DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
87/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
| 51632 | PAULO KELPS DIAS SANTOS | B | C |
|---|---|---|---|
| 51805 | ELIZABETE VIEIRA DO NASCIMENTO | E | F |
| 51338 | ADRIANA CARNEIRO RODRIGUES | F | G |
| 51862 | ROBERTA CARVALHO DE FARIAS | D | E |
| 52371 | ALBERTO SEIJI HANASHIRO | D | E |
| 52713 | MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO | E | F |
| 52881 | PATRICIA MAXIMO DE SOUZA | C | D |
| 53814 | ANDERSON CORREIA DOS SANTOS | B | C |
| 54012 | ADILSON AZEVEDO | E | F |
| 54708 | CARLOS ALBERTO RODRIGUES SILVA | B | C |
| 54970 | HENRIQUE MENDES DA SILVA | C | D |
| 56112 | JULIANE BRAGA DE OLIVEIRA MOURA | B | C |
| 56125 | SUZI MARIA DE CARVALHO MOTA | B | C |
| 42979 | SILVANA APARECIDA FERNANDES | F | G |
| 51641 | ANA PAULA NOGUEIRA DE FREITAS | B | C |
| 42364 | CLARICE APARECIDA MILANI | C | D |
| 20545 | MARIA APARECIDA DA SILVA GONCALVES | H | I |
| 23645 | CELIA REGINA DIAS DA SILVA | D | E |
| 24611 | RITA DE CASSIA SIQUEIRA DE MELO PERES | G | H |
| 25753 | MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE ALMEIDA SILVA |
F | G |
| 25367 | JUSSARA PORTO PEREIRA | H | I |
| 26739 | MARIA APARECIDA ALVES MARTINS | D | E |
| 26941 | ALAIDE AMADO ALVES | G | H |
| 25977 | MARIA DOMINGOS DE SANTANA | C | D |
| 28199 | VERA LUCIA LILA RAMOS | F | G |
| 29130 | IZABEL CARDOSO DIAS | F | G |
| 29933 | ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA | G | H |
| 29239 | SUELI TOLEDO DE CAMPOS | F | G |
| 31439 | MONICA MORAES RASQUINHO | F | G |
| 32032 | MARIA JOELICE DOS REIS SANTOS | F | G |
| 33778 | MANOEL JOSE DE OLIVEIRA | E | F |
| 33777 | MARCIA REGINA ANDRADE Z DAMASCENO | F | G |
| 37031 | LUCILA APARECIDA CARAMELO DE OLIVEIRA | G | H |
| 37050 | RENE FERREIRA DE CARVALHO | C | D |
| 37350 | CLAUDIA HELENA DOS SANTOS | F | G |
| 36282 | TANIA PECORARO FERRARI DE SOUZA | C | D |
| 37908 | CELIA CORTEZ DO ROSARIO SANTOS | F | G |
| 38593 | ANGELITA MAXIMINO CHOPIS SANTA CRUZ | C | D |
| 38926 Esca Clas |
MARCIA REGINA ALVES la de Vencimentos - Nível Intermediário se: Ofcial Operacional |
B | C |
| 54551 | SHEILA BATISTA DOS SANTOS C D |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE |
|---|---|---|
| 30736 | SUELY LUZIA DOS SANTOS I J |
MEDICINA DE MARÍLIA |
| 39405 | VIRGINIA ZENKER BARBOSA LOPES G H |
|
| 38913 | LACY MARQUES SOARES NETA G H |
PORTARIA HCFAMEMA Nº 432 DE 09 DE JUNHO DE 2026 |
| 46086 | MARCIO GOMES DA CRUZ D E |
Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº |
| 48119 | FABIANA QUINTINO SINGI D E |
90099/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00007949/2026-80 O Presidentedo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de |
| 49574 | JULIANA DA SILVA SANTOS B C |
Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do |
| 49473 | FERNANDA REGINA CASTILHO C D |
DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO |
| 50812 | CLAUDIA MARIA LEUTERIO DUARTE B C |
PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: |
| 52486 | HEITOR VELOSO BARBOSA E F |
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital |
| 51425 | CHARLES RAIMUNDO FERREIRA DO ESPIRITO SANTO B C |
Pregão Nº 90099/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00007949/2026-80, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO |
| 47423 | MARIA DILMA ALVES DOS ANJOS E F |
TERCEIRIZADO DE PRESERVAÇÃO DA FAUNA - CONTROLE E REMOÇÃO DE POMBOS. |
| 24877 | ELIANA SILVA DE OLIVEIRA NERIS E F |
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: |
| 27829 | ADEVAR VIANA ALVES H I |
I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Rt Miti K R - Pi Slt |
| Escal |
a de Vencimentos - Nível Intermediário |
enao asa ayano osa regoero upene III - Artur Gustavo de Castilho - Equipe de Apoio |
| Class | e: Ofcial Sociocultural | Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos |
| Matrícul | a Nome Do Grau Para o Grau |
previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. |
| 48312 | PRISCILA DINIZ DE ARAUJO SANTOS G H |
Artigo 4º - Os agentes cumprem felmente os requisitos do artigo 3º |
| Escal Class |
