DOEES 10/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
37
Vitória (ES), quinta-feira, 10 de Setembro de 2026.
§ 1º O acesso às informações será restrito aos profissionais diretamente envolvidos no processo educacional e aos órgãos competentes do sistema de justiça e assistência social.
§ 2º Os profissionais da SEDU que tiverem acesso às informações deverão observar os deveres legais e funcionais de sigilo, inclusive quanto ao compartilhamento com outros órgãos, observados os instrumentos e deveres próprios de cada instituição e, quando previsto em norma interna, assinar termo de confidencialidade.
Art. 33. As unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino fornecerão documentação relativa à trajetória escolar quando formalmente solicitada por autoridade ou órgão competente e quando necessária à garantia de direitos, observados a finalidade, o mínimo necessário, o sigilo e a legislação de proteção de dados.
CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 34. O monitoramento e a avaliação da implementação desta Portaria serão realizados pela GEEJA, em articulação com as áreas competentes da SEDU.
Parágrafo único. O CIATEPS poderá acompanhar os resultados, formular recomendações e promover articulações intersetoriais, nos termos da Portaria nº 195-R/2024.
Art. 35. Os dados coletados no processo de monitoramento e avaliação deverão subsidiar: I - ajustes nos procedimentos e fluxos estabelecidos; II - formação dos profissionais envolvidos; III - planejamento de políticas públicas educacionais; IV - prestação de contas à sociedade sobre os resultados alcançados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. A Gerência de Educação de Jovens e Adultos - GEEJA elaborará instrumentos, tais como fichas específicas de encaminhamento à matrícula, relatórios e notas técnicas explicativas, conforme necessário.
especialmente ao que diz respeito ao princípio da incompletude institucional.
Art. 41. Esta Portaria poderá ser periodicamente avaliada e revisada para aprimoramento dos procedimentos nela previstos.
Art. 42. Fica revogada a Portaria 199-R, de 28 de julho de 2025.
Art. 43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 09 de setembro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 1865919
PORTARIA Nº 750-S, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e tendo em vista os termos do processo nº 2026-W5JCF,
RESOLVE:
DESIGNAR , a partir da publicação , RUAN DE JESUS BARBOSA RUAS , nº funcional 5145651 , vínculo 1, Agente de Suporte Educacional, para exercer a função gratificada de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE SECRETARIA E
FINANCEIRO - CASF na EEEFM IRACEMA CONCEIÇÃO SILVA , município de Serra, de acordo com a Lei Complementar nº 928 publicada em 26/11/2019 e Lei Complementar nº 1.003 publicada em 02/04/2022.
Vitória, 09 de setembro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 1865923
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2026.000273.42101.05
Contratante: Secretaria de Estado da
Art. 37. A SEDU promoverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria, ações de orientação para os profissionais envolvidos na implementação dos procedimentos estabelecidos.
Art. 38. Os casos omissos ou situações não previstas nesta Portaria serão analisados pela GEEJA, em articulação com os demais órgãos competentes, sempre priorizando o direito fundamental à educação.
Art. 39. A GEEJA poderá propor e articular, em regime de colaboração, fluxos com as redes municipais de educação do Espírito Santo, mediante pactuação específica e observadas as competências de cada ente federativo.
Educação-SEDU
ID da contratação: 2026.500E0600020.01.0005 Processo Nº: 2026-TQ136
Forma de Contratação: Pregão Eletrônico nº 004/2026
Ata de Registro de Preços: ARP nº 026/2026 - SEDU - Item 6
Contratado: 2A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 09.342.292/0001-15
Objeto: Aquisição de mobiliário em aço (estante de aço desmontável sem porta - 33cm). valor: R$ 5.950,00
Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias corridos Data de Assinatura: 03/09/2026
Fonte: 550000000
Art. 40. Os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos responsáveis por assegurar o direito à educação dos adolescentes e jovens em cumprimento e pós-cumprimento de medidas socioeducativas deverão ter ciência desta Portaria,
Responsável pela assinatura: Vera Lúcia Viggiano de Oliveira Neves
Cargo: Subsecretária de Administração e Finanças-SEAF - Respondendo
Protocolo 1865243
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2026 às 23:24:06 Código de Autenticação: f14782fc