DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
146/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Considerando o disposto na Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026, que disciplina o processo de promoção funcional dos integrantes das carreiras da Polícia Civil;
Considerando o teor da Portaria DGP nº 31, de 29 de julho de 2026, que instaurou o processo de promoção da carreira de Desenhista Técnico Pericial;
Considerando a Portaria DGP nº 40, de 18 de agosto de 2026, e o Comunicado CPC n° 01/2026, de 08 de setembro de 2026, que tratam do encerramento da Etapa I e início da Etapa II do processo de promoção 2026 correspondente ao mês de julho de 2026;
Considerando a obrigatoriedade de atendimento do comando normativo que determina o prosseguimento do procedimento único de promoção, resolve:
Artigo 1º – Tornar pública a abertura da Etapa II do Processo de Promoção de 2026 dos integrantes das 1ª e 3ª Classes da carreira de Desenhista Técnico Pericial, referente ao mês de julho de 2026, e divulgar, na forma do Anexo Único desta Portaria, a lista provisória dos policiais civis aptos à promoção, organizada por classe atual de enquadramento e em ordem alfabética.
§ 1º - A lista provisória compreende os policiais civis que atenderam, integral e cumulativamente, aos requisitos previstos no artigo 5º da Lei nº 18.443, de 2 de abril de 2026, no artigo 2º do Decreto nº 70.771, de 28 de julho de 2026, e no artigo 3º da Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026.
§ 2º - A Etapa II integra o mesmo processo administrativo instaurado pela Portaria DGP nº 31, de 29 de julho de 2026, sem solução de continuidade e sem alteração do marco temporal fixado para a apuração dos requisitos.
Artigo 2º - O Anexo Único conterá, em relação a cada policial civil:
I - nome completo e número do documento de identidade;
II – tempo de efetivo exercício, em face da regra temporal aplicada; III – resultado da avaliação de desempenho;
IV – conclusão, com aproveitamento, do Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA); IV – inexistência de penalidade disciplinar, com observância da regra temporal aplicada.
Parágrafo único - O número do Registro Geral - RG será apresentado de forma mascarada, com a exibição somente dos 2 (dois) primeiros e dos 2 (dois) últimos algarismos do corpo numérico, sem o dígito verificador, substituídos os demais algarismos por 'x'. Artigo 3º - O policial civil que não constar da lista provisória do Anexo Único e entender preenchidos os requisitos legais e regulamentares poderá interpor recurso administrativo ao Conselho da Polícia Civil, no prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação desta Portaria, exclusivamente por meio da Plataforma Digital Institucional, com exposição objetiva das razões de fato e de direito que justifiquem sua inclusão.
§ 1º - O recurso deverá indicar, de forma individualizada, a incorreção, inconsistência ou omissão relativa ao atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 18.443, de 2 de abril de 2026, e no Decreto nº 70.771, de 28 de julho de 2026.
§ 2º - A apresentação de documentos ou elementos complementares será admitida quando necessária à demonstração de incorreção, inconsistência, omissão ou necessidade de complementação devidamente justificada, nos termos do § 2º do artigo 4º da Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026.
§ 3º - O prazo será computado excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, de forma contínua e sem interrupção aos domingos e feriados, nos termos do artigo 40 da Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026, e do § 2º do artigo 7º do Decreto nº 70.771, de 28 de julho de 2026.
Artigo 4º - O recurso previsto no artigo 3º restringe-se à pretensão de inclusão na lista provisória da Etapa II e não constitui via própria para reabrir, renovar ou rediscutir matéria definitivamente decidida na Etapa I – Avaliação de Desempenho.
§ 1º - Em razão da preclusão administrativa e da definitividade prevista nos §§ 5º e 6º do artigo 26 da Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026, o Conselheiro Relator não reapreciará os critérios, os fundamentos, a pontuação ou o resultado da avaliação de desempenho já decididos pelo Conselho da Polícia Civil.
-
§ 2º - Quando o recurso contiver matérias relativas às duas etapas,
-
não será conhecida a parcela destinada à rediscussão da Etapa I, prosseguindo-se a análise apenas quanto às questões próprias da Etapa II.
