DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
85/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
O Diretor Técnico de Saúde III, da UGA-IV Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros, da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Servidora NATHALIA NUNES DE FREITAS, R.G. 40.498.796-5, Oficial de Saúde, Efetivo, da referida unidade hospitalar, para que nos termos do artigo 63 e artigo 242, inciso V da Lei 10.261/68, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta, para que se justifique perante a Diretoria de Recursos Humanos em referência à falta disciplinar que lhe é imputada no Processo SEI 024.00123374/2026-62, uma vez que vem apresentando ausências ao serviço público sem justificativas.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
PORTARIA DO SUPERINTENDENTE Nº 327, DE 08-09-2026O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, no uso de suas atribuições legais e com aprovação do Conselho Deliberativo, em sessão ª, de de de 2026, institui o Núcleo de Engenharia Clínica – NEC, de acordo com a missão, visão e valores do HCFMUSP, que terá atuação na área de Engenharia Clínica e de integração multisetorial voltada para implementar o desenvolvimento da gestão de dispositivos médicohospitalares, em consonância com os anseios e necessidades da Autarquia, em proveito de sua função pública, social e disciplinar. CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADES
Artigo 1º - O NEC terá atuação na área de Engenharia Clínica, com a missão de promover a integração multisetorial e do Corpo Técnico responsável pelas atividades relativas a:
I - planejamento e dimensionamento do parque tecnológico de dispositivos médico-hospitalares; II - adequações, implementações, modernização e atualização tecnológica dos dispositivos médico-hospitalares; III - manutenção e conservação dos dispositivos médico-hospitalares;
IV - atuação em conjunto com as demais áreas de apoio, para garantir o pleno funcionamento das tecnologias implementadas;
V - planejamento e execução do descomissionamento de dispositivos médico-hospitalares.
Artigo 2º - O NEC tem por finalidade:
-
I - atuar como órgão normativo, avaliador, planejador, fiscalizador e
-
controlador das atividades técnicas de Engenharia Clínica, dando suporte a todos os dispositivos médico-hospitalares do HCFMUSP;
II - gerenciar as áreas de projetos, fiscalização de serviços de Engenharia Clínica, manutenção de sistemas e manutenção de equipamentos;
III - participar da elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade técnico-financeira, pareceres técnicos, avaliações estruturais, especificações de equipamentos e materiais na área de Engenharia Clínica, auxiliando na definição de regras e adoção de metodologias para desenvolvimento e acompanhamento de projetos institucionais;
-
IV - participar dos programas de avaliação tecnológica em saúde, de
-
tecnovigilância e de economia em saúde;
-
V - promover o treinamento e aprimoramento de recursos humanos
-
na área de Engenharia Clínica.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL/ VINCULAÇÃO
-
Artigo 3º - A estrutura organizacional do NEC congregará as seguintes
-
Unidades:
I - Engenharia Clínica Corporativa;
II - Laboratório de Engenharia Clínica - LABEC;
III - Centro de Pesquisas em Engenharia Clínica - CPEClin;
IV - Apoio Administrativo.
§1º - As estruturas descentralizadas de Engenharia Clínica, localizadas nos Institutos e outros Prédios do HCFMUSP, constituirão os CENTROS DE ENGENHARIA CLÍNICA.
-
§2º - O NEC com os Centros de Engenharia Clínica – CEC constituirão o
-
Comitê Técnico Especializado em Engenharia Clínica - CTEEC.
-
§3º - São os seguintes os CEC do Complexo HCFMUSP:
I - Instituto Central / Prédio dos Ambulatórios;
II - Instituto do Coração;
III - Instituto da Criança;
IV - Instituto de Ortopedia e Traumatologia;
V - Instituto de Psiquiatria;
VI - Instituto de Radiologia;
VII - Instituto de Medicina Física e Reabilitação;
VIII - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo / Instituto de Tratamento do Câncer Infantil;
IX - Instituto Perdizes.
