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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 12

DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de setembro de 2026

12 - Ano 93 • Nº 16.233

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0861 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. Cassa aposentadoria por determinação Judicial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.4.03209 (e-turmalina), Processo nº 013530/2017-TC e ainda o que consta da Ação Penal n° 0026549-76.2004.8.20.0001,

RESOLVE cassar, em cumprimento a determinação Judicial e recomendação do Tribunal de Contas do Estado - TCE, o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, concedida por meio da Resolução Administrativa n° 449 de 23/02/2017, publicada no Diário Oficial n° 13.877 de 02/03/2017, a MATIAS FERNANDO DE SOUZA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, matrícula nº 930903/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, excluindo-o do rol de inativos desta Autarquia.

PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0893, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria compulsória.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001400/2022-03 (e-turmalina), RESOLVE retificar, conforme diligência alvitrada pela Unidade de Controle Interno – UCI/IPERN no processo acima citado, a Resolução Administrativa nº 1687, de 04/11/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.300, de 05/11/2026, para alterar o nível e a data da retroatividade no ato que concedeu aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética, a FERNANDO LIMA REIS, no cargo de MEDICO (GNS), CLASSE “C”, NÍVEL 10, matrícula nº 1623109/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 29, § 2º, inciso II da constituição estadual, cumulado com o artigo 3º, inciso III, e § 5º, e o artigo 13, §§ 2º e 6º, todos da Emenda Constitucional nº 20, de 29 de setembro de 2020, de 29/09/2020, com efeitos retroativos a 02/10/2021.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0795, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Retifica aposentadoria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2018.4.02004(e-turmalina), RESOLVE retificar, conforme diligência alvitrada pela Unidade de Controle Interno – UCI/IPERN no processo acima citado, a Resolução Administrativa nº 2119, de 23/10/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.280, de 24/10/2018, para corrigir a fundamentação do ADTS no ato que concedeu voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GELSON LIMA DA COSTA NETO, no cargo de TECNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, REFERÊNCIA 10, matrícula nº 1740962/1, 40h (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, conforme Mandado de Segurança - Liminar n° 2012004324-1. PUBLIQUE-SE.

NEREU BASTISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por incorreção

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER PORTARIA SEI Nº 641/2026

O Diretor Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a fundamentação legal da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual Complementar nº 695, de 18 de janeiro de 2022, Decreto Estadual nº 32.449 de 07 de março de 2023 e Decreto Estadual nº 31.346, de 1º de abril de 2022, tendo em vista a necessidade de padronização e uniformização de procedimentos no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, através do processo administrativo nº 02610015.001962/2026-66. RESOLVE:

Art. 1º Instituir a criação da Equipe de Planejamento de Contratação -EPC para licitação e contratação direta no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, em consonância com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento de Contratação - EPC:

I - Executar as etapas de planejamento da contratação;

II - Conduzir estudos de mercado para formalizar pesquisas de preços; e III - Acompanhar as fases da contratação.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento de Contratação

(EPC):

SETOR CARGO NOME MAT. FUNÇÃO
COPE Assistente de Extensão Rural e
Equipe de Apoio
ZULMIRA MACIELLY
GOMES SILVA
205.057-9 TERMO DE REFERÊNCIA,
ANÁLISE DE RISCO
E PESQUISA DE PREÇOS
GASA Subcoordenador Regional e Equipe
de Apoio
RAFAEL AMARO DE
FARIAS
197.384-3 TERMO DE REFERÊNCIA E
PESQUISA DE PREÇOS
GASA Analista Administrativo de Extensão
e Equipe de Apoio

ETHEVALDO DA
NOBREGA PONTES
JUNIOR
197.651-6 ESTUDO TÉCNICO
PRELIMINAR E MINUTA DE
CONTRATO

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Natal/RN, 9 de setembro de 2026. Franki da Silva Souza

Diretor-Geral

PORTARIA SEI Nº 642/2026

O Diretor Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a fundamentação legal da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual Complementar nº 695, de 18 de janeiro de 2022, Decreto Estadual nº 32.449 de 07 de março de 2023 e Decreto Estadual nº 31.346, de 1º de abril de 2022, tendo em vista a necessidade de padronização e uniformização de procedimentos no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, através do processo administrativo nº 02610015.001451/2026-44.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a criação da Equipe de Planejamento de Contratação - EPC para licitação e contratação direta no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, em consonância com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento de Contratação - EPC:

I - Executar as etapas de planejamento da contratação;

II - Conduzir estudos de mercado para formalizar pesquisas de preços; e

III - Acompanhar as fases da contratação.

Art. 3º De
(EPC):
signar os servidores abaixo relaci onados para comporem a Equipe de Planejamento de Contratação
SETOR CARGO NOME MAT. FUNÇÃO
COPE Assistente de Extensão Rural e Equipe
de Apoio
ZULMIRA MACIELLY
GOMES SILVA
205.057-9 TERMO DE REFERÊNCIA,
ANÁLISE DE RISCO E PESQUISA
DE PREÇOS
GASA Subcoordenador Regional e Equipe
de Apoio
RAFAEL AMARO DE
FARIAS
197.384-3 TERMO DE REFERÊNCIA E
PESQUISA DE PREÇOS
GASA Analista Administrativo de Extensão ETHEVALDO DA
NOBREGA PONTES
JUNIOR
197.651-6 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
E MINUTA DE CONTRATO

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Natal, 9 de setembro de 2026.

FRANKI DA SILVA SOUZA Diretor Geral

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE Portaria-SEI Nº 73, de 08 de setembro de 2026.

Designa servidor para exercer a função de fiscal setorial do contrato abaixo, nos termos da lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e decreto 11.246, de 27 de outubro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022. CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal de contrato formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que o art. 24 do Decreto nº 11.246/2022, arrola as principais atribuições do Fiscal Setorial, sendo elas:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022;

X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, do Decreto 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico;

XI - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; XII - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; XIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; XV - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022; XVI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, do Decreto 11.246/2022; e

XVII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 00710010.001679/2026-58 - SAPE RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor André Matheus da Silva, Coordenador de Pesca e Aquicultura da Secretaria de Agricultura, da Pecuária e da Pesca do Estado do Rio Grande do Norte, matrícula nº 249.001-3, a quem competirá acompanhar, coordenar e gerenciar a execução e acompanhamento na fiscalização direta da execução do objeto, verifi-