DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.233 - 37
tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 57275, no valor de R$ 25.800,00, emitida pela empresa CONQUISTA Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610909.000345/2026-16INTERESSADO: COOPMED/RN - Cooperativa Médica do RN ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43237616, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 82, 105, 111, 121 e 122, no valor total de R$ 1.025.173,14, emitidas pela empresa COOPMED/ RN - Cooperativa Médica do RN, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610909.000348/2026-41INTERESSADO: COOPMED/RN - Cooperativa Médica do RN ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43237848, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 115, 116 e 123, no valor total de R$ 656.260,02, emitidas pela empresa COOPMED/RN - Cooperativa Médica do RN, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610909.000361/2026-09INTERESSADO: COOPMED/RN - Cooperativa Médica do RN ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43177528, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 132, 135, 137 e 140, no valor total de R$ 406.842,80, emitidas pela empresa COOPMED/ RN - Cooperativa Médica do RN, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610256.000169/2026-36INTERESSADO: PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42021521, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 271.956, no valor de R$ 717,50, emitida pela empresa PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 50/2026, Processo SEI nº 00610561.000061/2026-90AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA nº 438/2026, Id contratação PNCP: 08241754000145-1-000238/2026. OBJETO: Contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para execução de serviço de manutenção e limpeza de áreas específicas (bombas e filtros da piscina).
PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 15/09/2026 às 8h, exclusivamente através do Sistema de Dispensa Eletrônica, acessível
por meio do link: https://www.gov.br/compras/pt-br, servindo o mesmo para dúvidas/esclarecimentos. O Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/08241739000105/2024/200; Marco Antônio França de Oliveira Subcoordenador de Contratos e Serviços em Substituição Legal
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 02-2017 – SESAP/ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CORAÇÃO DA CRIANÇA - AMIGO.
Convenentes: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CORAÇÃO DA CRIANÇA – AMIGO – Objeto: “incluir como fiscal do Convênio nº 02/2017, o servidor JOÃO VICTOR PEREIRA, matrícula nº 249.891-0, e o servidor ALEXANDRE SÁTIRO SOARES DE SOUZA, matrícula nº 83.102-6, de acordo com o Despacho (SEI nº 43311761), processo SEI nº 00610030.001172/2018-10 - processo mãe nº 145.127/2017-7.”, conforme o Despacho (SEI nº 29604445) e declaração da servidora (SEI nº 29580931) – disponível no processo SEI nº 00610288.000299/2023-59 – Fundamento Legal: Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata. Natal, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública
SESAP/DPLAN/UGPCEXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 21/2021 – SESAP/FIOCRUZ. Convenentes: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP a FIOCRUZ – Objeto: “incluir como fiscal do Convênio nº 21/2021, a servidora IZA CRISTINA LEAL BEZERRA DO AMARAL, matrícula nº 226289-4”, conforme o Despacho (SEI nº 18840352) – disponível no processo SEI nº 00610027.000399/2020-11 – Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública
SESAP/HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL
PROCESSO:00610909.000239/2026-24INTERESSADO: COOPMED/RN - Cooperativa Médica do RN ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43550761, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 7, no valor de R$ 14.919,18, emitida pela empresa COOPMED/RN - Cooperativa Médica do RN, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610237.000291/2025-50 INTERESSADO: EMMARKA Distribuidora de Medicamentos Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 36634253, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 328.634, no valor de R$ 109.800,00, emitida pela empresa EMMARKA Distribuidora de Medicamentos Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2025, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610230.000051/2026-04 INTERESSADO: PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40473624, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 266.688, no valor de R$ 1.970,10, emitida pela empresa PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO CONTRATO N.º 031/2026- PROCESSO SEI: 00610347.004390/2025-63. PARTES: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e Empresa VICTÓRIA COLCHÕES LTDA OBJETO: Aquisição de colchões de uso hospitalar, para o período de 12 (doze) meses.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos reais).No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato, serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: 24131 10 302 0303 2382 238201 – Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências 001 – Rio Grande do Norte Natureza da Despesa: 33.90.30.36 – Material Hospitalar, Exceto Medicamentos Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos FISCAL DO CONTRATO: A fiscalização do contrato ficará a cargo da servidora Maria dos Remédios Lima, Matrícula 156.707-1.
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Geraldo Carolino Bezerra Neto; CONTRATADA: Andréia Brunoro Cyprestes; TESTEMUNHAS: Maria dos Remédios Lima e Edicarla Marcelino de Souza, 09 de setembro de 2026.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2026 - PROCESSO SEI: 00611056.000109/2026-32 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA MCI COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.OBJETO: Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) para Cirurgias na especialidade de TRAUMATOLOGIA/ORTOPEDIA, em sistema de comodato dos instrumentais e equipamentos necessários para a realização dos procedimentos em proveito das unidades hospitalares desta Secretaria da Saúde Pública, podendo também, eventualmente, ocorrer em qualquer unidade de saúde, independentemente de ter natureza pública ou não, mediante necessidade da Secretaria Estadual da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP), conforme, condições, quantidades, exigências e estimativas constantes neste Instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir de 08/09/2026 a 07/09/2027, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa:33.90.30.59 Materiais Ortopédicos Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.2382 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências Fonte de Recursos: 0500000000 - Recursos não vinculados de impostos 2026: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) 2027: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Recursos do SUS 2027: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Valor: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) GESTÃO E FISCALIZAÇÃO FISCAL OU HOSPITAL NOME GESTOR MATRICULA Hospital Regional Vasconcelos Tarcísio Maia ( HRVTM) JESSICA KATIANE DA SILVA SANTOS FISCAL 229.921-6 PABLO ROMERO DA ESCÓSSIA Hospital Regional Vasconcelos Tarcísio Maia ( HRVTM) PINHEIRO GESTOR 228.000-0