-
§ 3º - Não configura rediscussão da Etapa I a correção de inexatidão
-
material de transcrição ou lançamento destinada à fiel execução da decisão definitiva, desde que não importe revisão do mérito avaliativo. Artigo 5º - Encerrado o prazo recursal, os recursos serão
-
encaminhados ao Conselheiro Relator designado para a carreira, que apresentará parecer conclusivo ao Conselho da Polícia Civil nos termos do artigo 6º e seu § 2º da Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026. Artigo 6º - O Conselho da Polícia Civil, com fundamento nos
-
pareceres apresentados pelos Conselheiros Relatores, deliberará sobre: I – os recursos administrativos interpostos;
-
II – a aprovação das listas de policiais civis indicados à promoção,
-
observadas a uniformidade de critérios, a regularidade do procedimento e a conformidade com os requisitos legais e regulamentares. Parágrafo único – A publicação do resultado da deliberação do
-
Conselho da Polícia Civil no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sem prejuízo de sua disponibilização na plataforma digital institucional, consistirá em:
- Divulgação dos recursos deferidos e indeferidos, mediante
indicação do número do protocolo de registro atribuído ao procedimento, observado o regime de proteção de dados pessoais, com tratamento limitado ao estritamente necessário e vedada a identificação nominal, funcional ou indireta do policial civil; 2. Publicação da lista definitiva.
Artigo 7º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP adotará as providências necessárias à disponibilização da lista e dos recursos na Plataforma Digital Institucional, à consolidação das informações, à instrução do processo e à execução das deliberações. Artigo 8º - Permanece designado o Delegado de Polícia Wilson Roberto Negrão de Almeida Barros, integrante do Conselho da Polícia Civil, para exercer a relatoria do processo de promoção relativamente a
| todas as classe artigo 9º da Por |
s da car taria D |
reira de De GP nº 31, d |
senhi e 29 de |
sta Téc julho |
nico P de 20 |
ericial, n 26. |
os termos do | SÉRGIO 25*** Desenhis a |
t 1ª 1072 Satisfat 202 Sem |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Artigo 9º - 2 de abril de 20 |
Aplicam 26, o D |
-se ao pro ecreto nº 7 |
cesso, 0.771, d |
no qu e 28 d |
e cou e julh |
ber, a Lei o de 2026 |
nº 18.443, de , e a Portaria |
FERNANDES DE FREITAS *10 Técnico- Pericial |
Clas se 8 1977 ório 2 impedi mento |
| DGP nºs 23/26. Artigo 10 - Ú |
Esta Por |
taria entra | em vi | gor na | data | de sua pu | blicação. | SERGIO THOMAZ 10** 39 Desenhis a Técnico- Pericial |
t 1ª Clas se 1210 9 3029 Satisfat ório 202 2 Sem impedi mento |
| ANEXO NI RELAÇÃO D DESENHIST |
O OS INTE TÉCNI |
GRANTES D O-PERICIA |
A CAR L |
REIRA | DE | SILVIA FUJIKO 17**** Desenhis a |
t 1ª 1210 Satisfat 202 Sem |
||
(LISTA PRO |
ISÓRIA |
) |
NAKAMOTO 25 Técnico- |
Clas 9 2247 ório 1 impedi |
|||||
1. Desenhis |
tas Téc |
nico-Pericia |
is inte l |
grante | s da 1 | ª Classe l |
Pericial hi |
se mento |
|
| Nome |
RG masc arado |
Carreira |
Cas se atua l |
Carr eira dias |
Clas se dias |
Resuta do avaliaç ão |
An o CE A Penali dades |
VALDECIR RAVAZI 22** 59 Desens a Técnico- Pericial |
t 1ª Clas se 1210 9 298 4 Satisfat ório 201 9 Sem impedi mento |
| ADRIANA RODRIGUES BARALDI COSTA |
21**** 27 |
Desenhist a Técnico- Pericial |
1ª Clas se |
1210 9 |
298 4 |
Satisfat ório |
202 1 Sem impedi mento |
VICENTE JOSÉ DA SILVA 16** 72 Desenhis a Técnico- Pericial |
t 1ª Clas se 1210 9 298 4 Satisfat ório 202 6 Sem impedi mento |
| CARLOS | Desenhist | 1ª | Sem | Desenhis | t 1ª Sem |
||||
| EDUARDO MENASSA RAMOS |
22** 98 |
a Técnico- Pericial |