§4º O CTEEC, constituído pelo NEC e por representantes dos CEC, é presidido pelo Coordenador do Núcleo. Artigo 4º - O NEC vincula-se diretamente à Superintendência do HCFMUSP.
Seção I - Da Coordenação
Artigo 5º - O NEC será coordenado por profissional com formação superior em Engenharia, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com especialização em Engenharia Clínica e com experiência comprovada nesses ramos profissionais na área da saúde. CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I - Das competências
Artigo 6º - À Coordenação do NEC compete:
I - coordenar e supervisionar o NEC, acompanhando a execução das suas atividades;
II - aprovar parecer técnico referente às atividades de Engenharia Clínica;
III - analisar e manifestar-se sobre ajustes inerentes ao NEC;
IV - manifestar-se sobre a convocação de pessoal técnico e administrativo para atuação no NEC;
V - examinar e submeter ao Superintendente os planos de trabalho, relatórios e prestação de contas relativas ao NEC;
VI - elaborar plano de diretrizes e metas do NEC, submetendo-o ao Superintendente; VII - examinar, revisar e/ou aprovar relatórios setoriais emitidos pelas unidades do NEC e CEC; VIII - propor a contratação de pessoal e autorizar despesas, observados os dispositivos legais e regulamentares;
| IX - fazer cumprir as decisões do CTEEC; X - propor portarias, ordens de serviço e instruções de serviço sobre |
42347 42772 |
DERCIO MOREIRA DA COSTA JOSE ARRUDA DO NASCIMENTO |
D F |
E G |
|---|---|---|---|---|
| assuntos de competência do NEC; XI - propor à Superintendência a indicação do seu substituto nos |
42381 | DERLI DE JESUS FERREIRA DA LUZ |
F | G |
| impedimentos legais. Artigo 7º - Aos responsáveis pelos CEC compete: I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de seus |
44715 44706 |
VERA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA ROSENEIDE APARECIDA LOPES COLLACIO |
F H |
G I |
| subordinados, aprovando os respectivos programas de trabalho; |
44781 | SANDRA ANGELA DOS SANTOS DIAS | H | I |
| II - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do CTEEC d NEC |
44681 | VANESSA RAMOS CARDOSO | G | H |
| o ; III - emitir parecer técnico e relatório sobre a realização das atividades do Centro comreendendo asectos e imactos de ordem |
44631 | VALQUIRIA DA SILVA FERINO CLEITON ALEXANDRE DOS SANTOS |
H | I |
| , p p p corporativa e institucional; |
44663 | CARVALHO |
G | H |
IV - elaborar plano de diretrizes, seguir metas estabelecidas ao Centro, submetendo-o ao Comitê Técnico; V - apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao Comitê |
45660 45673 |
ERINALDO DO NASCIMENTO SILVA CARLOS ROCHA DOS SANTOS |
D F |
E G |
Técnico. |
46694 | LUCIANA APARECIDA RODRIGUES | G | H |
| Seção II - Das atribuições | 47455 | MONICA RIBEIRO NOVAIS | F | G |
| Artigo 8º - O NEC tem as seguintes atribuições: I - proporcionar avanços institucionais, visando a efciência, efcácia e efetividade na realização de atividades de Engenharia Clínica, por meio do uso de metodologia e tecnologia de ponta; |
47631 46640 48015 |
TAMARA MUNIZ DE JESUS ELIETE APARECIDA MESQUITA ADRIANA SANTOS DA SILVA |
