DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
185/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Considerando que também cabe à Delegacia Seccional de Polícia realizar a gestão do seu pessoal com o objetivo de aprimorar cada vez mais os serviços prestados à população;
Considerando que os serviços públicos não devem sofrer solução de continuidade, evitando-se interrupções indevidas;
240ª Zona Eleitoral - abrange as cidades de Cristais Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente e São José da Bela Vista, todas da comarca de Franca; 22ª Zona Eleitoral – abrange a Comarca de Batatais; 338ª Zona Eleitoral – abrange a Comarca de Guará;
Considerando que integra a metodologia e desenvolvimento do Projeto, o acompanhamento e identificação de dificuldades para o constante aprimoramento, em busca da devida investigação criminal, bem-estar da população atendida, compreensão da dinâmica da apresentação e recebimento de ocorrências, com otimização e adequadas condições de trabalho aos policiais civis.
Considerando que o escopo da Polícia Civil é o exercício das atividades de polícia judiciária, conforme previsto no artigo 144, §4º da Constituição Federal;
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50ª Zona Eleitoral – abrange a Comarca de Igarapava, que engloba as
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cidades de Igarapava, Aramina e Buritizal;
Considerando a existência do Setor de Proteção Animal (SEPA), vinculado a esta Delegacia Seccional de Polícia, reorganizado através da Portaria DSPS-6, de 5 de agosto de 2025;
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60ª Zona Eleitoral – abrange a Comarca de Ituverava;
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208ª Zona Eleitoral – abrange a Comarca de Miguelópolis;
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85ª Zona Eleitoral – abrange a Comarca de Patrocínio Paulista, que
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engloba as cidades de Patrocínio Paulista e Itirapuã;
Considerando que os Polos e Satélites instalados na área das Delegacias Seccionais no âmbito deste Departamento dispõem de recursos materiais e humanos que devem ser integrados e coordenados – centralidade de gestão – por este Departamento para melhorar e agilizar o atendimento de ocorrências policiais;
Considerando a necessidade em realizar o pronto atendimento às ocorrências policiais, principalmente no tocante à elaboração de autos de prisão em flagrante delito e demais atos que demandam medidas imediatas de polícia judiciária no âmbito desta Delegacia Seccional de Polícia;
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155ª Zona Eleitoral – abrange a Comarca de Pedregulho, que engloba
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as cidades de Pedregulho, Jeriquara e Rifaina;
RESOLVE:
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Artigo 1º - Designar os Delegados de Polícia abaixo relacionados para
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responderem nas seguintes Zonas Eleitorais:
Considerando a necessidade da agilidade no atendimento de todas as ocorrências policiais apresentadas nas unidades policiais para que as demais forças de segurança retornem ao policiamento o mais breve possível, o que contribui sobremaneira para a manutenção da ordem pública e pacificação social;
Considerando a realização de demolição e obras no antigo prédio da Cadeia Pública de Sorocaba, com impacto na rotina dos Setores desta Delegacia Seccional e no atendimento ao público;
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46ª Zona Eleitoral (áreas dos 1º, 3º e 4º Distritos Policiais de Franca):
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Dr. Fábio José Branquinho Pereira.
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22ª Zona Eleitoral – Comarca de Batatais: Dr. José Arnaldo Andreotti
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Júnior
Considerando a autorização expressa da diretoria do DEINTER 7 – Sorocaba-SP,
Considerando a conclusão dos estudos e diagnósticos levadas a efeito durante os últimos 90 (noventa) dias e a necessidade de adaptação do efetivo policial à atual dinâmica de Polícia Judiciária com os avanços da tecnologia no serviço policial e da racionalização administrativa das atividades de pronto atendimento e para uma devida investigação policial.
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291ª Zona Eleitoral (áreas dos 2º e 5º Distritos Policiais de Franca): Dr.
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Djalma Donizete Batista.
Artigo 1º - O Setor de Proteção Animal (SEPA) passará a funcionar, provisoriamente, nas instalações do Terceiro Distrito Policial de Sorocaba, situado na Avenida Mário Campolim, nº 295, Parque Campolim, permanecendo vinculado a esta Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba e terá a titularidade cumulada por Delegado de Polícia da Assistência Policial.
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240ª Zona Eleitoral (Cristais Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente e
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São José da Bela Vista, cidades da Comarca de Franca): Dr. Luiz Carlos Almeida Souza.
338ª Zona Eleitoral (Guará): Dr. Murilo Machado de Souza.
Considerando a Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, que criou as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher na estrutura da Polícia Civil da SSP; determinou sua instalação nas Delegacias Seccionais da Grande São Paulo, Delegacias Regionais do Interior e outros locais convenientes e determinou que sua organização, estrutura, atribuições e competência fossem estabelecidas por decreto.
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50ª Zona Eleitoral (Igarapava, Aramina e Buritizal): Dra. Ana Cláudia
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Fernandes Carvalho.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigência na data da sua publicação.