Clas se |
1210 9 |
298 4 |
Satisfat ório |
201 9 impedi mento |
WILLIAM JESUS LOPES 17**** 82 a Técnico- Pericial |
Clas se 1072 8 1977 Satisfat ório 202 1 impedi mento |
| CARLOS ROBERTO |
24*** | Desenhist a |
1ª Clas |
1130 | 2181 | Satisfat | 202 Sem imedi |
WILLIAN ANTONIO 21**** Desenhis a |
t 1ª Clas 117952502 Satisfat 202 Sem imedi |
| PRESTES ROLIM JÚNIOR |
*59 | Técnico- Pericial |
se |
6 | ório |
2 p mento |
HUSSAR 06 Técnico- Pericial |
se ório 2 p mento |
|
| DANIELLE IRIS SANTOS SILVA |
25** 01 |
Desenhist a Técnico- Pericial Desenhist |
1ª Clas se |
8749 | 1775 | Satisfat ório |
202 6 Sem impedi mento |
2. Desenhistas Técnico-Perici Nome RG masc arado Carreira |
ais integrantes da 3ª Classe Clas se atua l Carre ira dias Clas se dias Resulta do avaliaç ão An o CEA Penalid ades |
| DÉBORA | 20*** | a | 1ª |
1130 | Satisfat | 202 Sem |
ERIC |
||
| MENEZES SÁ | *00 | Técnico- Pericial |
Clas se |
6 | 2181 | ório |
2 impedi mento |
DAMAZIO DOS SANTOS 49** 15 Desenhist a Técnico- Piil |
3ª Clas 2489 2489 Satisfat ório 202 1 Sem impedi t |
| ELIZA REGINA | 19*** | Desenhist a |
1ª |
266 | Satisfat | 202 Sem |
JÚNIOR erca AR |
se meno TUR JOSÉ DIAN |
|
| DE LIMA CURI | *16 | Técnico- Pericial |
Clas se |
11795 | 9 |
ório | 1 impedi mento |
Delega | do Geral de Polícia |
| JAIR FERNANDES PRIMO |
11**** 00 |
Desenhist a Técnico- Pericial |
1ª Clas se |
1130 6 |
2181 | Satisfat ório |
202 2 Sem impedi mento |
PORTARIA DGP Nº 51, DE 08 Torna pública a abertura da da carreira de Escrivão de Políc 2026. |
DE SETEMBRO DE 2026 Etapa II do Processo de Promoção 2026 ia, correspondente ao mês de julho de |
| JARBAS GENOVA DE PAULA JUNIOR JEFERSON |
19 01 * |
Desenhist a Técnico- Pericial Desenhist |
1ª Clas se 1ª |
1210 9 |
298 4 |
Satisfat ório |
202 1 Sem impedi mento Sem |
O Delegado Geral de Polícia, Considerando o disposto na trata do plano de carreira e regulamentada pelo Decreto nº 7 Considerando o disposto na 2026, que disciplina o processo |
no uso de suas atribuições legais, e Lei nº 18.443, de 2 de abril de 2026, que evolução funcional dos policiais civis, 0.771, de 28 de julho de 2026; Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de de promoção funcional dos integrantes |
| APARECIDO DE OLIVEIRA |
22 *18 |
a Técnico- Pericial |
Clas se |
1210 9 |
298 4 |
Satisfat ório |
202 2 impedi mento |
das carreiras da Polícia Civil; Considerando o teor da Por que instaurou o processo de pro |
taria DGP nº 32, de 29 de julho de 2026, moção da carreira de Escrivão de Polícia; |
| LUIZ CLAUDIO | Desenhist | 1ª | Sem | Considerando a Portaria DG Cid CPC ° 01/2026 d |
P nº 40, de 18 de agosto de 2026, e o 08 d tb d 2026 tt d |
||||
| FRANCESCHINE LLI |
74*** 87 |
a Técnico- Pericial |
Clas se |
11795 | 2502 | Satisfat ório |
202 6 impedi mento |
omuncao n , e encerramento da Etapa I e iníci 2026 correspondente ao mês de j Considerando a obriatori |
e seemro e , que raam o o da Etapa II do processo de promoção ulho de 2026; edade de atendimento do comando |
| LUIZ | Desenhist | 1ª | Sem | g normativo que determina o pro |
sseguimento do procedimento único de |
||||
| FERNANDO BURSI LUIZ ROBERTO |
23** 92 |
a Técnico- Pericial Desenhist |
Clas se 1ª |
1130 6 |
2181 | Satisfat ório |
202 2 impedi mento S |
promoção, resolve: Artigo 1º – Tornar pública Promoção de 2026 dos integran Escrivão de Polícia, referente a |
a abertura da Etapa II do Processo de tes das 1ª e 2ª Classes da carreira de o mês de julho de 2026, e divulgar, na |
PAMSCH |
15**** | a | Clas | 11795 | 2565 | Satisfat | 202 em imedi |
forma do Anexo Único desta Por | taria, a lista provisória dos policiais civis |
| RODRIGUES | 37 | Técnico- Pericial |
