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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 185

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

185/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Considerando que também cabe à Delegacia Seccional de Polícia realizar a gestão do seu pessoal com o objetivo de aprimorar cada vez mais os serviços prestados à população;

Considerando que os serviços públicos não devem sofrer solução de continuidade, evitando-se interrupções indevidas;

240ª Zona Eleitoral - abrange as cidades de Cristais Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente e São José da Bela Vista, todas da comarca de Franca; 22ª Zona Eleitoral – abrange a Comarca de Batatais; 338ª Zona Eleitoral – abrange a Comarca de Guará;

Considerando que integra a metodologia e desenvolvimento do Projeto, o acompanhamento e identificação de dificuldades para o constante aprimoramento, em busca da devida investigação criminal, bem-estar da população atendida, compreensão da dinâmica da apresentação e recebimento de ocorrências, com otimização e adequadas condições de trabalho aos policiais civis.

Considerando que o escopo da Polícia Civil é o exercício das atividades de polícia judiciária, conforme previsto no artigo 144, §4º da Constituição Federal;

Considerando a existência do Setor de Proteção Animal (SEPA), vinculado a esta Delegacia Seccional de Polícia, reorganizado através da Portaria DSPS-6, de 5 de agosto de 2025;

Considerando que os Polos e Satélites instalados na área das Delegacias Seccionais no âmbito deste Departamento dispõem de recursos materiais e humanos que devem ser integrados e coordenados – centralidade de gestão – por este Departamento para melhorar e agilizar o atendimento de ocorrências policiais;

Considerando a necessidade em realizar o pronto atendimento às ocorrências policiais, principalmente no tocante à elaboração de autos de prisão em flagrante delito e demais atos que demandam medidas imediatas de polícia judiciária no âmbito desta Delegacia Seccional de Polícia;

RESOLVE:

Considerando a necessidade da agilidade no atendimento de todas as ocorrências policiais apresentadas nas unidades policiais para que as demais forças de segurança retornem ao policiamento o mais breve possível, o que contribui sobremaneira para a manutenção da ordem pública e pacificação social;

Considerando a realização de demolição e obras no antigo prédio da Cadeia Pública de Sorocaba, com impacto na rotina dos Setores desta Delegacia Seccional e no atendimento ao público;

Considerando a autorização expressa da diretoria do DEINTER 7 – Sorocaba-SP,

Considerando a conclusão dos estudos e diagnósticos levadas a efeito durante os últimos 90 (noventa) dias e a necessidade de adaptação do efetivo policial à atual dinâmica de Polícia Judiciária com os avanços da tecnologia no serviço policial e da racionalização administrativa das atividades de pronto atendimento e para uma devida investigação policial.

Artigo 1º - O Setor de Proteção Animal (SEPA) passará a funcionar, provisoriamente, nas instalações do Terceiro Distrito Policial de Sorocaba, situado na Avenida Mário Campolim, nº 295, Parque Campolim, permanecendo vinculado a esta Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba e terá a titularidade cumulada por Delegado de Polícia da Assistência Policial.

338ª Zona Eleitoral (Guará): Dr. Murilo Machado de Souza.

Considerando a Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, que criou as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher na estrutura da Polícia Civil da SSP; determinou sua instalação nas Delegacias Seccionais da Grande São Paulo, Delegacias Regionais do Interior e outros locais convenientes e determinou que sua organização, estrutura, atribuições e competência fossem estabelecidas por decreto.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigência na data da sua publicação.

60ª Zona Eleitoral (Ituverava): Dr. Jucélio de Paula Silva Rego.

Delegado Seccional de Polícia

85ª Zona Eleitoral (Patrocínio Paulista e Itirapuã): Dra. Renata Aparecida de Melo Donzeli. 155ª Zona Eleitoral (Pedregulho, Jeriquara e Rifaina): Dr. Daniel Paulo Radaeli.

Considerando o Decreto Estadual nº 29.981 de 1º de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 65.127 de 12 de agosto de 2020, que estabelece expressamente a investigação de infrações penais relacionadas à violência doméstica ou familiar, a investigação de crimes contra a dignidade sexual praticados contra pessoas com identidade de gênero feminino e contra crianças e adolescentes, o atendimento e orientação adequados, o acolhimento imediato, a preservação da intimidade, a prevenção da revitimização, o fomento ao atendimento multidisciplinar e integração e parcerias com outros órgãos da rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

Parágrafo único – Caso ocorra segundo turno, ficarão responsáveis os mesmos Delegados de Polícia mencionados.

