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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 184

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1) o CURSO INTERMEDIÁRIO DE INVESTIGAÇÃO EM MEIOS DIGITAIS ,
184/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 1
VI - avaliar os serviços executados;
71, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
CONSIDERANDO a necessidade de designar o Gestor do Contrato,
conta com carga horária de 16 horas/aula. Realizar-se-á nos dias 28/09 e
01/10/2026 das 9h às 16h30 com transmissão via internet pela plataforma
VII - zelar pela observância das normas técnicas e legais,
especifcações e métodos de execução exigíveis para o perfeito
responsável pela consolidação das informações relativas à execução
contratual e ao histórico de desempenho dos leiloeiros credenciados;
AVA, com o link de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja
senha para assistir a transmissão será enviada para o endereço de e-mail
cumprimento do objeto;
VIII - emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de
dezembro de 2023;
informado no ato da inscrição.
1) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados
pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produão Científca e fcarão imedidos de inscrever-se ara matrícula em
IX - solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários
para realizar controle de qualidade da execução do objeto;
X - receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que
comrove o cumrimento das exiências de caráter técnico nos termos
RESOLVE:
CAPÍTULO I — DO GESTOR DO CONTRATO
Art. 1º— Fica designado o Senhor Marcelo Massumi Ojima, Escrivão
de Polícia ara exercer a funão de Gestor dos Contratos celebrados com
ç p p
qualquer curso complementar pelo prazo de dois (2) anos salvo quando
p p g ,
do artigo 140 da Lei federal n° 14133 de 1° de abril de 2021; XI - propor a
, p ç
os leiloeiros ofciais credenciados por esta Delegacia Seccional de Polícia
,
for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científca, petição de dispensa por motivo
.,
aplicação de penalidades à contratada;
XII - no caso de obras e serviços de engenharia:
.
Art. 2º— Compete ao Gestor do Contrato, sem prejuízo das demais
atribuições previstas na legislação aplicável:

justifcado.
2) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75%
da carga horária) e revelarem aproveitamento no Curso, serão

a) armazenar os documentos relativos a projetos, alvarás, ART�s ou
RRT�s e demais elementos de instrução referentes a projetos
arquitetônico e complementares;

I — receber e consolidar as informações e os relatórios
encaminhados pelos fscais dos contratos, relativos à execução contratual
e ao desempenho dos leiloeiros credenciados;
considerados aprovados e farão jus a certifcado subscrito pelo Delegado
Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científca e pela Delegada de Polícia Diretora
i íi
b) vistar o diário de obras, certifcando-se de seu correto
preenchimento;
c) verifcar a correta construção do canteiro de obras, inclusive
ii
II — manter registro atualizado do histórico de execução contratual de
cada leiloeiro, para fns de acompanhamento de seu desempenho e de
eventual emissão de declarações ou atestados relativos à capacidade
éi íi
da Academa de Polca.
3) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fel
obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia
quanto aos aspectos ambentas;
XIII - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de
que trata o inciso VI do artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/23.
tcnca, quando cabves;
III — consolidar as informações relativas ao cumprimento ou
descumprimento das obrigações contratuais com base nos registros e

Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria Acadepol nº
17/2005.
, ,
Parágrafo único - A execução dos contratos será acompanhada e
fscalizada mediante aferição, no que couber:
1. de resultados alcançados, com verifcação dos prazos de execução
,
manifestações produzidos pelos respectivos fscais;
IV — receber as propostas de aplicação de sanções administrativas
formuladas pelos fscais, nos termos da Portaria DSPTS n.º 02/2026,
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E e da qualidade demandada; promovendo seu encaminhamento à autoridade competente para as

PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
2. dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da
formação profssional exigidas;
3. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
providências cabíveis;
V — manter, para fns de gestão do credenciamento, registro das
ocorrências relevantes relacionadas à execução dos contratos, inclusive






DIVISÃO DE SUPRIMENTOS 4. da adequação dos serviços prestados à rotina de execução
estabelecida;
5 do cumrimento das demais obriaões decorrentes do contrato
aquelas
que
possam
repercutir
na
manutenção,
suspensão,
descredenciamento ou ordem de convocação dos leiloeiros credenciados,
observadas as disosiões do Edital de Credenciamento e da leislaão
. p gç ;
6 da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fns de
pç gç
aplicável;
PORTARIA DS/DAP Nº 20, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 -
à É
.
verifcação de eventual subdimensionamento e, se identifcada a sua
VI — prestar as informações necessárias à autoridade competente
DESIGNAÇO DE GESTOR DO CONTRATO E FISCAL TCNICO
PORTARIA DS/DAP Nº 20 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNAÃO

caracterização, proposta de adequação contratual.