G G D |
H H E |
| II - servir como centro de integração de informações institucionais no âmbito da Engenharia Clínica, contemplando as áreas de projetos, |
49547 | FERNANDA CRISTINA CIRIACO FERNANDES |
G | H |
| manutenções, ensino, pesquisa e inovação em dispositivos médico- é |
49504 | AGNALDO DIAS CORREIA | G | H |
| hospitalares, e especifcações tcnicas pertinentes; III - servir como centro de incorporação tecnológica de dispositivos édihil d i d ilidd fd i |
48212 | MARILU DOS SANTOS FELIPE DO NASCIMENTO |
D | E |
| mco-osptaares e e sstemas e utaes, orneceno assessora técnica de Engenharia Clínica, através de um banco central de informaões |
49718 |
VALDOMIRO AMORIM DE MELO |
E |
F |
| ç; IV - servir como instrumento de apoio às atividades-fm, bem como de suporte à gestão administrativa do complexo HCFMUSP; |
21320 31078 |
MARIA DE FATIMA SILVA PENSADO SILVINA TEIXEIRA SANTOS |
G H |
H I |
V - propor o estabelecimento de diretrizes administrativas e técnicas |
31015 | EDUARDO APARECIDO TOBIAS | F | G |
relacionadas à área de Engenharia Clínica; |
35653 | CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA FILHO | E | F |
VI - contribuir para a defnição e aplicação de padrões nacionais e internacionais, visando a integração das informações institucionais e o |
37870 | PATRICIO ANTONIO MENESES IBANEZ |
G | H |
desenvolvimento coordenado da área de Engenharia Clínica. |
39394 | ORLANDO RICCA | G | H |
| Parágrafo único - O detalhamento das atribuições das Unidades | 40083 | SILVANIA VIEIRA BORGES | F | G |
| congregadas do NEC e dos CEC será efetuado por meio de procedimentos e rotinas operacionais. |
40096 | MARILDES BAPTISTA DOS REIS |
D | E |
| CAPÍTULO IV - DOS DEVERES |
40743 | VILMA ANTONIA DE SOUZA | G | H |
| Artigo 9º - É dever dos integrantes do NEC e dos CEC: |
41491 | MARCO ANTONIO FARIA DE SOUZA | F | G |
| I - desempenhar, com efciência e dentro dos prazos legais e operacionais, as suas funções técnicas, funcionais e administrativas; |
38658 |
ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR |
C |
D |
| II - realizar os serviços a seu cargo e que lhes forem atribuídos pelos órgãos superiores; III - i f i dõ d lidd |
41880 42213 |
ADRIANO GONCALVES NETO ROBERTA ALEXANDRA ALVES |
E D |
F E |
| cumprr e azer cumprr os pares e quaae para sua atuaão |
41186 | ROSANA MARIA CASTRO | D | E |
| ç; IV - cumprir as normas previstas no Regulamento do HCFMUSP; V - observar o sigilo funcional e profssional nos termos da lei da |
41728 | HELIANE RODRIGUES VALERIANO ARAUJO |
F | G |
| , , moral e da ética; |
43520 | NEUZA NASCIMENTO DOS SANTOS DA SILVA | G | H |
VI - contribuir para boa utilização dos sistemas e equipamentos do |
44787 | MARCO ANTONIO ALVES DE MATOS | D | E |
Complexo; VII - apresentar relatório periódico das suas atividades; |
44652 |
MARCIA DE SOUZA OLIVEIRA SILVA |
H |
I |
| VIII - prestar as informações solicitadas pelos órgãos superiores de | 36346 | RAQUEL MOREIRA DE OLIVEIRA SERAPHIM | E | F |
| administração; |
46689 | GILSON DOS SANTOS | D | E |
| CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | 46621 | MARIA HELENA SANTOS DE ANDRADE | D | E |