COMANDO GERAL

Artigo 2º - O Delegado de Polícia designado na forma do artigo anterior prestará integral assistência à Justiça Eleitoral na esfera de atribuição da Polícia Civil. Parágrafo Único - Os procedimentos de Polícia Judiciária instaurados para apurar infração à legislação eleitoral serão presididos pelas Autoridades Policiais das cidades onde ocorrerem os fatos. Artigo 3º - Desta forma, será nomeado um delegado de polícia para cada município, a fim de acompanhar as eleições e registrarem na própria delegacia, que deverá ficar aberta das 8 horas até às 18 horas dos dias 4 e 25 de outubro deste ano, ocorrências de cunho eleitoral, sendo as demais ocorrências suportadas pelo plantão policial regular. Todas as unidades policiais trabalharão em comum acordo, e dentro das atribuições da Polícia Civil, com os juízes eleitorais respectivos.

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESCOLA SUPERIOR DE SOLDADOS CORONEL PM EDUARDO ASSUMPÇÃO

Considerando a Lei Estadual nº 17.431 de 14 de outubro de 2021, que estabelece, entre outras disposições: a existência das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, o programa de combate à violência contra a mulher, o atendimento especial às vítimas de violência sexual dentre outros.

COMUNICADO Nº 0120618796, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO: O Dirigente da Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção”, UGE 180.176, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, observando o princípio da publicidade e da ampla concorrência esculpidos em nosso ordenamento jurídico declara que encontra-se aberto o seguinte procedimento licitatório, na modalidade Pregão nº 91009/2026, SEI nº 057.00416329/2026-62, Edital nº 015-2026, de equipamentos para as salas de aula; Os atos licitatórios ocorrerão no dia 23/09/2026, às 08h00min. Os editais e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Considerando a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Considerando a necessidade de assegurar atendimento policial especializado, humanizado, célere e qualificado às mulheres em situação de violência, fortalecendo a prevenção, a proteção, a investigação criminal, a responsabilização dos autores e a articulação com os demais órgãos integrantes da rede de enfrentamento à violência contra a mulher;

Artigo 4º - Ficarão responsáveis pelos atendimentos das ocorrências eleitorais, nas respectivas delegacias, e de forma presencial, da seguinte forma:

Franca – Dr. David Abmael David no dia 4 e Dr. Leopoldo Gomes Novais no dia 25.

Considerando a necessidade de fortalecer, no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, mediante atuação especializada, integrada e orientada à proteção da vítima, à prevenção da revitimização e à efetiva apuração das infrações penais; RESOLVE:

Aramina – Dr. Alan Bazalha Lopes. Batatais – Dr. José Arnaldo Andreotti Júnior. Buritizal – Dr. Djalma Donizete Batista. Cristais Paulista – Dr. Gabriel Fernando Tomaz da Silva. Guará – Dr. Murilo Machado de Souza. Igarapava – Dra. Ana Cláudia Fernandes Carvalho. Itirapuã – Dr. Dalmo Mateus Polo.

Anexo(s):

SEÇÃO II - DA FORMAÇÃO DA CENTRAL DE PLANTÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

Artigo 1° - O Artigo 2º da Portaria 02/2025 de 17/10/2025, alterado pela Portaria nº 01/2026 de 21/01/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

Jeriquara – Dr. Daniel Paulo Radaeli. redação: Miguelópolis – Dr. Telismar Aparecido da Silva Júnior. III - Plantão Policial da unidade policial, denominados Plantão Polo Patrocínio Paulista – Dra. Renata Aparecida de Melo Donzeli. 01 e Satélite: Pedregulho – Dr. Mateus Cintra Andrade. 1. 1. Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto – Polo 01 Restinga – Dr. Luciano Henrique Cintra. ... Ribeirão Corrente – Dr. Luiz Carlos Almeida Souza. g) Satélite DDM 24h Monte Aprazível – composto por 1(um) Rifaina – Dr. Fábio José Branquinho Pereira. Delegado(a) de Polícia, e 2(dois) Policiais Civis e atenderá São José da Bela Vista – Dr. Márcio Garcia Murari. preferencialmente todas as ocorrências de sua atribuição da área do Artigo 5º - Comuniquem-se os juízes eleitorais respectivos e a município de Monte Aprazível, bem como atendimento no Sistema CPPJ Administração Superior. 4.0 de ocorrências da área circunscricional das Delegacias Seccionais de Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga; e Artigo 7º - Encaminhe-se cópia ao Excelentíssimo Senhor Diretor do mediante distribuição da Coordenação, ocorrências afetas a DDM, de Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 3 - outras Unidades Policiais e subsidiariamente as demais ocorrências da área do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 5 ou do Sistema CPPJ 4.0.