a de Vencimentos - Nível Universitário e: Analista Administrativo |
do Decreto Estadual nº 68.220/2023. Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de tblh b f diit t iit ál |
| Mtíl | N D GP G |
raao, se o memro or rgene, gerene, aconsa, responsve |
| arcu | ome o rau ara o rau |
técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto |
| 16474 | JORGE LUIZ TORREZAN I J |
ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório. |
| 47346 | JOSE ANTONIO RAMOS NETO C D |
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. |
| Escal Class |
a de Vencimentos - Nível Universitário e: Analista Sociocultural |
Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI |
| Matrícul | a Nome Do Grau Para o Grau |
Presidente |
| 54172 | VERONICA MARTINS FERNANDES TARREGA D E |
Presidência do HCFAMEMA |
| 51112 | ZILMA NUNES FERREIRA C D |
|
| 54574 | CRISTINA EIKO FERREIRA SILVA HOO B C |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
| 51422 | PRISCILA SEABRA BARBERIO F G |
|
| Escal |
a de Vencimentos - Nível Universitário |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
| Class Matrícul |
e: Executivo Público a Nome Do Grau Para o Grau |
| Matrícula | Nome | Do Grau | Para o Grau |
|---|---|---|---|
| 20224 | QUICUCO OGUSHI | D | E |
GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Escala de Vencimentos - Nível Universitário
Classe: Analista de Tecnologia Não há servidores a serem progredidos.
COMUNICADO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Retificando publicação concedendo progressão área meio 2024, publicado em 28.08.2026
Considerando;
As disposições do artigo 68º e seus incisos, da Lei Federal 14.133 de 2021;
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem Cronológica dos pagamentos,
Conforme artigo 116 da instrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela
DECISÃO Nº 01, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Matrícul a |
Nome |
Do Grau |
Para o Grau |
|---|---|---|---|
| 52308 | RAQUEL COSTA CANDIDO | F | G |
| 53744 | EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS | A | B |
| 44358 | LEANDRO EZIQUIEL DE SOUZA | H | I |
| 27484 | CARLOS ALBERTO DE LIMA | H | I |
| 35822 | MARCOS JUNQUEIRA | G | H |
| 36547 | JOSE BATISTA DE ALMEIDA | H | I |
| 37189 | LEONICE ALVES DOS SANTOS | F | G |
| 33362 | JANDYRA DE MOURA ROCHA | B | C |
| 29642 | ANGELA MARIA BURGOS DE ALMEIDA | G | H |
| 40846 | LESLIE GOMES DOS SANTOS | F | G |
| 43458 | IGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA | F | G |
| 46052 | BENEDITO APARECIDO MARIN | F | G |
| 46753 | GERSON MARIANO DE JESUS | F | G |
| 47675 | MARIA GORETE ALMEIDA COSTA | C | D |
| 48446 | ERIONE SOARES DA COSTA OLIVEIRA | E | F |
| 49500 | ROBERTO MEDEIROS BARBOSA | D | E |
| 49662 | ROBERTA PIVA MAZZI | C | D |
| 50798 | FRANCISCO GOES | F | G |
| 51286 | GIZELE OLIVEIRA DA SILVA | F | G |
| 52161 | ISABEL CRISTINA FERREIRA LEITE SILVA | D | E |
| 52640 | ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA COSTA | C | D |
| 54182 | DANILO DE OLIVEIRA SANTOS | D | E |
| 54211 | OLAVO JOSE PEREIRA | E | F |
| 54888 | JOSE CHAGAS BOMFIM | D | E |
| 30889 | JOSE CARLOS ANDREATTA | H | I |
| 33727 | CLAUDECY MARIA MORENA DE ANDRADE BARBOSA |
H | I |
| 38544 | KATIA SILENE DE ALCANTARA SILVA | G | H |
| 35746 | SONIA MARIA LISBOA DO NASCIMENTO | C | D |
| 39991 | MARIA SALETE NINO RODRIGUES | D | E |
| 48050 | PATRICIA PACIFICO DE CARVALHO | D | E |
| 50433 | PAULO BARRETO DA SILVA | G | H |
| 52361 | ROGERIO GOMES DOS SANTOS | E | F |
| 52433 | JOHNATAN FELIPE MAIA DE FIGUEIREDO | C | D |
Unidade Gestora, relaciona (m) -se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP-USP, inscrito no CNPJ sob nº 56.023.443/0001-52, por seu Presidente, Prof. Dr. Ricardo de Carvalho Cavalli, autoridade competente, decide adotar como razões de decidir os fundamentos constantes do Parecer NUSAD nº 132, da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, e, com fundamento nos incisos I e II do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, declarar rescindido o Contrato nº PJ99/2025, celebrado com a empresa Paulista Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35.