60ª Zona Eleitoral (Ituverava): Dr. Jucélio de Paula Silva Rego.
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208ª Zona Eleitoral (Miguelópolis): Dr. Telismar Aparecido da Silva
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Júnior.
Delegado Seccional de Polícia
85ª Zona Eleitoral (Patrocínio Paulista e Itirapuã): Dra. Renata Aparecida de Melo Donzeli. 155ª Zona Eleitoral (Pedregulho, Jeriquara e Rifaina): Dr. Daniel Paulo Radaeli.
Considerando o Decreto Estadual nº 29.981 de 1º de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 65.127 de 12 de agosto de 2020, que estabelece expressamente a investigação de infrações penais relacionadas à violência doméstica ou familiar, a investigação de crimes contra a dignidade sexual praticados contra pessoas com identidade de gênero feminino e contra crianças e adolescentes, o atendimento e orientação adequados, o acolhimento imediato, a preservação da intimidade, a prevenção da revitimização, o fomento ao atendimento multidisciplinar e integração e parcerias com outros órgãos da rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
Parágrafo único – Caso ocorra segundo turno, ficarão responsáveis os mesmos Delegados de Polícia mencionados.
COMANDO GERAL
Artigo 2º - O Delegado de Polícia designado na forma do artigo anterior prestará integral assistência à Justiça Eleitoral na esfera de atribuição da Polícia Civil. Parágrafo Único - Os procedimentos de Polícia Judiciária instaurados para apurar infração à legislação eleitoral serão presididos pelas Autoridades Policiais das cidades onde ocorrerem os fatos. Artigo 3º - Desta forma, será nomeado um delegado de polícia para cada município, a fim de acompanhar as eleições e registrarem na própria delegacia, que deverá ficar aberta das 8 horas até às 18 horas dos dias 4 e 25 de outubro deste ano, ocorrências de cunho eleitoral, sendo as demais ocorrências suportadas pelo plantão policial regular. Todas as unidades policiais trabalharão em comum acordo, e dentro das atribuições da Polícia Civil, com os juízes eleitorais respectivos.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE SOLDADOS CORONEL PM EDUARDO ASSUMPÇÃO
Considerando a Lei Estadual nº 17.431 de 14 de outubro de 2021, que estabelece, entre outras disposições: a existência das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, o programa de combate à violência contra a mulher, o atendimento especial às vítimas de violência sexual dentre outros.
COMUNICADO Nº 0120618796, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO: O Dirigente da Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção”, UGE 180.176, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, observando o princípio da publicidade e da ampla concorrência esculpidos em nosso ordenamento jurídico declara que encontra-se aberto o seguinte procedimento licitatório, na modalidade Pregão nº 91009/2026, SEI nº 057.00416329/2026-62, Edital nº 015-2026, de equipamentos para as salas de aula; Os atos licitatórios ocorrerão no dia 23/09/2026, às 08h00min. Os editais e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pncp/pt-br.
Considerando a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Considerando a necessidade de assegurar atendimento policial especializado, humanizado, célere e qualificado às mulheres em situação de violência, fortalecendo a prevenção, a proteção, a investigação criminal, a responsabilização dos autores e a articulação com os demais órgãos integrantes da rede de enfrentamento à violência contra a mulher;
Artigo 4º - Ficarão responsáveis pelos atendimentos das ocorrências eleitorais, nas respectivas delegacias, e de forma presencial, da seguinte forma:
Franca – Dr. David Abmael David no dia 4 e Dr. Leopoldo Gomes Novais no dia 25.
Considerando a necessidade de fortalecer, no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, mediante atuação especializada, integrada e orientada à proteção da vítima, à prevenção da revitimização e à efetiva apuração das infrações penais; RESOLVE:
Aramina – Dr. Alan Bazalha Lopes. Batatais – Dr. José Arnaldo Andreotti Júnior. Buritizal – Dr. Djalma Donizete Batista. Cristais Paulista – Dr. Gabriel Fernando Tomaz da Silva. Guará – Dr. Murilo Machado de Souza. Igarapava – Dra. Ana Cláudia Fernandes Carvalho. Itirapuã – Dr. Dalmo Mateus Polo.