| Artigo 10 - Cabe à coordenação do NEC a proposição do Regimento Interno do Núcleo ao Superintendente. Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. SEI |
47435 47390 |
APARECIDA TAVARES DE BARROS FRANCISCO FONSECA DA SILVA |
E F |
F G |
| 145.00025594/2024-11. |
44461 49469 |
LUCIA HELENA IELAGO ALEX DE OLIVEIRA SALES |
E B |
F C |
| NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS | 49608 | LUCIANO MARTINS DE SOUSA |
G | H |
| PORTARIA NGP DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DO HOSPITAL |
14935 21703 |
CARLOS SERGIO ALVES APARECIDO DEPINTORE |
G G |
H H |
DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, de conformidade com o artigo 16 do Decreto nº 57.782 de 10.02.2012, CONCEDE A PROGRESSÃO a partir de 01.11.2024, nos termos dos |
28966 33259 |
MARIA DE FATIMA FERREIRA AGUIAR JOAO BATISTA DE MORAES |
D E |
E F |
artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080 de 17.12.2008, regulamentados pelo Decreto nº 60.545, de 18.06.2014 aos servidores |
34298 36229 |
SEBASTIAO JOAQUIM DA SILVA JOAO VIANA |
G F |
H G |
| adiante identifcados, fcando os correspondentes cargos/funções- atividades enquadradas na seguinte conformidade: |
38889 | JOSE DE ANDRADE MATOS |
H | I |
| Escala de Vencimentos - Nível Elementar Classe: Auxiliar de Serviços Gerais |
38856 43209 |
RUTH NORONHA DA SILVA DOS SANTOS NEIR JOSE DE SOUZA |
F D |
G E |
| Matrícul a Nome Do Grau Para o Grau |
44666 | LAUDILINA GUIMARAES SILVA CARVALHO |
F | G |
| 49744 FRANCIS MENEZES NOGUEIRA D E |
45999 | ALEX FRANCISCO DOS SANTOS | F | G |
| 2 REGINALDO AFONSO G H |
46722 | FABIO TIAGO MONTEIRO | G | H |
| 9007 32023 LIGIA DA PENHA CORREA DE MORAES ALVES F G |
47375 | JOVANE PEDRO DA SILVA |
F | G |
| 33067 GERALDO VIEGAS G H 36690 WALDIR CLARO DE FARIA G H |
47635 | JANIVALDA DE OLIVEIRA FREITAS FERREIRA DA SILVA |
C | D |
| 46040 | MARTA MONTENEGRO DOS SANTOS | G | H | |
| 36441 ISAIAS SOARES LOPES G H 38978 EBENEZE SANTOS DA SILVA D E |
48194 48932 |
DAILSON FLORES LEAL DO CARMO IVETE APARECIDA DA SILVA |
F G |
G H |
| 37879 RAIMUNDA DE JESUS SANTOS OLIVEIRA D E |
||||
39646 SERGIO OLIVEIRA FERREIRA H I |
49759 | MARCELO BARROS SANTANA | D | E |
38156 LUIZ CARLOS VICENTE C D |
39593 39415 |
SERGIO GONCALVES PEREIRA ADALTO DE ALMEIDA SANTOS |
F C |
G D |
| 40077 MARIA JOSE DO CARMO SANTOS H I 40076 MARGARETH XAVIER PACHECO G H |
39263 39183 |
CLEITON ZACARIAS TEIXEIRA MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO |
F E |
G F |
| 41435 MARIA AGENILDA DE SOUSA DOS SANTOS E F 41603 MARIA MARTA JESUS OLIVEIRA G H |
40098 40048 |
LUIZ CLAUDIO BARBOSA SIMONI PAULO DA SILVA |
F C |
G D |
| 41690 ROSELAINE MACEDO DOS SANTOS G H |
||||
| 42178 LUCINDA ALVES DE LIMA SILVA G H |
41425 | ADEMILSON FERREIRA NETO | F | G |
| 44720 | TEONES PEREIRA DE SOUSA | F | G | |
| 32738 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA E F |
44637 | RUBENS FONTES GUIMARAES | G | H |
| 41916 ANGELA MARIA DE SOUZA F G 42116 RENATO LUIZ D E |
44737 | ANDREA DA SILVA |
E | F |
| 45797 | MARISA FERREIRA DE SOUZA | C | D |
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