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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 186

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

186/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

1.1. conforme ficou definido em ata de audiência ocorrida em 02 de setembro de 2026, no próximo dia 15 de setembro de 2026 seria ouvida a testemunha da Administração, o 1º Ten PM 180241-A Raul Figueiredo Cavalin, todavia, sua Unidade informou a impossibilidade da participação da testemunha em razão de estar no gozo de afastamentos regulamentares;

1.2. diante do imprevisto acima descrito, fica mantida a audiência do dia 15 de setembro de 2026, no formato virtual, porém, serão ouvidas as testemunha da Administração, Sd PM 251212-2 Laura Marinho da Silva e Sd PM 251482-6 Vinicius de Azevedo Carraschi, estes também arrolados pela Defesa em sede de defesa preliminar.

DESPACHO-152/63/26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO nº CPC-152/63/26

Processo Conselho de Disciplina Nº SUBCMTPM-007/359/25 1.O Presidente do processo regular em epígrafe intima o Dr. Abelardo Júlio da Rocha, OAB/SP nº 354.340, defensor constituído dos acusados, o 1º Sgt PM 102090-A Wellington Stefani do COPOM, e do Sgt PM 132443-8 Humberto de Almeida Batista, do 8º BPM/M e o Dr. Márcio Antônio Sousa Ferreira da Silva, OAB/SP 491.570, defensor constituído do acusado, o Cb PM 143120-0 José Renato Silva de Oliveira do 13º BPM/M, a tomarem conhecimento do que segue:

1.1.em razão do cancelamento da audiência que ocorreria em 01 de setembro de 2026, à 9h30, conforme constou em ata do dia 03 de agosto de 2026, ficam agendaso dia 27 de outubro de 2026, às 9h30, de forma virtual, as inquirições das testemunhas faltantes indicadas pelo Dr. Abelardo Júlio da Rocha.

ATA DE AUDIÊNCIA Nº CPC-79/63/26 , DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

ATA DE AUDIÊNCIA Nº CPC- 79/63/26

Às 09h30min do dia oito do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede deste Comando de Policiamento da Capital, situado à Rua Ribeiro de Lima, nº 140 2º andar, Bom Retiro, São Paulo/SP, na sala designada para a audiência do Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC016/63/26, presentes em sala virtual o Maj PM Roges Bispo Severo, Oficial Presidente, o Cap PM Priscila Merize de Souza, Oficial Interrogante Suplente, o Cap PM Eloi Gonçalves Ascenco, Oficial Relator, presente ainda em sala virtual o acusado, o 2º Sgt PM 103004-3 Alex Sandro Pizzolio Ferreira, do 37º BPM/M, devidamente representado por seus defensores constituídos Dr. Luiz P Nakarrarada, OAB/SP 398.844, e Dr.º João Vitor Baptista Campos, OAB/SP nº 469.488, bem como os acusados Cb PM 161262-9 Gabriel Geraldo Moreno, do 3ºBPM/M e Sd PM 190182-6 Pedro Henrique da Silva Gonçalves, do 18ºBPM/M, devidamente representados por sua defensora constituída Dr.ªLaís Souza Ferrari,OAB/SP nº 441.734, representando o escritório da Drª. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP 338.189.

O Presidente deu início a audiência com a leitura da Portaria, e em seguida prosseguiu-se com a inquirição das testemunhas da Administração 1ºTen PM 144087-0 Ingridy Candido Esteves de Oliveira, o 1ºSgt PM 960030-2 Marcelo Arcanjo da Silva e o Sr. Edson Hernan Coaquira Huanca, o que foi feito por videoconferência. Instada as Defesas nada requereram.

A audiência foi registrada por meio audiovisual e as oitivas serão posteriormente transcritas, em conformidade com o § 3º do art. 57 das I- 16 PM. O termo de registro de videoconferência e a mídia com a gravação da presente audiência seguem anexos à presente Ata.

As partes saem cientes que a próxima audiência VIRTUAL, para inquirição das testemunhas da defesa, 1ºTen PM Junqueira, 2ºSgt PM José Erikson Lourenço, Cb PM Rodrigo Barros Gomes, Sd PM Tiago Andrade Germano, Sd PM Tales Henrique da Silva, Sd PM Felipe Alencar Souza e por fim o Sd PM Luan de Oliveira Botelho, todos da Cia Força Tatica do 3ºBPM/M, está agendada para o dia 20 de outubro de 2026, às 14h30min, na modalidade Videoconferência a todas as partes.

