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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 15

DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.233 - 15

Designar como Encarregado do procedimento o Subtenente PM Edson Urbano Gomes, matrícula 165.645-7; A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso Sigiloso, em conformidade à INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 002/2021 - CONTROL, de 04/03/2021, publicada no BG nº 055, de 22 de março de 2021;

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Encaminhe a DJD para apreciação e publicação em Diário Oficial; Publique-se em BI, notifique-se o encarregado através do Processo SEI nº 01511087.000043/2026-12, registre-se e cumpra-se; Ewerton de Moura Azevedo – Major QOEM Comandante da 8ª CIPM

Art. 2.° Designar a 2ª Comissão Permanente de Disciplina, instituída pela Portaria n.° 002/2024-GcG, de 26.11.2024, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 15.801, de 28/11/2024, com as alterações dadas pela Portaria n.° 033/2026-GCG/PCRN, de 09.06.2026, publicada no mesmo órgão de imprensa oficial n.° 16.168, de 10.06.2026, para apuração dos fatos a que se reporta o art. 1.° desta portaria.

Art. 3.° Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente ato, para a conclusão do mencionado PAD, com base no art. 213, caput, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004. Art. 4.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.° Revogam as disposições em contrário.

ILZENY MARIA DE MORAIS Delegada de Polícia Civil Corregedora-Geral/PCRN (Portaria no 030/2024-GDG/PCRN, de 7.11.2024 - DOE no 15.791, de 9/11/2024)

(*) PORTARIA Nº 1364/2026-SP/PCRN, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Portaria-SEI Nº 6473, de 04 DE SETEMBRO DE 2026

O TENENTE-CORONEL COMANDANTE DO 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 2º, parágrafo 1º, da Portaria nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012; e CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, incisos LIV e LV da Carta Magna c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual N° 303, de 09/09/2005; CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 557/2026/PM - 4º BPM - NAAD/PM, de lavra do 2º Ten QOEM Thiago Rodrigo Pereira de Assis, e anexos, insertos nos autos do PAE SEI nº 01510226.000282/2026-60;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e/ou disciplinares cometida por policiais militares de serviço; RESOLVE: 1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar as circunstâncias dos fatos narrados na Parte Genérica nº 557/2026/PM-4º BPM-NAAD/PM, e seus anexos que, se comprovados, configuram transgressões disciplinares praticadas por policiais militares em serviço na viatura de prefixo B04-24, do 4º BPM, no dia 22 de agosto de 2026, por volta das 15h45min, na cidade de São Gonçalo do Amarante/RN;

  1. DESIGNAR como encarregado do procedimento o 2º Ten QOEM Marcelino Trajano da Silva, matrícula 176.390-3, devendo observar a legislação em vigor, principalmente no que concerne ao contraditório e à ampla defesa, caso assim detecte infração disciplinar, bem como, os prazos;

  2. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  3. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510226.000315/2026-71.

Ailton Medeiros da Trindade – Ten Cel QOEM, Comandante do 4º BPM

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 010/2024-GDG/PCRN de 04/03/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.619, de 05/03/2024,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 142, I da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 e superveniência da Emenda Constitucional nº 20/2020,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor Miguel Henrique Cardoso, no processo SEI nº 11910177.000684/2026-00,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a averbação, nos assentamentos funcionais de MIGUEL HENRIQUE CARDOSO, matrícula nº 207.274-2, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, dos tempos de serviços/contribuições prestados ao BANCO BANORTE S/A – EM LIQUIDAÇÃO, no período de 03/10/1983 a 09/05/1986, total de 947 (novecentos e quarenta e sete) dias, VERA ARAÚJO GUIMARÃES, nos períodos de 02/05/1989 a 30/03/1993, total de 1.424 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro) dias, e de 02/05/1995 a 01/03/1996, total de 300 (trezentos) dias, LET RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA, no período de 13/10/1998 a 05/10/1999, total de 353 (trezentos e cinquenta e três) dias, SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, no período de 17/11/2000 a 06/11/2001, total de 350 (trezentos e cinquenta) dias, e à REAL BRILHO TERCERIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, no período de 07/11/2001 a 18/07/2002, total de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, perfazendo

um total geral de 3.650 (três mil, seiscentos e cinquenta) dias, ou seja, 10 (dez) anos, computando-se para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Deixando de averbar o período de 19/07/2002 a 31/10/2002, prestado à REAL BRILHO TERCERIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, bem como, as demais empresas e contribuintes constantes na Certidão de Tempo de Contribuição – CTC do INSS, protocolo nº 18021130100005160, emitida em 09/03/2016, a pedido do requerente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