Credores estarem registrados no CADIN Estadual.
PDS a serem pagas
180001 Data: 08/09/2026
UG Liquidante Número da Pd Valor 180376 2026PD00297 162,00 Total 162,00 UG Liquidante Número da Pd Valor 180314 2026PD00303 31.317,20 Total 31.317,20 UG Liquidante Número da Pd Valor 180188 2026PD00594 2.627,40 Total 2.627,40 UG Liquidante Número da Pd Valor 180376 2026PD00296 179,28 Total 179,28 UG Liquidante Número da Pd Valor 180158 2626PD02853 509,00 Total 509,00 UG Liquidante Número da Pd Valor 180188 2026PD00595 768,30 Total 768,30 UG Liquidante Número da Pd Valor 180196 2026PD00534 1.790,00 Total 1.790,00 UG Liquidante Número da Pd Valor 180216 2026PD03300 185,30 Total 185,30 Total Geral 37.538,48
Fica assegurado à contratada, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação desta decisão, para a interposição de recurso, dirigido ao Presidente deste Hospital, por intermédio da Chefe de Gabinete da Presidência. O prazo será contado da data consignada no Aviso de Recebimento – AR, quando houver o recebimento da notificação. Na hipótese de recusa no recebimento ou de não localização da contratada, a intimação será realizada mediante publicação, por edital, desta decisão no Diário Oficial do Estado – DOE, iniciando-se o prazo recursal a partir da referida publicação. Encaminhe-se a presente decisão à Superintendência de Suprimentos e Logística – SULOG, para ciência e para que sejam adotadas as seguintes providências:
I – promover a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado – DOE;
II – intimar a empresa, por meio de carta com Aviso de Recebimento – AR, para, querendo, interpor recurso no prazo acima indicado, anexandose à correspondência cópia desta decisão e do Parecer NUSAD – HCFMRP nº 132, anteriormente mencionado;
lll – promover a notificação do emitente da garantia contratual, dando-lhe ciência da decisão de rescisão unilateral, tendo em vista a possibilidade de execução da garantia contratual nas hipóteses previstas no art. 139, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA
IV – decorrido o prazo para interposição de recurso, com ou sem sua apresentação, remeter os autos do Processo SEI à COSALC, a fim de que seja instaurado Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da empresa e das penalidades cabíveis ao caso.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
A rescisão unilateral produzirá efeitos a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, data em que ficará extinto o vínculo contratual, sem prejuízo das obrigações e responsabilidades decorrentes da execução contratual e daquelas que, por sua natureza, subsistam à extinção do ajuste.
PORTARIA Nº 178, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026INEXIGIBILIDADE Nº 10/2026 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SPTC, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Ribeirão Preto, na data da assinatura digital.
INEXIGIBILIDADE Nº 10/2026 - DESPACHO SEI Nº 0120253427 de 03-092026, da Divisão de Administração da Superintendência da Polícia Técnico-Científica AUTORIZANDO o processo de inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 74, inciso V, da Lei Federal n.º 14.133/2021, para
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