A presente audiência encerrou-se às 10h25min, eu, 1ºSgt PM Fernando Antônio Brito de Jesus ______, escrivão compromissado que digitei.

DESPACHO Nº CPC 31/63/26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
  1. Trata-se de petição apresentada, via e-mail, pela Dr.ª Graziela Nunis Prado, OAB/SP nº 199.648, defensora constituída pelo acusado, 1º Sgt PM 114000-A, do 23º BPM/M, no processo em epígrafe e solicita cópia dos autos a partir das folhas nº 98 e devolução do prazo para apresentação de memoriais.

2. É a síntese do necessário. Fundamento e delibero:

2.1. DEFIRO a concessãode cópia, no formato digital, dos autos a partir da folhas nº 98, como solicitou a Defesa;

2.2. DEFIRO a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias a contar da data da publicação deste despacho em D.O.E.

DESPACHO-147/63/25, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO Nº CPC-147/62/26

Ref.: PAD Nº CPC-18/63/26

1.O Dr. Luiz Pereira Nakaharada, OAB/SP Nº 398.844, defensor do Sd PM 182091-5 Rafael Henrique de Brito Dias e do Sd PM 201348-7 Caio Oliveira Marques de Jesus, ambos do 37º BPM/M, que respondem ao processo em epígrafe,peticionou solicitando devolução do prazo para apresentação da defesa preliminar e carga digital dos autos. DEFIRO ambos os pedidos do defensor

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RALIZAÇÃO DE OITIVAS - IPM N° 1BPMI-001/103/26

O Encarregado do IPM Nº 1BPMI-001/103/26, notifica os Advogados Dr. Cleiton Leal Guedes – OAB/SP nº 234.345, Dr. Gabriel Cabral Bazilio – OAB/SP n° 239.310-E e Dr. Pedro Henrique Ribeiro Maiolino – OAB/SP n° 239.469-E, sobre a realização das Oitivas do Cb PM 147500-2 Felipe Thiago Martins Silva e do Cb PM 160932-7 Lucas Dini Bento, que serão ouvidos respectivamente na condição de indiciados em 09 de setembro de 2026, às 15h30 e 16h30, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 1º BPM/I, localizada na Rua Genésia Berardinelli Tarantino, n° 1.000, Jd. Augusta – São José dos Campos/SP.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SÃO JOÃO DA BOA VISTA

COMUNICADO Nº PD Nº 39.16.26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Comunica-se ao Dr. Matheus Bernardi Carvalho Furlan, com escritório profissional situado na Rua Sandoval Meireles, nº 172, Vila São Jorge, Campinas/SP, na qualidade de defensor do Sd PM 171855-0 Ralph Matias de Carvalho, que, conforme o Despacho nº 24BPMI-40/100/26, de 8 de setembro de 2026, houve substituição do Presidente e do Encarregado da Instrução do Procedimento Disciplinar nº 24BPMI-39/16/26, em razão dos afastamentos regulares dos respectivos titulares.

A Presidência do referido procedimento passa a ser exercida pelo 1º Ten PM Samuel de Oliveira Carvalho, no exercício da substituição funcional do titular, em substituição ao Cap PM André da Costa Vieira Ciampone, durante seu afastamento.

O 2º Sgt PM Evandro Luís Lourenço Franco foi designado Encarregado da Instrução do referido procedimento, em substituição ao 1º Sgt PM Leandro de Lima Nunes. O presente comunicado tem por finalidade exclusiva dar ciência ao acusado e a seu defensor das substituições determinadas no despacho, mediante publicação em Diário Oficial.

Permanecem preservados os atos regularmente realizados, inclusive a Audiência de Instrução e Julgamento e os memoriais já apresentados.

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

PORTARIA Nº Nº CCB-004/670/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece o Regimento Geral de Organização e Funcionamento do Serviço de Segurança Contra Incêndio paracumprimentodalegislaçãodeSegurançaContraIncêndiodo EstadodeSãoPaulo

OCOMANDANTEDOCORPODEBOMBEIROSDAPOLÍCIAMILITARDO ESTADO DE SÃO PAULO (CBPMESP), no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar n.º 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências,

Considerando a constante necessidade de aprimoramento do Serviço de Segurança Contra Incêndio, bem como o dever de promover atualização e adequaçãonormativa em decorrência da publicação do Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, que instituiu o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo (RSCI);

Considerando a competência atribuída ao CBPMESP para edição de normas complementares relacionadas aos cumprimento das medidas de segurança contra incêndios;

Considerando a necessidade de consolidar e atualizar o Regulamento de Organização do Serviço de Segurança Contra Incêndio para cumprimento da legislação de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo; RESOLVE: Artigo 1º - Publicar o Regimento Geral de Organização e Funcionamento do Serviço de Segurança Contra Incêndio em anexo e determinar que seja disponibilizado no site do CBPMESP (www.corpodebombeiros.sp.gov.br). Artigo 2º - Revogar as Portarias nº CCB-015/800/20, nº CCB017/800/20 e nºCCB-019/800/20, bem como as demais disposições em contrário.