*Republicada por incorreção

Polícia Civil PORTARIA Nº 34/2026-CPPC/RN, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPPC/RN), no uso das atribuições previstas na Portaria nº 035/2026GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17 de julho de 2026, que designou a Comissão destinada a realizar todos os procedimentos alusivos à promoção funcional dos servidores policiais civis da Polícia Civil do RN,

Considerando a necessidade de instrução do Processo nº 11910368.000141/2026-37, originado pelo Requerimento da Delegada de Polícia Civil Isabella Turl Freire (43349639);

Considerando as alterações da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, de 13/2/2026, trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 804/2026, de 11/6/2026;

Considerando as deliberações ocorridas na reunião realizada no dia 4/9/2026 , na qual a CPPC/RN verificou que a policial civil Requerente está APTA à promoção na carreira policial;

Considerando a rotina do processo de promoção estabelecida pela Portaria nº 088/2022-GDG/PCRN, publicada no DOE de 30/04/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o resultado dos trabalhos da COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPPC/RN) nos autos do Processo nº 11910368.000141/2026-37, que considerou a Delegada de Polícia Civil Isabella Turl Freire, matrícula nº 244.2701, apta à promoção prevista no art. 58, inciso I, combinado com o art. 68 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As análises e deliberações desta CPPC registradas em Ata, acerca dos procedimentos pertinentes ao processo de promoção a que se refere esta Portaria, encontram-se à disposição dos interessados junto à Secretaria desta Comissão de Promoção, bem como os resultados dos julgamentos dos eventuais pedidos de reconsideração apresentados, até a finalização do processo respectivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA PRESIDENTE DA CPPC/RN

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA Nº 34/2026-CPPC/RN, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026)

Matrícula Nome Cargo
Classe atual
Classe
concorrida
Tempo de serviço líquido n
PCRN em 11/2/2026 (*)
a
Data em que
completou o
interstício legal
244.270-1 ISABELLA TURL
FREIRE
Delegado de Polícia
Civil
Substituto
1ª Classe 3 anos e 1 dia 11/2/2026
PORTARIA Nº 1372/2026 - SP/PCRN, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

A DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, responsável pelo expediente do Setor de Pessoal, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO o disposto no art. 123, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN;

CONSIDERANDO a Avaliação de Capacidade Laborativa emitida por meio de notificação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado – IPERN nos autos do requerimento formulado pelo Servidor Joseildo Medeiros de Azevedo , constante no Processo Administrativo SEI nº 11910668.000141/2026-52,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a NIVALDO FLORIPES BATISTA, matrícula nº 214.436-0, Delegado de Polícia Civil, 4ª Classe, por 01 (um) dia de afastamento de suas atividades funcionais, em decorrência de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a ser usufruída no dia 25/08/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA Setor de Pessoal/PCRN

PORTARIA Nº 1376/2026-SP/PCRN, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

A DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, responsável pelo expediente do Setor de Pessoal, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO o disposto no art. 136, inciso II, “b” da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 41/2026/PCRN - PLANTÃO DPAGV 4ª EQUIPE/PCRN - DPGV/PCRN - GABINETE DG-PCRN, constante no Processo Administrativo, SEI n° 11910311.000255/2026-32. RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a JONATHAN DA SILVA FERRAZ, matrícula nº 244.206-0, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, afastamento por falecimento de seu irmão, por 08 (oito) dias consecutivos, no período de 29/08/2026 a 05/09/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA Setor de Pessoal/PCRN

(*) Descontados os períodos das licenças que interrompem o exercício, faltas e/ou suspensão.

PORTARIA Nº 1377/2026-SP/PCRN, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 057/2026-GcG/PCRN, DE 8 de setembro DE 2026

A CORREGEDORA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto nº 34.089, de 5 de novembro de 2024, e, ainda, do contido no art. 1º da Portaria nº 030/2024-GDG/PCRN, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.791, de 9 de novembro de 2024, bem como do que consta do processo n.º 00510057.001004/2024-11 (SEI), RESOLVE:

Art. 1.° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em desfavor de CAMILLA ALBUQUERQUE GONÇALVES, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 207.475-3, para apurar descumprimento, em tese, de transgressão disciplinar disposta no art. 186, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, em virtude dos fatos e documentação constantes do presente processo 00510057.001004/2024-11 (SEI).

A DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, responsável pelo expediente do Setor de Pessoal, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO o disposto no art. 136, inciso II, “a” da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor policial civil Romulo de Almeida Sartoretto, constante no Processo Administrativo SEI nº 11910019.001441/2026-01,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a ROMULO DE ALMEIDA SARTORETTO, matrícula nº 168.308-0, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, 08 (oito) dias consecutivos de afastamento de suas atividades funcionais, em decorrência de união matrimonial, no período de 30/04/2026 a 07/05/2026.