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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 14

DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de setembro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.233

CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 015111145.000086/2026-48; RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR do efetivo da Polícia Militar, POR FALECIMENTO, a contar de 01 de setembro de 2026, o CABO PM QPRR JOSIMAR ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 052.193-0, filho de Inês Maria da Silva, natural de Caicó/RN, com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme Certidão de Óbito, matrícula nº 0938640155 2026 4 00044 118 0021209 75, lavrada no 2º Cartório de Caicó/RN. Art. 2º RECOMENDAR à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) o bloqueio de quaisquer permissões de acesso aos Sistemas da Corporação. Art. 3º RECOMENDAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), por meio da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), que verifique a existência de arma de fogo registrada em nome do militar falecido e, em caso positivo, comunique o fato a esta Diretoria. Art. 4º DETERMINAR à Seção de Finanças (DPS/4) que execute o registro de vacância do cargo, no Sistema de Gestão de Pessoas (Ergon) do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º ENCAMINHAR à Seção de Prova de Vida, para fins de conhecimento e controle. Art. 6º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6515, de 09 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria SEI 5325, de 30 de novembro de 2022, publicada no BI/11º BPM Nº 218, de 01 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 2º, § 1º da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº. 149/2012, de 08 de agosto de 2012, em consonância com os dispositivos constitucionais do artigo 5º, caput, inciso II e do artigo 37, caput, ambos da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; CONSIDERANDO as informações contidas na Parte Genérica 603 (43601893), onde se vislumbra suposta irregularidade cometida por policial militar; RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA, com objetivo de apurar irregularidades supostamente cometidas pelo Sd PM J. L. O., conforme Parte Genérica 603 (43601893); 2. Designar o 2º Ten QOPM João Gabriel Santos Gomes, matrícula nº 245.269-3, como Encarregado da presente Sindicância, delegando-lhe para este fim as atribuições legais que me competem; 3. O Encarregado da Sindicância deverá Notificar o Militar estadual sindicado, para conhecimento da instauração do procedimento, assegurando ao Notificado o direito de acompanhar a sindicância pessoalmente ou por intermédio de procurador, bem como solicitar o arrolamento e a reinquirição de testemunhas, a produção de provas e contraprovas e a formulação de quesitos quando se tratar de prova pericial, conforme preconiza o artigo 30, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012;

  1. A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo legal de 40 (quarenta) dias previstos no ordenamento jurídico castrense (Art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012) podendo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, e sempre a critério da autoridade designante, (Art. 31, caput, § 1º e §2º, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de Agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012). O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  2. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 6. Determinar que, após a conclusão, o procedimento seja integralmente convertido em formato de documento PDF, anexado ao presente Processo SEI e remetido ao Núcleo de Assessoramento do 11º BPM; 7. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  3. Conforme preconiza o artigo 4º, Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012, após retorno, transcreva-se em BI, anexando o BI a este processo, devolvendo os autos ao NAAD, registre-se e cumpra-se;

  4. Referência Processo SEI nº 01510151.000496/2026-57. Lenarte de Holanda Azevedo Silva, Maj QOEM Comandante do 11º BPM

PMRN - Portaria-SEI Nº 4302, de 04 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso III da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e

CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 015111145.000086/2026-48; RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR do efetivo da Polícia Militar, POR FALECIMENTO, a contar de 01 de setembro de 2026, o CABO PM QPRR JOSIMAR ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 052.193-0, filho de Inês Maria da Silva, natural de Caicó/RN, com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme Certidão de Óbito, matrícula nº 0938640155 2026 4 00044 118 0021209 75, lavrada no 2º Cartório de Caicó/RN.

Art. 2º RECOMENDAR à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) o bloqueio de quaisquer permissões de acesso aos Sistemas da Corporação. Art. 3º RECOMENDAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), por meio da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), que verifique a existência de arma de fogo registrada em nome do militar falecido e, em caso positivo, comunique o fato a esta Diretoria.

Art. 4º DETERMINAR à Seção de Finanças (DPS/4) que execute o registro de vacância do cargo, no Sistema de Gestão de Pessoas (Ergon) do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º ENCAMINHAR à Seção de Prova de Vida, para fins de conhecimento e controle. Art. 6º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6166, de 25 de agosto de 2026.