Artigo 3º - Determinar que esta portaria entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Anexo(s):

RO.pdf

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

15º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SOROCABA

ASSUNÇÃO DE DIRIGENTE - 15º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS.

Portaria nº 012/907/26, de 08SET2026 Assunção de Dirigente - 15º Grupamento de Bombeiros. O Major PM 982672-6 ADRIANO AUGUSTO FREITAS DE BRITO, RG 30.371.058-5, CPF 285.884.568-93, assumiu como Dirigente da UGE 180.213 do 15º Grupamento de Bombeiros - Sorocaba/SP, a contar de 08SET2026.

17º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - MOGI DAS CRUZES

COMUNICADO Nº 009/902/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Objeto: Aquisição de Ferramentas Portáteis de uso Operacional, conforme Termo de Referência nº 12/2026. A Administração torna pública a Nota Corretiva nº 01/2026, referente ao Aviso de Contratação Direta nº 07/2026, para correção da numeração dos anexos e esclarecimento das especificações técnicas dos itens 02 – Martelete Rompedor/Perfurador a Bateria e 03 – Trena Digital a Laser, conforme detalhado na Nota Corretiva disponibilizada no PNCP. Fica mantida a data da sessão pública e da fase de lances para 10 de setembro de 2026, no horário estabelecido no sistema Compras.gov.br. Permanecem inalteradas as demais disposições do Aviso de Contratação Direta nº 07/2026, do Termo de Referência nº 12/2026 e respectivos anexos que não tenham sido expressamente corrigidas ou esclarecidas pela Nota Corretiva.

Mogi das Cruzes, 08 de setembro de 2026.

Autoridade Competente Dirigente substituto da UASG 180380

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 2.349/2026-PGJ, 04 DE SETEMBRO DE 2026

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Sertãozinho e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso I, alínea “b”, nº 2, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 02 de setembro de 2026, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 1 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância-Final Interior à Promotoria de Justiça de Sertãozinho. RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Sertãozinho 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Final-Interior, referência VI, dos 15 (quinze) cargos remanescentes dos 65 (sessenta e cinco) cargos criados pelo art. 1°, da Lei Complementar Estadual nº 1.393, de 22 de dezembro de 2023. § 1º. Aos cargos a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 8º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sertãozinho. § 2º. As atribuições dos cargos indicados no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto na Resolução nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008. § 3º. Os cargos referidos no § 1º somente terão atribuições efetivas após o seu primeiro provimento.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO Nº 2.350/2026-PGJ, 04 DE SETEMBRO DE 2026 (SEI Nº 29.0001.0033608.2026-03) O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO, classificado em entrância final-interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2026 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do procedimento SEI nº 29.0001.0033608.2026-03, e RESOLVE: Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça de Sertãozinho passam a vigorar com a seguinte redação: I. 1° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e respectivas audiências, exceto os relacionados à Família e Sucessões; b) Feitos da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 3° e 6° Regiões Administrativas Judiciárias pertencentes à Comarca de Sertãozinho e respectivas audiências; c) Corregedoria dos Registros Públicos; d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, inclusive suas audiências; e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, inclusive suas audiências; f) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, inclusive suas audiências; g) Atendimento ao público. II. 2° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal; b) Audiências realizadas pelo Juiz Titular da 1ª Varal Criminal, independente do final até o término da instrução e alegações finais; c) Feitos da Vara Regional das Garantias da 6ª RAJ, relativos à Comarca de Sertãozinho, distribuídos alternadamente, mediante distribuição igualitária e de forma sequencial, seguindo a ordem numérica crescente dos cargos, conforme registro em planilha da Secretaria da Promotoria de Justiça; d) Apreciação dos procedimentos extrajudiciais (relativos ao artigo 40 do Código de Processo Penal e outros afins), bem como das notícias de fato e representações encaminhadas à Promotoria pelo SIS-Digital ou qualquer outra forma, que versarem sobre matéria criminal; e) Atendimento ao público.

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