DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de setembro de 2026
34 - Ano 93 • Nº 16.233
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SEDECExtrato nº 44007169/2026-SEDEC - APOIO AO GABINETE/SEDEC - SECRETÁRIO
Natal, 08 de setembro de 2026.
PUBLICAÇÃO - TERMO DE FOMENTO Nº 4/2026-SEDEC/CDL NATAL
Processo: 01910029.010499/2026-92
Interessado: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL (CDL NATAL)
OBJETO: A interação de esforços entre os convenentes com vistas à realização do “IV FÓRUM DA REDE MULHER DE VALOR 2026” que acontecerá no dia 03 de setembro 2026, em Natal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Atividade 20132 22 691 0407 1098 109801 Promoção e participação em feiras e eventos
FONTE DE RECURSO: 0.5.00000000 (Recursos não vinculados de Impostos) ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.41.02 - Despesa com Entidades de Direito Privado VIGÊNCIA: 01/12/2026 VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ASSINATURAS: (SEDEC) e José Cordeiro de Lucena Neto (CDL Natal Natal, de setembro de 2026. (assinatura eletrônica) LAHYRE ROSADO NETO
Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia
Extrato Termo de Dispensa de Licitação Nº 23/2026 - Processo: 0611137.000006/2026-72
A Diretora Geral do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia - HRTVM no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que as empresas DURAN MEDECH TECNOLOGIA MEDICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 37.122.230/0001-33, e MAKE LINE COMERCIAL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 05.416.754/0001-40, apresentaram documentação compatível com as exigências legais e demonstraram aptidão para o fornecimento dos respectivos objetos;
R E S O L V E:
Art. 1º Declarar a dispensa de licitação para contratação das empresas descritas no quadro abaixo, destinada à aquisição de materiais médico-hospitalares destinados ao manejo de vias aéreas, ao suporte ventilatório e à reabilitação funcional de pacientes traqueostomizados, com objetivo de atender a demanda desta unidade hospitalar, no valor total de R$ 26.198,00 (vinte e seis mil cento e noventa e oito reais), com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DURAN MEDECH TECNOLOGIA MÉDICA LTDA. – ME
CNPJ nº 37.122.230/0001-33 – Itens 01 e 02 – Valor: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). MAKE LINE COMERCIAL LTDA. – EPP
CNPJ nº 05.416.754/0001-40 – Itens 03, 04 e 05 – Valor: R$ 13.598,00 (treze mil quinhentos e noventa e oito reais). Mossoró/RN, 28 de agosto de 2026. ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral/HRTM
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência da Tecnologia e da Inovação – SEDEC/RN
Processo: 00610025.001510/2026-94 Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁSAVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2026. A POTIGÁS, por meio do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, do tipo menor preço global por grupo, visando à contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em sistemas de climatização da POTIGÁS, conforme edital. A sessão ocorrerá em 06/10/2026, às 10h (horário de Brasília), no Portal de Compras do Governo Federal. O edital encontra-se disponível nos sites da POTIGÁS, do Governo do Estado do RN e no Portal de Compras, bem como na sede da Companhia. Natal/RN, 10/09/2026. Kleber Mozart Medeiros da Silva. Pregoeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERNCT nº 26.01309-SEI:03210331.000249/2026-70–CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: VM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - OBJETO: Serviços de pavimentação e repavimentação em paralelepípedo e asfalto e restauração de calçadas na área de atuação da GMS, conforme Dispensa n° 23/26. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da OIS. VALOR: R$ 3.458.334,01 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e um centavo). FONTE DE RECURSOS: Reserva Orçamentária n° 463/26. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no DOE e no Portal Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios – RILCC. Natal/RN, 08 de setembro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente.
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25.01739 – SEI: 03210005.003419/2025-99 – CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Readequação com reflexo financeiro negativo, a renovação, o reajuste e estabelecer valor para o novo período para o contrato cujo objeto é a assinatura de software como serviço (Saas) para elaboração de orçamentos e gestão de empreendimentos da CAERN. PRAZO: 10 de setembro de 2026 a 09 de setembro de 2027. VALOR: Para o novo período, o valor do contrato fica definido em R$ 380.695,97 (trezentos e oitenta mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos). RECURSOS: Reserva 509/26. VALIDADE: O presente instrumento entra em vigor na data da sua assinatura e terá validade após publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE e no Portal da Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 71, 72 e 81 da Lei 13.303/2016 c/c arts. 161, 162, 164, 167, 167-A, §§ 2º e 4º, 178, §6º do RILCC e Lei 10.192/2001. 09 de setembro de 2026. Nádia Santos Carlos Belarmino – Diretora Presidente.
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN - CNPJ 08.334.385/0001-35 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores Acionistas desta Companhia a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 17 de setembro de 2026, às 10 horas, na sua sede social, localizada a Av. Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal/RN, a fim de deliberarem sobre as matérias constantes da Ordem do Dia:
a) Eleição de membros para compor o Conselho de Administração, no biênio 2026/2028;
b) Carta Renúncia de membro do Comitê de Elegibilidade e Avaliação (CEA), e eleição de membro em substituição.
Natal, 08 de setembro de 2026. A DIRETORIA
Instrumento: Troca de marca, sem alteração de valor, referente ao item 03, pertencente à Ata de Registro de Preços nº 30/2026, empenho nº 2026NE004294.
Considerando o Parecer Técnico emitido pela Unidade detentora da referida Ata de Registro de Preços, AUTORIZO a troca de marca do item 03, ARP 30/2026, passando a empresa PHARMAPLUS LTDA. a fornecer a marca “BE LIFE”, em substituição a marca “PHARMAPLUS”.
Natal/RN, 09/09/2026
ALEXANDRE MOTTA CAMARA
Secretário de Estado da Saúde Pública
PROCESSO:00610075.000720/2024-16INTERESSADO: GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELLI ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44044760, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 6569, no valor de R$ 683,40, emitida pela empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELLI, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610075.000720/2024-16INTERESSADO: GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELLI ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44044760, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 6754, no valor de R$ 1.366,80, emitida pela empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELLI, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610096.002269/2026-87INTERESSADO: INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43973138, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 1491, no valor de R$ 1.461.636,76, emitida pela empresa INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610109.000440/2026-27 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAHospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade
Extrato do Contrato nº 008/2026 - Processo 00610833.000065/2026-21
Contratantes: Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e a Empresa: “GÁS DO SERTÃO LTDA” Objeto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Gás de Cozinha para uso desta unidade hospitalar. Fundamento legal: Processo de dispensa de licitação nº 24/2026.
Valor global: R$ 34.670,70 (trinta e quatro mil seiscentos e setenta reais e setenta centavos)
Dotação Orçamentária: PROJETO/ATIVIDADE 24.131.10.302.0021 238201 – Manutenção das Unidades Hospitalares.
0001 – Rio Grande do Norte, Elemento de Despesa33.90.30.04 – Gás e outros Materiais Engarrafados. Fonte 0.600 – Transferência fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal. Vigência e validade de 5 (meses) a partir de 15/09/2026 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas.
Signatários: Raimundo Nonato Bernardino Farias, pela Contratante, Maxwell Messias de Mesquita pela Contratada.
Testemunhas: Servolo José de Oliveira e Maria Marizete dos Santos Oliveira. Pau dos Ferros/RN, 10/09/2026
INTERESSADO: JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - ME ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43573551, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 57596, no valor de R$ 60.765,53, emitida pela empresa JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - ME, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610109.000672/2026-85INTERESSADO: JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - ME ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43567133, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da