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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 13

DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.233 - 13

cando o cumprimento das obrigações contratuais, técnicas e administrativas, bem como o ateste das notas fiscais, do quadro de servidores da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca sob o Contrato de nº 025/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Natal/RN, 09 de setembro de 2026 (Assinado Eletronicamente) GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN

à regular execução e realizar os atos de recebimento e ateste que se insiram em sua esfera de competência, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 32.449/2023 e dos documentos que regerem a contratação. Art. 6°. A atuação da Equipe de Planejamento encerra-se com a conclusão da fase de contratação, sem prejuízo da prestação posterior de esclarecimentos sobre os atos por ela praticados, permanecendo a fiscalização responsável pelo acompanhamento da execução até o cumprimento integral das obrigações pertinentes. Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Portaria-SEI Nº 74, de 09 de setembro de 2026.

Polícia Militar

Designa gestores da parceria firmada através do Termo de Fomento Nº 025/2026 – SAPE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE e a INSTITUTO SERTÕES – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EDUCAÇÃO E CULTURA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 00710021.001580/2026-27;

CONSIDERANDO que foi celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE e a INSTITUTO SERTÕES – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EDUCAÇÃO E CULTURA o Termo de Fomento nº 025/2026 com objeto nele especificado; CONSIDERANDO que a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização;

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares; CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor (a) Filipe Bruno dos Santos Silva, matrícula nº 221.169-6, Coordenador da COINFRA do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao TERMO DE FOMENTO Nº 025/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.

Art. 2º - Para efeito dessa Portaria, considera-se:

I – Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização Art. 3º- Aos gestores, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, caberá, ainda, no que for compatível com o Termo em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n. º 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. V- Outras atividades pertinentes à boa e regular execução do ajuste, considerando os dispositivos legais e normativos pertinentes.

Art. 4º- Fica garantido aos gestores amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima.

Art. 6º - Os gestores poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SAPE, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.

Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Natal/RN, 09 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº 257, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos art. 7º, 18 e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 00510044.001248/2026-13,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir equipe de planejamento para realização dos estudos, elaboração dos documentos e prática dos demais atos da fase preparatória necessários ao atendimento da demanda de capacitação de servidores formalizada no Processo SEI nº 00510044.001248/2026-13.

Art. 2°. Designar os servidores a seguir relacionados, para constituírem a Equipe de Planejamento para Contratação:

I. Gerente de Planejamento: MAURO ANGELO DE OLIVEIRA FREIRE, matrícula nº 166.918-4;

II. Área Técnica: JOÃO VITOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 248.386-6;

III. Área de Contratações: JOSENILDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 201.802-0.

Art. 3°. Compete à equipe de planejamento desenvolver os atos necessários à fase preparatória da contratação, elaborar, revisar e subscrever os respectivos documentos técnicos, promover as adequações e diligências necessárias à regular instrução processual e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados até a conclusão da contratação, observadas as competências próprias dos demais setores administrativos.

Art. 4°. Designar os servidores FILIPE AUGUSTO DE SOUZA MEDEIROS, matrícula nº 245.307-0, e ZILMARA SEGUNDO FERREIRA, matrícula nº 169.843-5, titular e suplente, respectivamente, para atuarem como Fiscais da Execução da Contratação decorrente do processo referido no art. 1°. Art. 5°. Compete ao Fiscal acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificar o cumprimento das condições estabelecidas na contratação, registrar as ocorrências relevantes, adotar ou solicitar as providências necessárias

*Portaria-SEI Nº 6516, de 09 de SETEMBRO de 2026.

O DIRETOR DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; Considerando o processo SEI 01510173.000644/2025-02, no qual apresentam informações com indícios de irregularidades na contratação celebrada; Resolve:

  1. INSTAURAR Processo Administrativo Sancionatório com o propósito de apurar irregularidades e aplicar sanções cabíveis, referentes a possíveis infrações cometidas pela contratada WYLLER PACIFICO BATISTA DA COSTA, CNPJ: 43.011.876/0001-46;

  2. DESIGNAR os membros da Comissão Processante instituída na Portaria-SEI 6.484 de 7 de novembro de 2024, com objetivo de conduzir a apuração de infrações, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após publicação desta em Diário Oficial do RN;

  3. DETERMINAR a publicação em Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

  4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REPUBLICAR por incorreção a Portaria nº 725 publicado em 28 de agosto de 2026. DEMÓCRITO DE ALMEIDA ASSIS FILHO, Coronel QOS Diretor de Saúde da PMRN Ordenador de Despesa Primário

Portaria-SEI Nº 6467, de 04 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 13º BATALHÃO POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE -13º BPM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e:

CONSIDERANDO o teor do Termo de Declarações (doc. id. nº 43957682), vinculado ao Processo-SEI nº 01510593.000066/2026-36, neste processo registrado como Anexo à Portaria - Comunicação de Fato (doc. id. nº 43957682), que narra possíveis crimes cometidos por policial militar;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos cujas circunstâncias possam revelar indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração Castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar as circunstâncias em que, supostamente, os crimes foram praticados;

  2. Designar como encarregada do IPM o 2º Ten. QOEM PM Bruna Solano de Oliveira - Mat. nº 226.951-1;

  3. Esclarecer que o presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, § 1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. Encaminhar esta portaria à DJD para que seja providenciada a publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, conforme a NOTA Nº 3/2025/PM - DJD - SECRETARIA/PM - DJD, publicada no BG nº 029, de 12 de fevereiro de 2025;

  5. Remeter ao oficial ora designado, após a transcrição da portaria do DOE para o BI desta OPM, os autos do IPM em formato digital, por meio do Sistema eletrônico de Informações (SEI), em atenção ao disposto art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM);

  6. Cumpra-se;

  7. Processo nº01510593.000067/2026-81.

Demilson Quirino de Medeiros - TC QOEM PM Comandante do 13º BPM

*PMRN - Portaria-SEI Nº 4292, de 02 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso III da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e

CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 01510789.001554/2026-73; RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR do efetivo da Polícia Militar, POR FALECIMENTO, a contar de 13 de agosto de 2026, o CABO PM QPRR JOSÉ ARNALDO DA SILVA, matrícula nº 051.624-4, filho de Antônio Porfírio da Silva e de Maria Lira Bezerra da Silva, natural de Goianinha/RN, com 67 (sessenta e sete) anos de idade, conforme Certidão de Óbito, matrícula nº 0949950155 2026 4 00260 159 0084059 56, lavrada no 5º Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Natal/RN.

Art. 2º RECOMENDAR à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) o bloqueio de quaisquer permissões de acesso aos Sistemas da Corporação.

Art. 3º RECOMENDAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), por meio da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), que verifique a existência de arma de fogo registrada em nome do militar falecido e, em caso positivo, comunique o fato a esta Diretoria.

Art. 4º DETERMINAR à Seção de Finanças (DPS/4) que execute o registro de vacância do cargo, no Sistema de Gestão de Pessoas (Ergon) do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º ENCAMINHAR à Seção de Prova de Vida, para fins de conhecimento e controle. Art. 6º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação.

*republicada por incorreção.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4302, de 04 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso III da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e