se | ório |
1 p mento |
aptos à promoção, organizada p ordem alfabética. |
or classe atual de enquadramento e em | ||
| MARCELO | Desenhist | § 1º - A lista provisória com | preende os policiais civis que atenderam, | ||||||
| RENATO MACHADO DE OLIVEIRA |
19** 97 |
a Técnico- Pericial |
1ª Clas se |
1130 6 |
2181 | Satisfat ório |
202 2 Sem impedi mento |
integral e cumulativamente, aos 18.443, de 2 de abril de 2026, no julho de 2026, e no artigo 3º d 2026 |
requisitos previstos no artigo 5º da Lei nº artigo 2º do Decreto nº 70.771, de 28 de a Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de |
| 84*** | Desenhist a |
1ª |
1072 | Satisfat | 202 Sem |
. § 2º - A Etapa II integra o m l Pti DGP º 32 d |
esmo processo administrativo instaurado 9 d lh d 2026 lã d |
||
| MARCOS PINTO | 11 |
Técnico- Pericial |
Clas se |
8 | 1977 | ório |
6 impedi mento |
pea orara n , e continuidade e sem alteração do dos requisitos |
e juo e , sem souço e marco temporal fxado para a apuração |
| MEIRE | 28*** | Desenhist a |
1ª |
Satisfat | 202 Sem |
. Artigo 2º - O Anexo Único co I - nome completo e número |
nterá, em relação a cada policial civil: do documento de identidade; |
||
| MATSUDA | *43 | Técnico- Pericial Dhi |
Clas se |
8749 | 1977 | ório |
2 impedi mento |
II – tempo de efetivo exercíci III – resultado da avaliação d IV – conclusão, com apr |
o, em face da regra temporal aplicada; e desempenho; oveitamento, do Curso Específco de |
| MURIEL DA | 25*** | esens |
1ª | 1072 | Stift | 202 Sem |
Aperfeiçoamento (CEA); |
||
| SILVA | *40 | a Técnico- |
Clas | 8 | 1977 | asa ório |
6 impedi |
IV – inexistência de penalida |
de disciplinar, com observância da regra |
| LAZZARIN | Pericial |
se |
mento | temporal aplicada. Parágrafo único - O número |
do Registro Geral - RG será apresentado |
||||
| PATRICIA LEE GARCÊS |
16** 70 |
Desenhist a Técnico- Priil |
1ª Clas se |
1130 6 |
2181 | Satisfat ório |
202 1 Sem impedi mento |
de forma mascarada, com a exibi 2 (dois) últimos algarismos do c substituídos os demais algarism |
ção somente dos 2 (dois) primeiros e dos orpo numérico, sem o dígito verifcador, os por 'x'. |
| REGINALDO | eca Desenhist |
1ª | Sem | Artigo 3º - O policial civil Anexo Único e entender |
que não constar da lista provisória do preenchidos os requisitos legais e |
||||
| DOS SANTOS SILVA |
24** 76 |
a Técnico- Piil |
Clas se |
1210 9 |
298 4 |
Satisfat ório |
202 6 impedi mento |
regulamentares poderá interpor Polícia Civil, no prazo de 15 (qu Portaria exclusivamente or mei |
recurso administrativo ao Conselho da inze) dias contado da publicação desta o da Plataforma Diital Institucional com |
| erca |
, p exposição objetiva das razões d |
g , e fato e de direito que justifquem sua |
|||||||
| RENATO LUIS |
19*** |
Desenhist a |
1ª Clas |
1072 |
1977 | Satisfat |
202 Sem impedi |
inclusão. § 1º - O recurso deverá indic |
ar de forma individualizada a incorreção |
| KITAMURA | *25 | Técnico- |
se | 8 | ório |
1 mento |
inconsistência ou omissão re |
, , , lativa ao atendimento dos requisitos |
|
| ROSELI | Pericial Desenhist |
previstos na Lei nº 18.443, de 2 d 28 de julho de 2026. |
e abril de 2026, e no Decreto nº 70.771, de |
||||||
| CAMPOS DAS | 21**** | a | 1ª Clas |
1210 | 2972 | Satisfat | 202 Sem imedi |
§ 2º - A apresentação de do |
cumentos ou elementos complementares |
| NEVES VALENTINO |
41 | Técnico- Pericial |
se | 9 | ório |
1 p mento |
será admitida quando neces inconsistência, omissão ou |
sária à demonstração de incorreção, necessidade de complementação |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.77.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).