DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de setembro de 2026
40 - Ano 93 • Nº 16.233
Defensoria Pública do Estado
Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).
IV – comunicar à Coordenação do NUDEM os casos que demandem acompanhamento especializado, atuação Subdefensoria Pública do Estado integrada ou outras providências institucionais; V – registrar os atendimentos e as informações pertinentes no formulário e nos sistemas ou canais institucionais indicados pela Coordenação do NUDEM. Art. 8º. Compete à Coordenação do NUDEM: I – organizar e divulgar a escala semanal das Defensoras designadas; II – distribuir entre as Defensoras designadas e os membros do NUDEM os casos que exijam acompanhamento continuado; III – manter interlocução institucional com a Procuradoria Especial da Mulher/ALRN; IV – consolidar os dados de atendimento e elaborar relatório semestral de execução, a ser encaminhado ao Gabinete do Defensor Público-Geral; V – apurar, mensalmente, o desempenho das atividades e atribuições do projeto por cada Defensora designada, para fins de pagamento da Gratificação prevista no art. 8º deste Edital. Parágrafo único. A Coordenação do NUDEM poderá estabelecer, observado o volume da demanda e as necessidades do serviço, o quantitativo máximo de atendimentos presenciais por dia de atuação, bem como o número máximo de processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais a serem distribuídos a cada Defensora designada, de modo a assegurar o adequado acompanhamento dos casos e a continuidade da prestação do serviço. Art. 9º. A cada uma das Defensoras designadas fica assegurada Gratificação por Atividade Extraordinária, Cumulação ou Substituição (GACS) no percentual de 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) do subsídio do cargo de Defensor Público de Categoria Especial, nos termos do art. 7º do Ato Normativo GACS nº 13/2026-GDPGE/RN. §1º A Gratificação será calculada com base mensal e paga pro rata tempore, em função do desempenho das atividades e atribuições do projeto no mês de referência, apurado mensalmente pela Coordenação do NUDEM, nos termos do art. 7º, V, deste Edital. §2º A percepção da Gratificação cessa automaticamente com o término da designação ou da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2024-DPE/RN e de seu Primeiro Termo Aditivo, não gerando direito adquirido à sua manutenção. Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos pela Subdefensoria Pública-Geral do Estado, ouvida a Coordenação do NUDEM. Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte Portaria n.º 1.417/2026 – SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE, CONSIDERANDO o despacho proferido nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000069.000220/2026-30; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública NÁIRA RAVENA ANDRADE ARAÚJO, matrícula nº 215.389-0, titular da 1ª Defensoria Pública de Currais Novos/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiência aprazada para o dia 25 de agosto de 2026, nos autos do processo n.º 0800785-29.2025.8.20.5139, perante a Vara Única da Comarca de Florânia, de atribuição da Defensoria Pública de Florânia. Art. 2º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO, matrícula nº 203.650-9, titular da Defensoria Pública de São José do Mipibu/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiência aprazada para o dia 1º de setembro de 2026, nos autos do processo n.º 0855000-49.2023.8.20.5001, perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, de atribuição da 9ª Defensoria Criminal de Natal. Art. 3º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO, matrícula n° 214.572-3, titular da 15ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiência aprazada para o dia 1º de setembro de 2026, nos autos do processo n.º 0804361-13.2026.8.20.5101, perante a 1ª Vara da Comarca de Caicó, de atribuição da 2ª Defensoria Cível de Caicó. Art. 4º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público THIAGO SOUTO DE ARRUDA, matrícula 197.820-9, titular da 2ª Defensoria Pública de Nova Cruz/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiência aprazada para o dia 1º de setembro de 2026, nos autos do processo n.º 0801282-97.2025.8.20.5121, perante a 1ª Vara da Comarca de Macaíba, de atribuição da 1ª Defensoria Criminal de Macaíba. Art. 5º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público LEANDRO DIAS DE SOUSA MARTINS, matrícula n° 215.245-2, titular da Defensoria Pública de Nísia Floresta/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiência aprazada para o dia 1º de setembro de 2026, nos autos do processo n.º 0864126-60.2022.8.20.5001, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, de atribuição da 1ª Defensoria Criminal de Natal. Art. 6º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público CLÍSTENES MIKAEL DE LIMA GADELHA, matrícula nº 197.773-3, titular da 6ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiência aprazada para o dia 3 de setembro de 2026, nos autos do processo n.º 0846234-36.2025.8.20.5001, perante a 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, de atribuição da 19ª Defensoria Cível de Natal. Art. 7º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público DANIEL VINICIUS SILVA DUTRA, matrícula nº 214.574-0, titular da 8ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiência aprazada para o dia 8 de setembro de 2026, nos autos do processo n.º 0821669-61.2024.8.20.5124, perante a 1ª Vara da Criminal de Parnamirim, de atribuição da 1ª Defensoria Criminal de Parnamirim. Art. 8º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 25 de agosto de 2026.
