DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.233 - 39
Termo de Reconhecimento de Dívida- Processo nº 00610204.000258/2026-98Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$179.040,00 (cento e setenta e nove mil quarenta reais) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa DIASORIN LTDA, CNPJ 01.896.764/0001-70, conforme abaixo discriminado: Nota fiscal Valor (R$) Documento 654 179.040,00 42158806
ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 25 de julho de 2026.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA JustificativaEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º - Parágrafo Único da Resolução 011/2024, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa HB Engenharia LTDA, sob CNPJ nº. 16.996.154/0001-47. Contrato nº 006/2025, referente ao Empenho nº 2026NE00049, para a Nota Fiscal que segue especificada. Processo original da despesa SEI nº 06010043.002919/2024-93,
Nota Fiscal nº 25 - RS 515.752,97- 6ª Medição - Processo medição - SEI 02210140.001366/2026-62. O objeto vinculado a Nota Fiscal acima relacionada refere-se ao pagamento da 6ª Medição do esgotamento sanitário na Penitenciária de Alcaçuz. A referida obra é objeto da ação judicial - processo 0000440-34.2011.8.20.0145 e 0003175-74.2010.8.20.0145 - Termo de Acordo com a CAERN.
Tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026, FONTE - 0.5.00.000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de esgotamento sanitário na Penitenciária de Alcaçuz. Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 09 de setembro de 2026 Armeli Marques Brennand Secretária de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JustificativaEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º - Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa Nobre Sabor Refeições LTDA, sob CNPJ nº. 24.201.145/0001-19. Contrato nº 035/2021,Objeto da Adesão a Ata de Registro de Preços 7.2/2021. Pregão Eletrônico 17/2020-CPL/ SEAD, referente ao Empenho nº 2026NE00021, para a Nota Fiscal que segue especificada:
Nota Fiscal nº 3.946 - 03/08/2026 - R$ 597.408,48 - Julho/2026 - SEI 06010012.001490/2021-31
Os objetos vinculados a Nota Fiscal acima relacionadas se referem à prestação dos serviços de Fornecimento da alimentação Preparada para atender as Unidade Prisionais da Região Seridó e Agreste do RN. Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026, a fonte de recursos 0.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos -, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de fornecimento de alimentação preparada junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 09 de setembro de 2026.
Justificativa
Em atendimento ao exigido pelo Art. 8º - Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa Nave Comércio e Serviços de Alimentação LTDA, sob CNPJ nº. 04.268.760/0001-35. Contrato nº 035/2021, Objeto da Adesão a Ata de Registro de Preços 7.1/2021. Pregão Eletrônico 17/2020-CPL/SEAD, referente ao Empenho nº 2026NE000020, para a Nota Fiscal que segue especificada:
Nota fiscal nº 4.549 – R$ 1.155.744,57 – Julho/2026 - 06010012.001488/2021-62
Os objetos vinculados a Nota Fiscal acima relacionadas se referem à prestação dos serviços de Fornecimento da alimentação Preparada para atender as Unidade Prisionais da Região do Oeste do RN.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 0.500 – Recursos não Vinculados de Impostos -, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de fornecimento de alimentação preparada junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 09 de setembro de 2026.
Armeli Marques Brennand
Secretaria de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária