DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000004 4 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SGA VI Indicador de Gestão Orçamentária - GO Reflete o esforço na gestão orçamentária e financeira nas unidades da AGU, por meio do monitoramento de indicadores de desempenho, com uma base real de comparação entre as unidades da AGU e os outros órgãos do Poder Executivo federal. 80% (oitenta por cento) SGA Painel de Gestão do Indicador, elaborado pela SGA . Utiliza o resultado médio de cinco indicadores percentuais, que comparam a execução orçamentária e financeira do exercício e os restos a pagar em cada unidade da AGU, consolidando uma posição final no órgão setorial da AGU e formando o IGO - FINAL. . . . . . . . . . .SGA .VII .Qualidade de Vida .Afere a quantidade de ações de nível nacional no âmbito do Programa AGU Mais Vida. .Quatro ações .SGA .Relatório de Avaliação de cada ação, elaborado pela SGA . .SGA .VIII .AGU Serviços .Afere o tempo médio corrido de resolução dos serviços gerais solicitados para a SGA no Portal AGU Serviços por prioridade .Acima de 60% (bom ou muito bom) .SGA .Extrair os dados quadrimestrais que mostram o desempenho em relação às metas no Painel BI do Portal AGU Serviços . .SGA .IX .Atualização/revisão de processos de trabalho da SGA .Atualiza os processos de trabalho não revisados/atualizados há mais de dois anos. .50% (cinquenta por cento) .SGA .Publicação de processos no Portfólio de Processos de Trabalho da AGU . .SGE .X .Quantidade de tarefas administrativas concluídas dentro do prazo .Mensura a tempestividade no atendimento das demandas administrativas pelos servidores administrativos usuários do Sapiens (cadastrados como servidor, administrador, contador e bibliotecário). .90% (noventa por cento) .Todos os órgãos da AGU .Painel de Gestão do Indicador, elaborado pela SGE. . SGE XI Número de reuniões preparatórias no âmbito do Sistema de Governança Corporativa da Advocacia- Geral da União (SGC-AGU), com o objetivo de fornecer subsídios técnicos às Reuniões de Avaliação da Estratégia Mensura o número de reuniões realizadas no âmbito do Sistema de Governança Corporativa da Advocacia-Geral da União (SGC-AGU) destinadas à apreciação de temas técnicos de caráter estratégico, observadas as competências das respectivas instâncias e áreas de atuação. Para fins de comprovação da entrega, deverá ser considerada a disponibilização do respectivo documento de registro da reunião (memória de reunião ou ata). Mínimo de 40 reuniões preparatórias Todos os órgãos que compõe o SGC-AGU Documentos de registro (memória de reunião ou ata) dos encontros dos Núcleos de Governança, Comissões Técnicas de Governança, Comissões Técnicas de Governança Digital e Comitês de Governança. . . . . . . . . . . . SGE XII Disponibilidade de infraestrutura de TI apropriada às necessidades da AG U O Indicador visa mensurar a disponibilidade dos principais serviços de TI disponibilizados à AGU. A Infraestrutura tecnológica mensurada nesse 29º ciclo de acompanhamento do 95% (noventa e cinco por cento) de horas de disponibilidade dos serviços Departamento de Tecnologia da Informação da SGE Relatório Serviços de TI . indicador é referente aos seguintes itens: - links de rede, - servidores de aplicação, - servidores de arquivo, - servidores de banco de dados, - correio eletrônico e . - armazenamento de dados. Esse conjunto de tecnologias representa os principais serviços críticos disponibilizados à AGU e em caso de longas interrupções não programadas . . . . .podem causar um alto impacto institucional. . . . . SGE XIII Satisfação dos usuários da AG U Afere o nível de satisfação dos usuários da AGU em relação ao atendimento dos serviços de TI, garantindo representatividade mínima da amostra de respondentes. Obter, no mínimo, 20% (vinte por cento) de aferição sobre o total de atendimentos realizados, mantendo Departamento de Tecnologia da Informação da SGE Relatórios da ferramenta ITSM do DT I / S G E . média mínima de 90% (noventa por cento) de satisfação dos usuários respondentes. Critério de alcance da . meta: o indicador será considerado atingido quando, no período avaliado, forem atendidos simultaneamente os requisitos de aferição mínima (20%) e de satisfação mínima dos usuários (90%). . . . . . . . . CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO NO ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 41, DE 16 DE JULHO DE 2026, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 134, de 20 de julho de 2026, pág. 6, onde se lê: "Enunciado: I - A nova redação conferida ao dispositivo incorporou o entendimento..." leia-se: "Enunciado: Em relação à interpretação do disposto no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021: I - A nova redação conferida ao dispositivo incorporou o entendimento...". Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA SFA-GO/MAPA Nº 168, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no Inciso V do Art. 26, da Instrução Normativa SDA n º 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21020.002026/2021-67, resolve: Art. 1º Cancelar, à pedido, o credenciamento da Entidade de Pesquisa BASF SA, CNPJ nº 48.539.407/0109-38, situada na Rod. GO-060, Km 25, Faz. Barro Branco, Zona Rural, CEP 75393-899, Trindade-GO, cujo credenciamento se deu pela Portaria nº 140, de 06/06/2022, DOU de 21/06/2022, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.005, DE DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: I - aves e ovos férteis: a) Emilly Raiane Duarte Ferreira - CRMV-SP 78390 - Número de Habilitação 1482-SP - 21052.063422/2026-06; b) Adrielle Bethânia Luz - CRMV-SP 74207 - Número de Habilitação 1483-SP - 21052.063445/2026-11; e c) Fausto Baptista Villa - CRMV-SP 12116 - Número de Habilitação 1484-SP - 21052.066993/2026-94. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.006, DE DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais egressos de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: I - para ruminantes a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito intraestadual de egresso de eventos de concentração de animais; II - para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito interestadual como para trânsito intraestadual de eventos de concentração de animais;