DESPACHO Nº CPC 225/13/26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

PAE Nº DP-013/423/26

O Oficial Suplente do Processo Administrativo Exoneratório (PAE) n° DP-013/423/26 INTIMA o Sd PM 220216-6 Gabriel Henrique de Oliveira, do 38º BPM/M, e sua defesa constituída, Dr. Márcio Antônio Sousa Ferreira da Silva OAB/SP nº 491.570, a tomar conhecimento do Despacho:

Artigo 5º - Comuniquem-se os juízes eleitorais respectivos e a Administração Superior.

  1. Trata-se de requerimento formulado pelo patrono do Sd PM Gabriel Henrique de Oliveira, em 08 de setembro de 2026, objetivando a redesignação da perícia agendada para o dia 10 de setembro de 2026, sob a alegação de impossibilidade de comparecimento em razão de atendimento terapêutico previamente agendado.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 7º - Encaminhe-se cópia ao Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 3 - Ribeirão Preto.

  1. Ocorre que o despacho que cientificou o interessado acerca da realização da perícia foi publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 2026, tendo transcorrido lapso temporal suficiente para a comunicação de eventual impedimento e formulação do respectivo pedido de redesignação.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 08 de setembro de 2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se. São José do Rio Preto, 08 de setembro de 2026. José Luiz Ramos Cavalcanti

  1. Não há, nos autos, comprovante de que o agendamento da sessão de tratamento eletivo tenha se dado por manifestação unilateral e recente do Sistema Único de Saúde, tampouco da tentativa de seu reagendamento.
PORTARIA Nº 02, 08 DE SETEMBRO DE 2026

Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo – Interior – DEINTER 5 – São José do Rio Preto

PORTARIA N° 02, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

  1. O órgão de saúde da Polícia Militar é incumbido da realização de inúmeros atos periciais no âmbito da Instituição, motivo pelo qual não se submete à mera liberalidade das partes.

Dispõe sobre atualização e aprimoramento das Portarias nº 02/2025 e 01/2026 quanto a criação dos Satélites DDM 24h de Monte Aprazível no Projeto "CPPJ Polo, Satélite e célula".

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA

  1. Verifico, assim, que o pedido caracteriza-se intempestivo, uma vez que inviável a readequação repentina do cronograma administrativo.

O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER-5 – São José do Rio Preto-SP, no uso de suas atribuições legais etc.

  1. Dessa forma, fica mantida a perícia designada para o dia 10 de setembro de 2026, nos termos anteriormente publicados. RUBENS VINICIOS SANTOS DE ASSIS - 1º Ten PM Suplente

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

Considerando o Poder Regulamentar conferido ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - DEINTER 5.

PORTARIA DSPS-5, DE 08-9-2026

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3

Considerando que a Segurança Pública é serviço público essencial, inclusive, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (Art. 144 da Constituição Federal e art. 139 da Constituição do Estado de São Paulo);

Altera a sede do Setor de Proteção Animal (SEPA), no âmbito da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba

DESPACHO Nº CPC 149/63/26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais,

Conselho de Disciplina nº CPC-023/63/26

  1. Este Presidente intima o Dr. Alexandre Henriques da Costa, OAB/SP 465.402, defensor constituído pelo Cb PM 126136-3 Maurício Dechiare, do 39º BPM/M, para atuar no processo regular em epígrafe para tomar conhecimento do que segue:

Considerando que dentre os princípios da administração pública está o princípio da eficiência que exige da Administração Pública um serviço público ofertado de maneira eficaz (binômio de celeridade e economia) para melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos disponíveis (art. 37 da Constituição Federal);

Considerando que a Constituição Federal baliza a atuação da administração pública por princípios estampados em seu artigo 37, notadamente pelo princípio da eficiência;

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