O COMANDANTE DA 10ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MAJOR QOEM MARCOS ADRIANO DE OLIVEIRA INÁCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 – Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pela Portaria nº 182/2012-GCG, publicada no BG nº 149/2012, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos nos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal, bem como os princípios da eficiência, segurança jurídica, razoabilidade e economia processual que devem orientar a atuação da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a Portaria-SEI nº 5482, de 29 de julho de 2026, instaurou Sindicância Administrativa no Processo SEI nº 015111166.000022/2026-07, destinada a apurar as circunstâncias da avaria causada à viatura Renault Duster, placa RQE9I07, ocorrida durante atendimento de ocorrência policial no município de Vila Flor/RN, em 20 de outubro de 2024, bem como verificar eventual responsabilidade administrativa dos militares envolvidos;

CONSIDERANDO que a Portaria-SEI nº 5482/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 16.208, de 05 de agosto de 2026, e posteriormente transcrita no Boletim Interno nº 136 da 10ª CIPM, conferindo publicidade ao ato de instauração;

CONSIDERANDO que, durante os trabalhos da Sindicância, foi constatada a existência da Portaria-SEI nº 4214, de 12 de junho de 2026, anteriormente expedida por esta mesma Autoridade, que instaurou Sindicância Administrativa no Processo SEI nº 015111166.000007/2026-51, destinada a apurar os fatos constantes do Processo SEI nº 01510127.006271/2025-21, especialmente a avaria registrada na mesma VTR C10-12, veículo Renault Duster, placa RQE9I07, ocorrida em 20 de outubro de 2024, no município de Vila Flor/RN, bem como eventual responsabilidade administrativa e possível obrigação de ressarcimento ao erário;

CONSIDERANDO que a Sindicância instaurada pela Portaria-SEI nº 4214/2026 foi designada ao Subtenente QPPM Manoel Batista dos Santos, matrícula nº 163.685-5, tendo sido regularmente instruída mediante análise documental, oitivas dos policiais militares envolvidos e demais diligências destinadas à completa elucidação dos fatos; CONSIDERANDO que o procedimento originário chegou à fase conclusiva, com apresentação de Relatório Circunstanciado pelo respectivo Encarregado, após realização das diligências destinadas à apuração da ocorrência, da responsabilidade administrativa e da eventual obrigação de ressarcimento;

CONSIDERANDO que os elementos constantes da Sindicância originária demonstram identidade substancial entre os objetos dos dois procedimentos, envolvendo o mesmo fato, a mesma viatura, a mesma placa, a mesma data, o mesmo local e a mesma pretensão administrativa de apuração de responsabilidade;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Processo SEI nº 015111166.000022/2026-07, o escrivão 3º Sgt PM Jean Marx Lucas Batista juntou aos autos a Portaria-SEI nº 4214/2026 e o respectivo Boletim Interno e, em 20 de agosto de 2026, lavrou Termo de Conclusão registrando expressamente a existência de duplicidade de procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que o ST PM Luciano Xavier do Nascimento, matrícula nº 111.880-3, Encarregado da Sindicância instaurada pela Portaria-SEI nº 5482/2026, após tomar conhecimento da duplicidade, encaminhou os autos a esta Autoridade Instauradora em 20 de agosto de 2026, para conhecimento e adoção das providências administrativas pertinentes; CONSIDERANDO que não se mostra juridicamente razoável ou administrativamente eficiente manter simultaneamente dois procedimentos destinados à investigação dos mesmos fatos, situação capaz de gerar repetição indevida de atos instrutórios, decisões potencialmente conflitantes, dispêndio desnecessário de recursos públicos e insegurança jurídica;

CONSIDERANDO que a continuidade do segundo procedimento não acrescentaria finalidade administrativa legítima, uma vez que o dever de apuração já foi exercido no procedimento anteriormente instaurado; CONSIDERANDO, ainda, que o Código de Processo Penal Militar – Decreto-Lei nº 1.002/1969 distingue a Sindicância do Inquérito Policial Militar, prevendo, em seu art. 10, alínea “f”, que a Sindicância poderá servir de fundamento à instauração de IPM quando dela resultarem indícios da existência de infração penal militar, não se confundindo, portanto, o encerramento da presente Sindicância Administrativa por duplicidade com o arquivamento de IPM disciplinado pelos arts. 24 e 25 do CPPM;

