DOEES 10/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
26
Vitória (ES), quinta-feira, 10 de Setembro de 2026.
| SUBTOTAL |
120 100:00 360 |
300:00 | 600 600:00 |
|---|---|---|---|
| CARGA HORÁRIA TOTAL DO ITINERÁRIO FORMATIVO |
1.000 H/R | ||
| ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO |
- | ||
| CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO: 3600 H/A=3100 H/R |
1320 1100:00 |
1200 | 1000:00 1080 1000:00 |
Protocolo 1865276
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº. 9.567/2026
Considera oficializado o encerramento do Polo de Apoio Presencial de Vitória e da autorização para a oferta dos Cursos Técnicos em Enfermagem e Técnico em Administração, ambos na modalidade da Educação a Distância-EaD.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.069/2026 (Processo E-Docs nº. 2024-CGMZ3/CEE-ES nº. 440/2024), aprovado na Sessão Plenária do dia 28-07-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,
RESOLVE:
Considerar oficializado o encerramento do Polo de Apoio Presencial, situada na Rua Júlia Lacourt Penna, nº 741, Bairro Jardim Camburi, município de Vitória, ES e da oferta dos Cursos Técnico em Administração e Técnico em Enfermagem, ambos na modalidade da Educação a Distância-EaD, mantido pelo CEDTEC Ensino e Soluções Didáticas Ltda, CNPJ n°. 10.436.104/0001-05, a partir da publicação desta resolução.
Vitória, ES, 03 de setembro de 2026.
ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE
Homologo Em 03 de setembro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 1865277
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº 9.579/2026
Renova o credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Délio Rodrigues Corrêa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.081/2026 (Processo E-Docs nº. 2026-9W12C/CEE-ES nº. 158/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 04-08-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Délio Rodrigues Corrêa, situado na Rua Tolentino Xavier Ribeiro, s/nº., Distrito Cotaxé, município de Ecoporanga, ES, mantido pela Prefeitura Municipal de Ecoporanga, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Renovar a aprovação da oferta da Educação Infantil - Creche e Pré-escola, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Vitória, ES, 03 de setembro de 2026.
ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES
Homologo Em 03 de setembro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA
Secretária de Estado da Educação <#DIOES#1865280#26#2017856/> Protocolo 1865280
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº 9.597/2026
Renova o credenciamento da Escola Municipal de Educação Básica José Campos Nogueira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.099/2026 (Processo E-Docs nº. 2025-3T6QD/CEE-ES nº. 349/2025), aprovado na Sessão Plenária do dia 18-08-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Escola Municipal de Educação Básica José Campos Nogueira, situada em Antas, s/n°, Zona Rural, município de Atílio Vivacqua, ES, mantida pela Prefeitura Municipal de Atílio Vivacqua, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Aprovar a oferta da Educação Infantil - Creche e Pré-Escola, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta resolução, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 1994.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2026 às 23:24:06 Código de Autenticação: f14782fc