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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 10/09/2026 · pág. 5

DOEES 10/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

4

Vitória (ES), quinta-feira, 10 de Setembro de 2026.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
50 SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERES
50101 SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERES
14.122. 0069. 2095 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, obrigações
patronais, outras despesas vairáveis - pessoal civil,
contribuição a entidades fechadas de previdência, 3.1.90 1500 1.738.000,00
contratação por tempo determinado e indenizações e
restituições trabalhistas
Obrigações patrimoniais 3.1.91 1500 51.000,00
Auxílio-alimentação 3.3.90 2500 201.000,00
TOTAL 1.990.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
80 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
80101 ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
04.122. 0027. 0114 RESERVA PARA O PAGAMENTO DE PESSOAL 3.1.90 1500 1.789.000,00
TOTAL 1.789.000,00

Protocolo 1866115

DECRETO Nº 1940-S, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 480.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-NJXWX;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos não vinculados de impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espirito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇ ÃO R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45
45102
06.181. 0561. 2903
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
Locação de mão-de-obra
3.3.90 2500 480.000,00
TOTAL 480.000,00

Protocolo 1866116

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2026 às 23:24:06 Código de Autenticação: f14782fc