CONSIDERANDO que o art. 24 do CPPM, ao estabelecer que a autoridade militar não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito, é norma específica do procedimento investigatório penal militar e não impede a Autoridade Administrativa de reconhecer a duplicidade e determinar o encerramento de Sindicância Administrativa indevidamente instaurada em repetição a outra anteriormente existente; CONSIDERANDO, por fim, que o encerramento do presente procedimento ocorre sem qualquer nova apreciação do mérito dos fatos, preservando-se integralmente os atos, conclusões e decisões produzidos na Sindicância originária instaurada pela Portaria-SEI nº 4214/2026;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria-SEI nº 5482, de 29 de julho de 2026, que instaurou Sindicância Administrativa no Processo SEI nº 015111166.000022/2026-07, em razão da constatação superveniente de duplicidade de objeto com a Sindicância anteriormente instaurada pela Portaria-SEI nº 4214, de 12 de junho de 2026, objeto do Processo SEI nº 015111166.000007/2026-51.

Art. 2º DETERMINAR O ENCERRAMENTO, sem resolução de mérito, da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria-SEI nº 5482/2026, por ausência superveniente de finalidade administrativa autônoma, uma vez que os fatos que constituem seu objeto já foram submetidos à regular apuração no procedimento anteriormente instaurado.

Art. 3º DECLARAR que o encerramento previsto nesta Portaria não constitui arquivamento de Inquérito Policial Militar, absolvição administrativa, reconhecimento de inexistência do fato ou nova decisão acerca da responsabilidade dos militares envolvidos, tratando-se exclusivamente de medida destinada a sanar a duplicidade de procedimentos administrativos.

Art. 4º RECONHECER a prevalência, para todos os fins administrativos relativos aos fatos em questão, da Sindicância instaurada pela Portaria-SEI nº 4214/2026, Processo SEI nº 015111166.000007/2026-51, preservando-se integralmente seus atos instrutórios e a decisão administrativa nele proferida.

Art. 5º CESSAR, a partir da publicação desta Portaria, as atribuições conferidas ao ST PM LUCIANO XAVIER DO NASCIMENTO, matrícula nº 111.880-3, na condição de Encarregado da Sindicância instaurada pela Portaria-SEI nº 5482/2026, bem como as atribuições do 3º Sgt PM JEAN MARX LUCAS BATISTA, na condição de Escrivão do referido procedimento.

Art. 6º DECLARAR PREJUDICADAS todas as diligências ainda não realizadas ou pendentes no âmbito da Sindicância instaurada pela Portaria-SEI nº 5482/2026, em razão do reconhecimento da duplicidade e consequente perda de finalidade do procedimento.

Art. 7º DETERMINAR que permaneçam juntados aos autos os atos regularmente praticados até a identificação da duplicidade, exclusivamente para fins de preservação do histórico processual, transparência, controle administrativo e demonstração das razões que motivaram o encerramento do procedimento.

Art. 8º DETERMINAR que seja juntada aos presentes autos cópia desta Portaria, ficando expressamente consignado no Processo SEI nº 015111166.000022/2026-07 que seu encerramento decorreu exclusivamente da duplicidade com o Processo SEI nº 015111166.000007/2026-51.

Art. 9º Encaminhe-se a presente Portaria à Diretoria de Justiça e Disciplina – DJD, para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, considerando que a Portaria-SEI nº 5482/2026, ora tornada sem efeito, também foi objeto de publicação oficial.

Art. 10. Após a publicação no Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Interno da 10ª CIPM, dando-se ciência ao ST PM Luciano Xavier do Nascimento e ao respectivo Escrivão. Art. 11. Cumpridas as providências acima, encerre-se o Processo SEI nº 015111166.000022/2026-07, mantendo-se o respectivo vínculo/referência ao Processo SEI nº 015111166.000007/2026-51, para fins de controle e rastreabilidade administrativa.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcos Adriano de Oliveira Inácio - Major QOEM Comandante da 10º CIPM

Portaria-SEI Nº 6470, de 04 de setembro de 2026.

O COMANDANTE da 8ª CIPM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/ RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO a Parte Genérica 124 Extravio de Colete (43344859), que versa sobre o extravio de um colete balístico no material bélico da sede do 2º Pelotão da 8ª CIPM em Monte Alegre. RESOLVE:

INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar a responsabilidade da informação contida no 01511087.000043/2026-12 (Sindicância Administrativa), informando o extravio de um colete balístico no material bélico da sede do 2º Pelotão da 8ª CIPM, em Monte Alegre.