Anexo(s):- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SALA DE AULA _ SEI - Processo 057.00416329_2026 62.pdf
SEÇÃO II - DA FORMAÇÃO DA CENTRAL DE PLANTÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Artigo 1° - O Artigo 2º da Portaria 02/2025 de 17/10/2025, alterado pela Portaria nº 01/2026 de 21/01/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Ituverava – Dr. Rafael de Paula Leão Andréo no dia 4 e Dr. Jucélio de
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Paula Silva Rego no dia 25.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
Jeriquara – Dr. Daniel Paulo Radaeli. redação: Miguelópolis – Dr. Telismar Aparecido da Silva Júnior. III - Plantão Policial da unidade policial, denominados Plantão Polo Patrocínio Paulista – Dra. Renata Aparecida de Melo Donzeli. 01 e Satélite: Pedregulho – Dr. Mateus Cintra Andrade. 1. 1. Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto – Polo 01 Restinga – Dr. Luciano Henrique Cintra. ... Ribeirão Corrente – Dr. Luiz Carlos Almeida Souza. g) Satélite DDM 24h Monte Aprazível – composto por 1(um) Rifaina – Dr. Fábio José Branquinho Pereira. Delegado(a) de Polícia, e 2(dois) Policiais Civis e atenderá São José da Bela Vista – Dr. Márcio Garcia Murari. preferencialmente todas as ocorrências de sua atribuição da área do Artigo 5º - Comuniquem-se os juízes eleitorais respectivos e a município de Monte Aprazível, bem como atendimento no Sistema CPPJ Administração Superior. 4.0 de ocorrências da área circunscricional das Delegacias Seccionais de Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga; e Artigo 7º - Encaminhe-se cópia ao Excelentíssimo Senhor Diretor do mediante distribuição da Coordenação, ocorrências afetas a DDM, de Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 3 - outras Unidades Policiais e subsidiariamente as demais ocorrências da área do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 5 ou do Sistema CPPJ 4.0.
DESPACHO Nº CPC 225/13/26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026PAE Nº DP-013/423/26
O Oficial Suplente do Processo Administrativo Exoneratório (PAE) n° DP-013/423/26 INTIMA o Sd PM 220216-6 Gabriel Henrique de Oliveira, do 38º BPM/M, e sua defesa constituída, Dr. Márcio Antônio Sousa Ferreira da Silva OAB/SP nº 491.570, a tomar conhecimento do Despacho:
Artigo 5º - Comuniquem-se os juízes eleitorais respectivos e a Administração Superior.
- Trata-se de requerimento formulado pelo patrono do Sd PM Gabriel Henrique de Oliveira, em 08 de setembro de 2026, objetivando a redesignação da perícia agendada para o dia 10 de setembro de 2026, sob a alegação de impossibilidade de comparecimento em razão de atendimento terapêutico previamente agendado.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 7º - Encaminhe-se cópia ao Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 3 - Ribeirão Preto.
- Ocorre que o despacho que cientificou o interessado acerca da realização da perícia foi publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 2026, tendo transcorrido lapso temporal suficiente para a comunicação de eventual impedimento e formulação do respectivo pedido de redesignação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 08 de setembro de 2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se. São José do Rio Preto, 08 de setembro de 2026. José Luiz Ramos Cavalcanti
- Não há, nos autos, comprovante de que o agendamento da sessão de tratamento eletivo tenha se dado por manifestação unilateral e recente do Sistema Único de Saúde, tampouco da tentativa de seu reagendamento.
Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo – Interior – DEINTER 5 – São José do Rio Preto
PORTARIA N° 02, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
- O órgão de saúde da Polícia Militar é incumbido da realização de inúmeros atos periciais no âmbito da Instituição, motivo pelo qual não se submete à mera liberalidade das partes.
Dispõe sobre atualização e aprimoramento das Portarias nº 02/2025 e 01/2026 quanto a criação dos Satélites DDM 24h de Monte Aprazível no Projeto "CPPJ Polo, Satélite e célula".
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
- Verifico, assim, que o pedido caracteriza-se intempestivo, uma vez que inviável a readequação repentina do cronograma administrativo.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER-5 – São José do Rio Preto-SP, no uso de suas atribuições legais etc.
- Dessa forma, fica mantida a perícia designada para o dia 10 de setembro de 2026, nos termos anteriormente publicados. RUBENS VINICIOS SANTOS DE ASSIS - 1º Ten PM Suplente
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
Considerando o Poder Regulamentar conferido ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior - DEINTER 5.
PORTARIA DSPS-5, DE 08-9-2026CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3
Considerando que a Segurança Pública é serviço público essencial, inclusive, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (Art. 144 da Constituição Federal e art. 139 da Constituição do Estado de São Paulo);
Altera a sede do Setor de Proteção Animal (SEPA), no âmbito da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba
DESPACHO Nº CPC 149/63/26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais,
Conselho de Disciplina nº CPC-023/63/26
- Este Presidente intima o Dr. Alexandre Henriques da Costa, OAB/SP 465.402, defensor constituído pelo Cb PM 126136-3 Maurício Dechiare, do 39º BPM/M, para atuar no processo regular em epígrafe para tomar conhecimento do que segue:
Considerando que dentre os princípios da administração pública está o princípio da eficiência que exige da Administração Pública um serviço público ofertado de maneira eficaz (binômio de celeridade e economia) para melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos disponíveis (art. 37 da Constituição Federal);
Considerando que a Constituição Federal baliza a atuação da administração pública por princípios estampados em seu artigo 37, notadamente pelo princípio da eficiência;
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