA TAVARES DE BARROS
FRANCISCO FONSECA DA SILVA
E
F
F
G
145.00025594/2024-11.
44461
49469
LUCIA HELENA IELAGO
ALEX DE OLIVEIRA SALES
E
B
F
C
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS 49608
LUCIANO MARTINS DE SOUSA
G H
PORTARIA NGP DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL
14935
21703
CARLOS SERGIO ALVES
APARECIDO DEPINTORE
G
G
H
H

DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO, de conformidade com o artigo 16 do Decreto nº 57.782 de
10.02.2012,
CONCEDE A PROGRESSÃO
a partir de 01.11.2024, nos termos dos
28966
33259

MARIA DE FATIMA FERREIRA AGUIAR
JOAO BATISTA DE MORAES
D
E
E
F


artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080 de 17.12.2008,
regulamentados pelo Decreto nº 60.545, de 18.06.2014 aos servidores
34298
36229
SEBASTIAO JOAQUIM DA SILVA
JOAO VIANA
G
F
H
G
adiante identifcados, fcando os correspondentes cargos/funções-
atividades enquadradas na seguinte conformidade:
38889
JOSE DE ANDRADE MATOS
H I
Escala de Vencimentos - Nível Elementar
Classe: Auxiliar de Serviços Gerais
38856
43209
RUTH NORONHA DA SILVA DOS SANTOS
NEIR JOSE DE SOUZA
F
D
G
E
Matrícul
a
Nome
Do
Grau
Para o
Grau
44666
LAUDILINA GUIMARAES SILVA CARVALHO
F G
49744
FRANCIS MENEZES NOGUEIRA
D
E
45999 ALEX FRANCISCO DOS SANTOS F G
2
REGINALDO AFONSO
G
H
46722 FABIO TIAGO MONTEIRO G H
9007



32023
LIGIA DA PENHA CORREA DE MORAES ALVES
F
G
47375 JOVANE PEDRO DA SILVA
F G
33067
GERALDO VIEGAS
G
H
36690
WALDIR CLARO DE FARIA
G
H
47635 JANIVALDA DE OLIVEIRA FREITAS FERREIRA
DA SILVA
C D






46040 MARTA MONTENEGRO DOS SANTOS G H
36441
ISAIAS SOARES LOPES
G
H
38978
EBENEZE SANTOS DA SILVA
D
E
48194
48932
DAILSON FLORES LEAL DO CARMO
IVETE APARECIDA DA SILVA
F
G
G
H
37879
RAIMUNDA DE JESUS SANTOS OLIVEIRA
D
E


39646
SERGIO OLIVEIRA FERREIRA
H
I
49759 MARCELO BARROS SANTANA D E



38156
LUIZ CARLOS VICENTE
C
D
39593
39415
SERGIO GONCALVES PEREIRA
ADALTO DE ALMEIDA SANTOS
F
C
G
D
40077
MARIA JOSE DO CARMO SANTOS
H
I
40076
MARGARETH XAVIER PACHECO
G
H



39263
39183

CLEITON ZACARIAS TEIXEIRA
MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO
F
E
G
F
41435
MARIA AGENILDA DE SOUSA DOS SANTOS
E
F
41603
MARIA MARTA JESUS OLIVEIRA
G
H
40098
40048
LUIZ CLAUDIO BARBOSA
SIMONI PAULO DA SILVA
F
C
G
D
41690
ROSELAINE MACEDO DOS SANTOS
G
H

42178
LUCINDA ALVES DE LIMA SILVA
G
H
41425 ADEMILSON FERREIRA NETO F G






44720 TEONES PEREIRA DE SOUSA F G
32738
MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
E
F
44637 RUBENS FONTES GUIMARAES G H
41916
ANGELA MARIA DE SOUZA
F
G
42116
RENATO LUIZ
D
E
44737
ANDREA DA SILVA
E F


45797 MARISA FERREIRA DE SOUZA C D

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