DOMES 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios Capixabas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
L I C I T A C Ö E S
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
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Vitória (ES), quinta-feira, 10 de Setembro de 2026.
LinharesAVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026 PROCESSO 018442/2026
O Município de Linhares-ES, torna público que fará realizar DISPENSA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.606/2023 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e das exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e seus Anexos, visando a aquisição de pneus novos destinados à manutenção da frota de veículos do Transporte Escolar Acessível da Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Abertura das propostas: às 09:00 horas do dia 17/09/2026. Início da sessão de disputa: às 09:00 horas do 17/09/2026 até 15:00 horas. O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias - do Portal de Compras Públicas www.portalde compraspublicas.com.br - e Prefeitura Municipal de Linhares -www.linhares.es.gov.brno link “DISPENSA”. Cód. CidadES Contratações: 2026.042E0600008.09.0010
Linhares, 09 de setembro de 2026. Katia Cilene dos Santos Felix Agente de Contratação
Protocolo 1865658
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24061/2026
O presente processo tem como objetivo o repasse financeiro de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a formalização de parceria com a Associação Pestalozzi de Linhares, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 464/2017, oriundo de Emenda Parlamentar Federal. A presente parceria enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 c/c o art. 41 do Decreto Municipal nº 464/2017, dada a inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto e de sua notória capacidade técnica e estrutura especializada no atendimento a pessoas com deficiência no município de Linhares. Conforme estabelece o art. 41 do Decreto Municipal nº 464/2017: “Art. 41. A Administração Pública Municipal, desde que atendido o disposto no art. 25 e no § 1º do art. 38 deste Decreto, poderá inexigir ou dispensar o Chamamento Público na hipótese de inviabilidade de competição entre as OSCs, em razão da natureza singular do objeto da parceria (...). O enquadramento legal subsume-se perfeitamente ao caso concreto, visto que a Associação Pestalozzi de Linhares (CNPJ: 27.562.800/0001-52), fundada em 1984 e com atuação contínua no município, encontra-se devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Linhares (CMDCA), no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e no Conselho Municipal de Saúde. Ademais, constam dos autos a documentação comprobatória e o Parecer Técnico
Favorável, atestando a inviabilidade de competição e a relevância social da atuação da entidade, que possui infraestrutura única e atende atualmente centenas de usuários. Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado prevê a execução do projeto intitulado “Movimento, Arte e Inclusão: Ações Integradas para o Desenvolvimento Humano”, visando à sustentabilidade e à continuidade da oferta de oficinas socioassistenciais, culturais e corporais gratuitas voltadas a 150 usuários com deficiência e suas famílias. Por fim, determina-se que, após a publicação do ato de inexigibilidade, seja observado o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Linhares/ES, 08 de setembro de 2026. GEOVANA PADUA GOBBO MARINOT Secretária Municipal de Assistência Social Protocolo 1864609
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.592/2026
O presente processo tem como objetivo o repasse financeiro de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, oriundos de Emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a formalização de parceria com a Cáritas Diocesana de Colatina, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 464/2017. A presente parceria enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 c/c o art. 41 do Decreto Municipal nº 464/2017, dada a inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto e de sua notória capacidade técnica e estrutura especializada no atendimento socioassistencial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social no distrito de Bebedouro, no município de Linhares. Conforme estabelece o art. 41 do Decreto Municipal nº 464/2017: “Art. 41. A Administração Pública Municipal, desde que atendido o disposto no art. 25 e no § 1º do art. 38 deste Decreto, poderá inexigir ou dispensar o Chamamento Público na hipótese de inviabilidade de competição entre as OSCs, em razão da natureza singular do objeto da parceria (...)”. O enquadramento legal subsume-se perfeitamente ao caso concreto, visto que a Cáritas Diocesana de Colatina (CNPJ: 01.791.507/0012-26), atuante no distrito de Bebedouro desde 2014 e com histórico contínuo de parcerias com o poder público municipal, possui notória qualificação e estrutura técnica para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Proteção Social Básica. Ademais, constam dos autos a documentação comprobatória e o Parecer Técnico Favorável, atestando a inviabilidade de competição e a relevância social da atuação da entidade, que possui infraestrutura cedida e equipada com auditório, refeitório, laboratório de informática, salas de música e de oficinas, atendendo atualmente dezenas de usuários no território. Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado prevê a execução do projeto intitulado “FORTALECER E TRANSFORMAR”, visando à sustentabilidade e à continuidade do Serviço de Proteção Social Básica- Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), voltado ao atendimento de 100
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