acerca do histórico de execução contratual dos leiloeiros credenciados,
, - Ç
DE GESTOR DO CONTRATO E FISCAL TÉCNICO
Designa servidores ara atuarem como Gestor e Fiscal Técnico do
Artigo 4º - Considerando o disposto no artigo 18 do Decreto Estadual
nº 68.220/23, são atribuições do fscal administrativo do contrato, além de
quando solicitado.
CAPÍTULO II — DOS FISCAIS DO CONTRATO
p
Contrato DS/DAP nº 19/2026 tendo por objeto a contratação de serviços
auxiliar o gestor no acompanhamento e fscalização quanto aos aspectos
Art. 3º— Ficam designados como Fiscais do Contrato, para fns do art.
,
comuns de engenharia para
ADAPTAÇÃO DO 8º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO
administrativos, em especial:
117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e dos arts. 16 e 17 da Portaria DSPTS n.º


DENOMINADO PALÁCIO DA POLÍCIA PARA A INSTALAÇÃO DO FUTURO
I - sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à
02/2026, os integrantes das Comissões Regionais de Leilão instituídas

DEPARTAMENTO DA MULHER.
execução do objeto;
II - li tf d tl d d ht d
pelo art. 4º da referida Portaria, cada qual exercendo as atribuições de
fliã lit lã tt ã
O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Suprimentos do reazar areas e conroe e prazos, e acompanameno e
emenhos agamentos garantias e glosas de formalizaão de
scazaço excusvamene em reaço aos conraos cuja execuço se
desenvolva no âmbito territorial de sua resectiva Comissão Regional de
Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP,
p, p, , ç
apostilamentos e de termos aditivos;
p
Leilão
Dirigente da UGE-180376, no uso de suas atribuições legais, considerando

III - verifcar a manutenção das condições de habilitação da
.
§ 1º — A designação recai sobre todos os integrantes da Comissão
o disposto no Decreto Estadual nº 68.220/2023, que regulamenta o artigo
°

contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos

Regional de Leilão, independentemente de quem seja o titular à época da
8, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação dos
gestores e fscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta
e autáruica do Estado de São Paulo
RESOLVE:

comprobatórios pertinentes;
IV - registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes,
apreensão, assegurando-se a continuidade da fscalização em caso de
substituição, remoção ou afastamento do servidor.
q ,

Artigo 1º- Ficam designados os servidores abaixo relacionados para
comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização;
Art. 4º— As atribuições dos Fiscais do Contrato são aquelas previstas
,
atuarem como Gestor e Fiscal Técnico destinado ao acompanhamento da
V - adotar medidas preventivas de controle de contratos,
no art. 17 da Portaria DSPTS n.º 02/2026, no Edital de Credenciamento, nos

execução do
Contrato DS/DAP nº 19/2026,frmado com a empresa
A.H.L.
Manutenções e Serviços Ltda., Processo SEI nº 058.00073133/2026-41:
manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de
bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
VI - b bt iit dit t dtlhd
respectivos instrumentos contratuais e no Decreto Estadual nº 68.220, de
15 de dezembro de 2023, sem prejuízo das demais disposições legais e
lt liái
Gestor do contrato:
José Paulo Giacomini Pimente – Delegado de Polícia - CPF:
receer o ojeo provsoramene, meane ermo eaao que
comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos
termos do artigo 140 da Lei federal n° 14133 de 1° de abril de 2021;
reguamenares apcves.
CAPÍTULO III — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 5º— O exercício da função de Gestor do Contrato não
052.714.388-05
.,
VII - propor a aplicação de penalidades à contratada;
.
compreende atribuições próprias de acompanhamento e fscalização da
Cesar Marques Silva – Executivo Público – CPF: 163.099.768-42 –
Suplente
Fil Téi d Ctt

VIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições
fscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de

execução dos leilões, permanecendo estas sob responsabilidade dos
Fiscais designados nesta Portaria e das Comissões Regionais de Leilão,
sca cnco o onrao:
Caroline Oliveira Martineles – CPF: 630.170.673-00
Marco Antônio de Oliveira – CPF: 154.092.898-54 – Suplente
dedicação exclusiva de mão de obra;
IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de
nos termos da Portaria DSPTS n.º 02/2026.
Art. 6º— Os relatórios, registros e demais informações produzidos

Artigo 2º - Considerando o disposto no artigo 16 do Decreto Estadual
nº 68.220/23, são atribuições do gestor do contrato:
que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto.
Artigo 5º – A fscalização de que tratam os artigos 2º ao 4º desta
i dá id úi id f dfid
pelos Fiscais e pelas Comissões Regionais de Leilão deverão permanecer
nos respectivos processos administrativos, cabendo ao Gestor do
C d ái lidã f
I - analisar:
a) pedidos de reequilíbrio econômico-fnanceiro;
portara poer ser exerca por um nco servor, conorme eno
pela Administração.
§ 1° - O desempenho das atribuições do fscal de contrato não exime
ontrato promover, quano necessro, sua consoaço para os ns
previstos nesta Portaria.
Art 7º— As atribuições previstas nesta Portaria não afastam as
b) propostas de alteração contratual;
II - receber defnitivamente o objeto, mediante termo detalhado que

a contratada de sua responsabilidade contratual, pela qual responderá
integral e exclusivamente.
.
competências da autoridade competente para aplicação de sanções
administrativas ou para adoção de quaisquer outras medidas decorrentes
comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo
° °

§ 2° - O fscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as

da execução contratual.
140 da Lei federal n 14.133, de 1 de abril de 2021;
III - decidir rovisoriamente a ssensão da entrea de bens o

ocorrências relacionadas com a execução do contrato, descrevendo e
Art. 8º— Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
p up g u
prestação de serviço;
IV - digitalizar e armazenar documentos fscais e trabalhistas da
determinando o quanto necessário para a respectiva regularização.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Taboão da Serra, 04 de setembro de 2026.
EMÍLIO PAULO BRAGA FRANÇOLIN

contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Delegado de Polícia Seccional

V - garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao
contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
JOÃO FRANCISCO FERREIRA DIAS
Delegado de Polícia Divisionário
Diiã d Srimnt - DS/DAP
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO
VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos
fscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de
vso e upeos
PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO
objetivamente defnidos e aferidos, com menção ao desempenho do
contratado na execuão contratual e às penalidades aplicadas;
SÃO PAULO DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA
ç
VII - elaborar o relatório fnal de que trata a alínea "d" do inciso VI do
§ 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14133 de 1° de abril de 2021 com as
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA PORTARIA DSP - FRANCA N° 1/2026
., ,
informações obtidas durante a execução do contrato;
VIII - adotar as providências necessárias para a formalização de

SERRA
Dispõe sobre a nomeação de Delegado de Polícia para atuar em
matéria eleitoral na área da Delegacia Seccional de Polícia de Franca, no

processo administrativo de responsabilização para fns de aplicação de
sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril
PORTARIA Nº 03 DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 dia do pleito eleitoral.
O Doutor Wanir José da Silveira Júnior, Delegado Seccional de Polícia
de 2021;
IX - coordenar as atividades relacionadas à fscalização técnica,
,
Portaria DSPTS n.º 03, de 04 de setembro de 2026.
Designa o Gestor e os Fiscais dos Contratos decorrentes do
de Franca-SP, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, e:
Considerando que, neste ano de 2026, as eleições para cargos
administrativa e setorial.
Artigo 3º - Considerando o disposto no artigo 17 do Decreto Estadual
ã ibiõ d fl éi d lé d

Credenciamento de Leiloeiros Ofciais no âmbito da Delegacia Seccional
de Polícia de Taboão da Serra e estabelece as atribuições do Gestor.
políticos estaduais e federais terão seu primeiro turno no dia 4 de
outubro, sendo o segundo turno no dia 25;
Considerando as funões de Polícia Judiciária e de auraão de
nº 68.220/23, so atruçes o sca tcnco o contrato, am e
auxiliar o gestor no acompanhamento e fscalização quanto aos aspectos
técnicos em especial:
O Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional de Taboão da
Serra, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
ç pç
infrações penais, exceto as militares, atribuídas às Policias Civis pela
Constituição Federal em seu artigo 144, IV, § 4º;
,
I - sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º

Considerando os termos da Portaria DGP nº 37, de 23 de setembro de

objeto;
de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser
2014, que determina a designação de Delegado de Polícia para atuar em
II - registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento acompanhada e fscalizada por um ou mais fscais do contrato,
matéria eleitoral;
pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO o disosto nos arts 16 e 17 da Portaria DSPTS nº
Considerando as especialidades das normas eleitorais, que impõem a
regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;
p . .
02/2026 que atribuem às Comissões Regionais de Leilão as funções de
atualização àqueles que atuam nessa área;
III - realizar, em conformidade com cronograma físico-fnanceiro, as
medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição
,
fscalização dos contratos decorrentes do credenciamento de leiloeiros
ofciais e remetem a designação dos fscais a Portaria específca;
Considerando a atuação em matéria eleitoral, de forma supletiva,
conforme artigo 2º da Resolução 23.396, de 17 de dezembro de 2013, do
Tibl Si Elil
emitida pela contratada;

CONSIDERANDO que as atribuições de fscalização previstas no art. 17
runa uperor etora;
Considerando ue a Polícia Civil deve restar célere e efcaz
IV - adotar medidas preventivas de controle de contratos,
manifestando-se anto à necessidade de ssensão da entrea de

da Portaria DSPTS n.º 02/2026 são, por sua natureza, da alçada de quem
q p
atendimento às demandas da Justiça Eleitoral;
qu up g
bens da prestação de serviços ou da execução de obras;
preside e comanda cada Comissão Regional de Leilão, cabendo ao

Considerando que integra a área de atribuição desta Delegacia
,
V - conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou
Presidente a responsabilidade pela supervisão integral da execução

Seccional de Polícia de Franca, as seguintes Zonas Eleitorais:

obras;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.77.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
contratual em sua circunscrição territorial; 46ª Zona Eleitoral - abrange as áreas dos 1º, 3º e 4º Distritos Policiais;
291ª Zona Eleitoral - abrange as áreas do 2º e 5º DP de Franca;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).