Edital nº 67/2026 – SDPGE, de 9 de setembro de 2026. A SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o NÚCLEO DE DEFESA DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – NUDEM, no uso de suas respectivas atribuições legais, tornam público o edital de abertura de processo seletivo para provimento de 2 (duas) vagas fixas de Defensora Pública que atuarão, em regime de revezamento semanal e pelo prazo de 6 (seis) meses, na qualidade de Defensoras designadas para atuação no âmbito do NUDEM, em atendimento presencial na sede da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – ALRN, em execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2024-DPE/RN e de seu Primeiro Termo Aditivo. A SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 97A, VI, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, c/c o art. 9º, I e III, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003; CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 808/2026, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 251/2003 para instituir a Gratificação por Atividade Extraordinária, Cumulação ou Substituição (GACS), conforme art. 37-B da LC nº 251/2003, com redação dada pela LC nº 808/2026; CONSIDERANDO o Ato Normativo GACS nº 13/2026-GDPGE/RN, que instituiu, no âmbito da GACS de que trata o art. 37-B da LC nº 251/2003 c/c o art. 14, inciso IV, do Ato Normativo nº 10/2026-GDPGE/RN, a designação de 2 (duas) Defensoras Públicas fixas para atendimento presencial na Procuradoria Especial da Mulher da ALRN e fixou os critérios e o valor da respectiva Gratificação; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2024-DPE/RN e seu Primeiro Termo Aditivo, firmados entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Procuradoria Especial da Mulher; CONSIDERANDO a Resolução nº 224/2020-CSDP, que regulamenta o Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar – NUDEM; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atendimento humanizado, especializado e representativo às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 11.340/2006; RESOLVEM: Art. 1º. Tornar pública a abertura de processo seletivo para provimento de 2 (duas) vagas fixas de Defensora Pública que atuarão, pelo prazo de 6 (seis) meses e em regime de revezamento semanal, na qualidade de Defensoras designadas para atuação no âmbito do NUDEM, em atendimento presencial na sede da Procuradoria Especial da Mulher da ALRN. Parágrafo único. O projeto é coordenado pelo Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar – NUDEM e tem por objetivo viabilizar a assistência jurídica integral e gratuita às mulheres em situação de violência doméstica e familiar atendidas pela Procuradoria Especial da Mulher, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2024-DPE/RN, de seu Primeiro Termo Aditivo e do Ato Normativo GACS nº 13/2026-GDPGE/RN. Art. 2º. Poderão se inscrever as Defensoras Públicas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – ser do sexo feminino, em atenção à representatividade e à humanização do atendimento; II – estar lotada em órgão de atuação sediado em Natal/RN e/ou possuir autorização de residência no município; III – não se encontrar, no período da designação, em férias, licença ou afastamento incompatível com a atuação extraordinária. Art. 3º. Constituem critérios de escolha entre as candidatas aptas, para fins de preenchimento das 2 (duas) vagas e de composição da lista de suplência de que trata o art. 4º, §2º, deste Edital, sorteio público realizado pela Subdefensoria Pública, com ciência prévia das candidatas. Art. 4º. Serão selecionadas 2 (duas) Defensoras Públicas fixas, que atuarão, durante a vigência deste Edital, em regime de revezamento semanal na sede da Procuradoria Especial da Mulher da ALRN, em dia e horário definidos conjuntamente pela Coordenação do NUDEM e pela Procuradoria Especial da Mulher. §1º A escala de revezamento será organizada pela Coordenação do NUDEM, com base na lista de selecionadas, e divulgada mensalmente. §2º Havendo número de inscritas superior às 2 (duas) vagas, a Coordenação do NUDEM organizará lista de suplência, observados os critérios do art. 3º deste Edital, para fins de substituição nas hipóteses previstas nos §§3º e 4º deste artigo, sendo selecionadas mediante sorteio.
§3º Na hipótese de impossibilidade superveniente de comparecimento à escala por uma das Defensoras designadas, eventual permuta ou ajuste do revezamento poderá ser realizado de comum acordo entre as designadas, mediante ciência e anuência da Coordenação do NUDEM, sem prejuízo da continuidade dos atendimentos. §4º O afastamento temporário da Defensora designada que inviabilize sua atuação no projeto por período superior ao da escala semanal poderá ensejar a designação de suplente, observado o disposto neste Edital, hipótese em que a percepção da Gratificação por Cumulação pela Defensora afastada ficará suspensa durante o período de substituição, sendo devida à Defensora designada para exercer a atividade, até o retorno da titular.
§5º Em caso de desistência, desligamento do projeto ou outra hipótese de vacância da vaga, a Coordenação do NUDEM convocará suplente, observados os critérios do art. 3º deste Edital, para completar o período remanescente de vigência da designação.
Art. 5º. A inscrição para concorrer às vagas constantes deste edital será realizada mediante requerimento individual encaminhado pelas interessadas, exclusivamente por e-mail institucional, à Subdefensoria Pública-Geral do Estado, com cópia à Coordenação do NUDEM, até as 23h59 do dia 14 de setembro de 2026, para o endereço eletrônico [email protected], mediante manifestação expressa do interesse em atuar voluntariamente no projeto. Art. 6º. Nos termos do art. 8º do Ato Normativo GACS nº 13/2026-GDPGE/RN, caso não haja inscrição de Defensoras Públicas interessadas em participar do projeto, será aberto novo prazo de inscrição, destinado aos Defensores Públicos que tenham interesse em participar, mantidos os demais requisitos previstos no art. 3º do referido Ato Normativo.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Art. 7º. Compete às Defensoras designadas: I – realizar o atendimento presencial na data e no horário definidos na escala;
II – prestar orientação jurídica individualizada às mulheres em situação de violência e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
III – promover o ajuizamento das demandas, a prática dos atos processuais e extraprocessuais necessários, bem como acompanhar os respectivos feitos, inclusive mediante a apresentação de manifestações, recursos e demais atos processuais pertinentes, até seu encerramento ou eventual redistribuição, na forma supervisionada pela Coordenação do NUDEM;
Portaria n° 1.436/2026-SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;