DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de setembro de 2026
16 - Ano 93 • Nº 16.233
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA Setor de Pessoal/PCRN
PORTARIA Nº 1379/2026-SP/PCRN, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido ou por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que o interessado manifestou interesse em permutar para a 23ª DP - Extremoz, conforme documento nº 43747096;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910642.000047/2026-91–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER RUAN SÁVIO DA COSTA TERTULIANO, matrícula nº 249.276-8, Escrivão de Polícia Civil, Classe Substituto, da 12ª Delegacia de Homicídios de Proteção à Pessoa (São Gonçalo do Amarante). Art. 2º DISPENSAR o servidor em questão de exercer a Chefia de Cartório da 12ª Delegacia de Homicídios de Proteção à Pessoa (São Gonçalo do Amarante).
Art. 3º LOTAR o referido servidor na 23ª Delegacia de Polícia Civil/Extremoz.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/09/2026, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1380/2026-SP/PCRN, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido ou por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que o interessado manifestou interesse em permutar para a 12ª DHPP - São Gonçalo do Amarante, conforme documento nº 43745495;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910642.000047/2026-91–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER GREGORY MATHEUS LOPES PENHA, matrícula nº 249.438-8, Escrivão de Polícia Civil, Classe Substituto, da 23ª Delegacia de Polícia Civil/Extremoz. Art. 2º DISPENSAR o servidor em questão de exercer a Chefia de Cartório da 23ª Delegacia de Polícia Civil/ Extremoz.
Art. 3º LOTAR o referido servidor na 12ª Delegacia de Homicídios de Proteção à Pessoa (São Gonçalo do Amarante).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/09/2026, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1382/2026-SP/PCRN, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, e ainda o que consta no Processo nº 00510042.003862/2026-21–SEI,
CONSIDERANDO que o Art. 110, inciso I, da Lei Complementar nº 120, de 30/06/1994, estabelece que “é facultado, a critério da autoridade competente, o afastamento do servidor, com a remuneração do respectivo cargo, para frequentar o curso de aperfeiçoamento ou atualização profissional”; RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER às servidoras indicadas no quadro abaixo, afastamento pelo período de 3/11/2026 a 13/11/2026, em virtude sua participação na 3ª edição do Curso de Atuação da Polícia Civil e Perícia Oficial no Enfrentamento à Violência de Gênero - Nível Multiplicador, a ser realizado em Teresina/PI. NOME CARGO MATRÍCULA CLASSE LOTAÇÃO Helena Cristina Aguiar de Paula Delegada de Polícia Civil 207.148-7 4ª Classe Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Parnamirim (DEAM/Parnamirim) Déborah Kristina Souza Tavares Delegada de Polícia Civil 244.189-6 1ª Classe Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mossoró (DEAM/Mossoró)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
Portaria Nº 18/2026 - DPOG/PCRN, de 08 DE SETEMBRO DE 2026.O DELEGADO GERAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 32.449, de 2023, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n. 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e n° 5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação referente ao projeto de aquisição de cadeiras ergonômicas para equipar a Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), cuja execução está prevista com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2025.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Polícia Civil, para constituírem a Equipe especificada no artigo 1º: Presidente: PAOULLA BENEVIDES MAUÉS – Matrícula 207.326-9.
Integrante Requisitante substituto(a): TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA – Matrícula 207.335-8.
Integrante Técnico: MARILENE CARDOSO DA SILVA – Matrícula 98.855-3. Integrante Técnico substituto(a): KLEBER LOPES CAMPÊLO – Matrícula 194.351-0.
Integrante Administrativo: ANA CARLA DE MELO E SILVA – Matrícula 220.702-8.
Integrante Administrativo substituto(a): MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula 248.058-1. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do (a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a).
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Na fase de Planejamento da Contratação caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais consta a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC.
Art.5º Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para
o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:
a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes;
b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e
c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se.
HERLÂNIO PEREIRA CRUZ, Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN)
Academia de Polícia Civil - ACADEPOL EDITAL Nº 022/2026 – ACADEPOL/RNA Diretora Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES E MONITORES DO CURSO DE OPERAÇÕES POLICIAIS – COP, destinado à formação de cadastro de profissionais habilitados para atuação como instrutores e monitores no referido curso. Art. 2º. O credenciamento de que trata este Edital tem por finalidade constituir cadastro de profissionais com formação, experiência e/ou conhecimento técnico compatíveis com as atividades desenvolvidas no Curso de Operações Policiais – COP, para eventual convocação conforme a necessidade e o interesse da ACADEPOL/RN.
Art. 3º. O credenciamento não assegura aos candidatos direito adquirido à convocação, contratação ou participação automática como instrutor ou monitor, constituindo apenas expectativa de convocação, condicionada à existência de demanda, disponibilidade e conveniência da Administração, bem como ao atendimento dos requisitos estabelecidos para cada atividade.
Art. 4º. Os profissionais credenciados e selecionados para atuação no Curso de Operações Policiais – COP serão convocados conforme a necessidade da ACADEPOL/RN, observada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos no respectivo processo seletivo, sendo comunicados acerca das disciplinas, atividades, locais, datas e horários de atuação.
Art. 5º. A convocação para atuação como instrutor ou monitor estará condicionada à disponibilidade do profissional e ao atendimento das exigências administrativas e pedagógicas estabelecidas pela ACADEPOL/RN, não gerando, por si só, vínculo empregatício ou direito à convocação em futuras edições do curso.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Academia de Polícia Civil do Rio Grande do Norte – ACADEPOL/RN, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
MONITOR| DISCIPLINA | CANDIDATOS APROVADOS / NOTAS |
|---|---|
| Gabriel Mendes da Silva Gusmao – 14,0 | |
| DEFESA PESSOAL | Thiago Lacerda Oliveira – 7,0 |
| Lúcio André Azevedo Santos – 17,0 | |
| RUSTICIDADE: SOBREVIVÊNCIA | Allam Cláudio Ribeiro da Silva – 10,0 Thiago Lacerda Oliveira – 5,0 |
| TREINAMENTO FÍSICO POLICIAL | Gabriel Mendes da Silva Gusmão – 15,0 Rafael Souza de A. Paiva de Lima – 14,0 |
| ABORDAGEM POLICIAL | Rennan Cavalcanti Araújo – 17,0 Matheus Augusto de A. Soares – 17,0 |
| Pedro Henrique Pacheco – 18,0 Rafael Benetty Pofo – 14,0 |
|
| RUSTICIDADE: ORIENTAÇÃO | Victor Serrano Paulino Lima – 13,0 Allam Cláudio Ribeiro da Silva – 10,0 |
| RUSTICIDADE: PATRULHA RURAL | Pedro Henrique Pacheco – 18,0 Rafael Benetty Pofo – 14,0 Victor Serrano Paulino Lima – 13,0 |
| NOÇÕES DE TÉCNICAS VERTICAIS | Ivanilson Barbosa de Moura – 15,0 Luis Felipe Araújo de Castro – 11,0 Thiago Medeiros da Silva – 11,0 San Diogo Medeiros de Lima – 10,0 |
| Wesley José Costa Frazão – 14,0 | |
| CAATINGA | Iataanderson Teixeira Xavier – 13,0 |
| ARMAMENTO E TIRO |
Fábio Lopes Araújo - 16,0 Kelven Henrique Pereira de Almeida – 15,0 |
| TÉCNICAS E TECNOLOGIAS MENOS LETAIS (TTML) | José de Anchieta dos S. N. Júnior – 16,0 Juliano Costa Nascimento – 11,0 |
| Sócrates Nascimento da Silva – 19,0 | |
| ENTRADAS TÁTICAS | Robert Alves de Souza – 10,0 |
| NOÇÕES DE OPERAÇÕES AÉREAS | Israel Miqueias de Souza Barboza – 12,0 |
| ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR TÁTICO(APH-T) | Francisco Alef Alves de Oliveira – 13,0 Alexandre Teixeira Guedes Santos – 11,0 |
| NOÇÕES DE EXPLOSIVOS | Allan Kayme Vasconcelos Sousa – 12,0 Irinaldo dos Santos Fernandes – 9,0 |
| Sócrates Nascimento da Silva – 18,0 | |
| PATRULHA URBANA |
Eduardo Paulo Rezende F.Queiroz – 17,0 |
| INSTRUÇÃO DE TÉCNICAS E TÁTICAS POLICIAIS (ITTP) | Sócrates Nascimento da Silva – 19,0 Gabriel Mendes da Silva Gusmão – 14,0 |
| INSTRUTOR | |
| DISCIPLINA | CANDIDATOS APROVADOS / NOTAS |
| DEFESA PESSOAL | Thiago de Medeiros Celestino – 12,0 Josivan Gomes de Farias Junior – 11,0 |
| RUSTICIDADE: SOBREVIVÊNCIA | Patrício Maurício de Góis – 16,0 Severino Alves Barbosa Junior – 13,0 Eduardo Paulo Rezende F. Queiroz – 12,0 João Valeriano da Silva Neto – 6,0 |